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1º Seminário do CORI-MG – Registro Eletrônico | |||||
Evento será realizado na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais. Inscrições abertas | |||||
O Colégio Registral do Estado de Minas Gerais irá promover, no dia 8/10, o 1º Seminário do CORI-MG – Registro Eletrônico, em Belo Horizonte. O evento irá reunir registradores imobiliários e tem como objetivo sanar dúvidas quanto à implantação e adesão à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, desenvolvida pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, com a cooperação do IRIB.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Receita Federal edita portaria sobre regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional | |||||
Portaria conjunta PGFN/RF 1.751/14 entrará em vigor no dia 20/10 | |||||
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou na última sexta-feira, 3/10, no DOU, a portaria conjunta PGFN/RF 1.751/14, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. A norma entrará em vigor no próximo dia 20.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações do site Migalhas e da RFB |
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CSM/SP: Carta de Adjudicação – aquisição derivada. Herança vacante. Continuidade. | |||||
Por se tratar de modo derivado de aquisição da propriedade, não é possível o registro de Carta de Adjudicação decorrente de herança vacante, sob pena de ofensa ao Princípio da Continuidade. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 3005724-43.2013.8.26.0562, onde se decidiu ser impossível o registro de Carta de Adjudicação sob pena de ofensa ao Princípio da Continuidade, tendo em vista que a adjudicação deve ser considerada como modo derivado de aquisição da propriedade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Usufruto – instituição em favor dos pais. Menor. Alvará judicial. | |||||
Questão esclarece acerca da exigibilidade de alvará judicial para que o menor adquirente de bem imóvel institua usufruto em favor de seus pais. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da exigibilidade de alvará judicial para que o menor adquirente de bem imóvel institua usufruto em favor de seus pais. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5797 - 31/03/2025
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