BE4401
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| Últimos dias para se inscrever no Cinder 2014 | |||||
| XIX Congresso Mundial de Direito Registral será realizado no Chile, nos dias 27 e 28/10 | |||||
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Estão abertas as inscrições para o XIX Congresso Mundial de Direito Registral (Ipra-Cinder 2014), que será realizado em Santiago do Chile, entre os dias 27 e 29 de outubro. O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, e o vice-presidente, João Pedro Lamana Paiva, participam do evento.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| O princípio da concentração dos atos registrais na matrícula imobiliária | |||||
| Artigo do titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS e vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva; e do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e advogado Décio Antônio Erpen | |||||
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Resumo: este artigo oferece uma noção doutrinária do que é o princípio da concentração dos atos registrais na matrícula imobiliária, seu fundamento jurídico e as perspectivas de sua consolidação no âmbito do Direito Registral Imobiliário a partir da edição da Medida Provisória nº 656/2014, que vigorará a partir de 7 de novembro de 2014.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| TJSP: Usucapião extraordinária – possibilidade. Loteamento clandestino. | |||||
| É possível a usucapião extraordinária de imóvel inserido em loteamento clandestino. | |||||
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A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou a Apelação nº 9000022-09.2010.8.26.0048, onde se decidiu ser possível a usucapião extraordinária de imóvel inserido em loteamento clandestino. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Ana Lúcia Romanhole Martucci e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Cláusula de inalienabilidade. Impenhorabilidade e incomunicabilidade – frutos e rendimentos – extensão. | |||||
| Questão esclarece acerca da possibilidade de averbação de cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade sobre imóvel, ser extensiva aos seus frutos e rendimentos. | |||||
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Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de averbação de cláusulas de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e de incomunicabilidade sobre imóveis, serem extensivas aos seus frutos e rendimentos. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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