BE4405
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Programa de trabalho da Chapa IRIB DE TODOS - Biênio 2015/2016 | |||||
O oficial da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, concorre ao cargo de presidente e o candidato a vice é o 17º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP, Francisco Ventura de Toledo | |||||
A Chapa “IRIB DE TODOS”, candidata à direção nacional do IRIB, vem à presença do quadro social da entidade e ao público em geral apresentar as proposições que pretende colocar em prática durante o próximo mandato administrativo da entidade, por meio do seguinte:
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CGJ/SP: Retificação extrajudicial. Confrontante – impugnação infundada. Tempus regit actum. | |||||
Na retificação extrajudicial, não é possível a aceitação de impugnação de confrontante quando esta for manifestamente infundada. | |||||
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2014/100357 (Parecer nº 284/2014-E), onde se decidiu que, no procedimento de retificação extrajudicial, não é possível a aceitação de impugnação de confrontante quando esta for manifestamente infundada e que, ao Registro Imobiliário, aplica-se o princípio do tempus regit actum. O parecer, de autoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, foi aprovado pelo Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Restrição urbanística – averbação na matrícula dos lotes. | |||||
Questão esclarece acerca da averbação de restrições urbanísticas nas matrículas dos lotes, no caso de loteamento urbano. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da averbação de restrições urbanísticas nas matrículas dos lotes, no caso de loteamento urbano. Valendo-se dos ensinamentos de João Baptista Galhardo, Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei, veja como o tema foi abordado:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email boletim@irib.org.br ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: ouvidoria@irib.org.br Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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