BE4405

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BE4405 - ANO XIV - São Paulo, 04 de Novembro de 2014 - ISSN1677-4388

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Programa de trabalho da Chapa IRIB DE TODOS - Biênio 2015/2016
O oficial da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, concorre ao cargo de presidente e o candidato a vice é o 17º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP, Francisco Ventura de Toledo

A Chapa “IRIB DE TODOS”, candidata à direção nacional do IRIB, vem à presença do quadro social da entidade e ao público em geral apresentar as proposições que pretende colocar em prática durante o próximo mandato administrativo da entidade, por meio do seguinte:


METAS PRIORITÁRIAS

• Fomentar o desenvolvimento e a aplicação do Registro Eletrônico, concentrando esforços para que a implantação da Central Nacional de Indisponibilidades e o Sistema de Registro Eletrônico – Sinter venham a ser uma realidade nacional disponibilizada pelos mais de 3.600 registradores imobiliários brasileiros.

• Para alcançar o Registro Eletrônico em nível nacional, o "IRIB DE TODOS" buscará a filiação de novos registradores e, para isso, contará com a colaboração primordial dos Vice-Presidentes Estaduais na busca da unidade nacional.


METAS PROGRAMÁTICAS

• A representação nacional do IRIB e o trato dos problemas de ordem nacional ou internacional que envolvem ou venham a envolver o Instituto serão tratados pelo PRESIDENTE do IRIB ou por quem ele designar.

• As reuniões da Diretoria Executiva serão realizadas com frequência, nas respectivas capitais de Estados com representação dos Vice-Presidentes, para tratar de assuntos ligados à administração do IRIB, bem como dos assuntos peculiares de cada Unidade da Federação.

• As reuniões com os Conselhos dar-se-ão nos Encontros Regionais ou, se possível, a cada quatro meses, com a finalidade de determinar os trabalhos que serão efetuados nos meses subsequentes e fazendo um balanço das atividades realizadas nos meses anteriores.

• Continuar com os trabalhos das diretorias e das comissões, desenvolvidos durante a presidência de Ricardo Coelho e procurar, cada vez mais, colocar o IRIB em posição de relevo nas discussões dos problemas nacionais, no que tange à representação e participação da classe.

• Continuar a orientar os registradores brasileiros, quanto à aplicação de novas leis e normas.

• Apoiar os Ofícios Registrais na sua informatização, criando um selo de certificação do “Padrão IRIB” de conformidade e qualidade dos produtos ofertados pelo mercado, que terão que atender a parâmetros técnicos uniformes (portabilidade, baixo custo, compatibilidade entre plataformas de dados [ Penhora On line, DOI, Central Nacional de Indisponibilidades, etc. ]), dentre outros.

• Esforço concentrado no trabalho contra a prática danosa de instituição de gratuidades e reduções dos emolumentos.

• Divulgar no site do IRIB, todos os Concursos para Provimento e Remoções, os programas, editais, as últimas provas, os resultados, gabaritos, etc.

• Valorizar ainda mais o trabalho da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário - CPRI juntamente com as Diretorias de Assuntos Estratégicos e de Assuntos Legislativos (Maria do Carmo de Rezende Campos Couto e Luiz Egon Richter), o qual vem sendo importantíssimo, para que possamos estar sempre e rapidamente informados e informando aos Tribunais de Justiça, Ministérios e CNJ, no sentido da orientação jurídica dos problemas e edição de Normas Técnicas.

• Formular e ordenar os principais temas do registro imobiliário brasileiro, tais como: o usufruto, a alienação fiduciária, a usucapião extrajudicial, os títulos judiciais, as retificações, regularizações fundiárias, compra e venda condicional, princípio da concentração, etc.

• Organizar e difundir a Coleção Cadernos IRIB, (trabalho que já vem sendo desenvolvido pelos colegas Francisco José Rezende dos Santos, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho, Valestan Milhomem da Costa, Ari Álvares Pires Neto, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza e João Pedro Lamana Paiva) com modelos de registros, remetendo a todos os registradores imobiliários do Brasil, em especial aos que atuam em localidades mais distantes e com menos acesso à informação.

