BE4399
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Arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros é tema de reunião do MPF | |||||
Procuradores da República pretendem otimizar o cumprimento de dispositivos legais que regulamentam a matéria | |||||
O IRIB participou de reunião do Grupo de Trabalho Terras Públicas e Desapropriação, criado no âmbito da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. O encontro ocorreu em 9/10, na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília/DF. O IRIB foi convidado a discutir e a se posicionar, por meio de nota técnica, com sugestões para o melhor controle do arrendamento de terras por estrangeiros.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Do Registro da Compra e Venda Condicional | |||||
Artigo do titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS e vice-presidente do IRIB | |||||
Resumo: este artigo faz uma abordagem acerca do registro do contrato de compra e venda de imóvel que contenha cláusula que condicione os efeitos ou a validade do negócio jurídico a evento futuro e incerto, nos termos autorizados pelo Código Civil.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CGJ/SP: Servidão – cancelamento. Terceiro de boa-fé – participação – necessidade. Usucapião. | |||||
Não é possível o cancelamento de servidão sem a participação do terceiro de boa-fé atingido. | |||||
A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo CG nº 2014/76403 (Parecer 185/2014-E), onde se entendeu não ser possível o cancelamento de registro de servidão instituída por instrumento particular, tendo em vista a ausência de participação do terceiro atingido e do lapso temporal decorrido. O parecer, de autoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, foi aprovado pelo Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Hamilton Elliot Akel, que negou provimento ao recurso.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Contrato-padrão – cláusula abusiva. Compromisso de compra e venda – cessão. Loteador – anuência. | |||||
Questão esclarece acerca da impossibilidade de arquivamento de contrato-padrão que contenha cláusula exigindo a anuência do loteador no caso de cessão do compromisso de compra e venda. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da impossibilidade de arquivamento de contrato-padrão que contenha cláusula exigindo a anuência do loteador no caso de cessão do compromisso de compra e venda. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Flauzilino Araújo dos Santos:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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