• Criar cursos de Educação à Distância (EAD), com caráter predominantemente prático, voltados à operacionalização dos conteúdos dos Cadernos do IRIB que venham a ser editados e ao debate de seus conteúdos para aperfeiçoamento das publicações.

• Exercer um trabalho fortíssimo na área de marketing, no sentido de divulgar a importância do trabalho desenvolvido pelos registradores imobiliários brasileiros, de modo a ampliar o reconhecimento da categoria como profissionais de Direito, não deixando sem resposta qualquer informação ou notícia que venha a atingir a Categoria ou mal informar a população, especialmente quando veiculadas por meio de meios de comunicação.

• Desenvolver um trabalho mais conciso e rápido de edição, no site, do tópico de PERGUNTAS E RESPOSTAS, publicando-as nos Boletins Eletrônicos e no “Boletim IRIB em Revista”.

• Trabalhar arduamente no sentido da inserção do Direito Notarial e Registral como cadeira obrigatória nos cursos de graduação em Direito.

• Orientar os programas dos cursos de pós-graduação voltados para a área registral (Francisco José Rezende dos Santos, João Pedro Lamana Paiva e José Antônio Marcondes), e incentivar a criação de novos cursos em todo o país.

• Incrementar os convênios internacionais já existentes, que propiciam estudos avançados na área do Direito Registral Imobiliário, e implantar convênios com os Tribunais de Justiça Estaduais/Corregedorias, Ministério Público Estaduais e Federal, bem como com a OAB. Para isso, será criada a Comissão de Relações Institucionais, que será composta por quatro membros, sob a Direção do presidente do Instituto.

• Continuar com a realização dos Encontros Regionais, valorizando cada região do país, no sentido de melhor entender as peculiaridades regionais e de levar aos colegas um entendimento mais amplo das novas modalidades de registro e os temas registrais mais atuais em discussão no país.

• Colaborar com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no desenvolvimento da uniformização de procedimentos relacionados com o Registro de Imóveis.

• Incentivar a edição de livros, revistas e outras publicações sobre temas relacionados à área registral.

• Buscar linhas de financiamento para modernização e informatização dos registros de imóveis, com especial interesse à possibilidade de filiação dos registradores ao sistema CARTÃO BNDES, devido à boa política de juros que pratica e à agilidade na aquisição de bens, em vista dos investimentos reclamados pela implantação do registro eletrônico no país.

• Enfim, VALORIZAR sempre e sempre mais a alta qualidade da MARCA IRIB, que identifica a Casa do Registrador Brasileiro e deve ser sinônimo de eficiência e confiabilidade.

Porto Alegre, 4 de novembro de 2014

João Pedro Lamana Paiva
Titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS

 

CGJ/SP: Retificação extrajudicial. Confrontante – impugnação infundada. Tempus regit actum.
Na retificação extrajudicial, não é possível a aceitação de impugnação de confrontante quando esta for manifestamente infundada.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2014/100357 (Parecer nº 284/2014-E), onde se decidiu que, no procedimento de retificação extrajudicial, não é possível a aceitação de impugnação de confrontante quando esta for manifestamente infundada e que, ao Registro Imobiliário, aplica-se o princípio do tempus regit actum. O parecer, de autoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, foi aprovado pelo Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi julgado improvido.

No caso em tela, a Municipalidade interpôs recurso em face de decisão que autorizou a retificação da área do imóvel. Em suas razões, alegou, preliminarmente, nulidade do procedimento, considerando que o imóvel não possui matrícula, além de não constar dos autos a descrição do imóvel cuja área se pretende retificar. Alegou, também, que a retificação pretendida está em desacordo com a Lei Municipal nº 3.361/1988, que determina a implantação de canto arredondado com raio de 6m, em razão de o imóvel se localizar em um cruzamento.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Restrição urbanística – averbação na matrícula dos lotes.
Questão esclarece acerca da averbação de restrições urbanísticas nas matrículas dos lotes, no caso de loteamento urbano.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da averbação de restrições urbanísticas nas matrículas dos lotes, no caso de loteamento urbano. Valendo-se dos ensinamentos de João Baptista Galhardo, Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei, veja como o tema foi abordado:

Pergunta: No caso de loteamento urbano, havendo restrições urbanísticas, estas deverão ser averbadas nas matrículas dos lotes?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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