BE4411

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BE4411 - ANO XIV - São Paulo, 25 de Novembro de 2014 - ISSN1677-4388

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IX Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário
Evento será realizado na próxima semana, nos dias 4 e 5/12, em Lisboa. Inscrições abertas

Uma realização conjunta do Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Coimbra (CENoR), do Colégio de Registradores da Espanha e do IRIB, o IX Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário acontece na próxima semana, dias 4 e 5/12, em Lisboa, Portugal. As inscrições estão abertas e podem ser feitas gratuitamente no portal do CENoR. O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, representará os registradores de imóveis brasileiros.

A programação do evento já foi divulgada. No primeiro dia, o tema “Registro eletrônico: vantagens e inconvenientes” será tratado por Madalena Teixeira (Portugal), Fernando Mendez González (Espanha) e Frederico Jorge Assad (Brasil). À tarde, terá o painel “Circulação internacional de documentos notariais sobre imóveis: aceitação, força probatória e valor substantivo”. Os conferencistas de Portugal, Espanha e Brasil são Afonso Patrão, Angel Valero Fernandez-Reyes e Marcelo Guimarães Rodrigues, respectivamente.

No dia 5/12, o painel “Da relevância/influência do Cadastro no Registro Predial” terá como convidados Eduardo Augusto (Brasil), Rui Alves (Portugal) e Belén Merino Espinar (Espanha). O tema “Pactos Sucessórios e Direito Internacional Privado” será debatido por Francisco José Rezende dos Santos (Brasil), José Rodrigues Sánchez (Espanha) e Nuno Ascensão Silva (Portugal). A palestra “O Princípio da Concentração”, com o vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, encerra o evento.

Participe da comitiva brasileira

Programação completa

Inscrição

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.11.2014

Presidente do TJSP participa do jantar de posse da nova diretoria do IRIB
José Renato Nalini confirmou presença no evento, que será realizado no dia 1º de dezembro

As eleições para o biênio 2015-2016 irão ocorrer na próxima semana, no dia 1º de dezembro, na sede do IRIB, em São Paulo. Os associados que não remeteram seus votos via postal, conforme o regulamento eleitoral, poderão votar pessoalmente, das 13h às 15h. A apuração será feita logo após a votação. À noite, haverá o jantar de posse da nova diretoria. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, participará da ocasião.

A chapa “IRIB DE TODOS” foi a única inscrita no pleito e tem como candidatos a presidente e a vice-presidente, respectivamente, os registradores de imóveis João Pedro Lamana Paiva (RS) e Francisco Ventura de Toledo (SP). Também integram a Diretoria Executiva os seguintes registradores de imóveis: Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad - SP (Secretario Geral); Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza – RJ (1º Secretário); Vanda Maria de Oliveira Penna Antunes da Cruz – SP (Tesoureira Geral); Sérgio Busso – SP (1º Tesoureiro); e Jordan Fabrício Martins – SC (Diretor Social e de Eventos).

Chapa “IRIB DE TODOS”

Programa de trabalho

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.11.2014

CSM/SP. Carta de Arrematação. Execução extrajudicial – Decreto-Lei nº 70/66. Procuração – agente fiduciário – instrumento particular.
É possível a outorga de procuração ao agente fiduciário mediante instrumento particular, no caso de registro de carta de arrematação decorrente de execução extrajudicial fundada no Decreto-Lei nº 70/66.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0028480-18.2013.8.26.0071, onde se decidiu que, no caso de registro de carta de arrematação decorrente de execução extrajudicial fundada no Decreto-Lei nº 70/66, é possível a outorga de procuração ao agente fiduciário mediante instrumento particular, sendo dispensável sua formalização por escritura pública. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi julgado provido por unanimidade.
 
No caso em tela, o apelante apresentou para registro Carta de Arrematação, a qual teve ingresso negado pelo Oficial Registrador em razão de a procuração outorgada ao agente fiduciário ter sido formalizada por instrumento particular, o que é defeso para a prática de atos relativos a imóveis. Julgada a dúvida suscitada, o juízo a quo manteve a qualificação negativa do título. Inconformado, o apelante interpôs recurso, sustentando que a execução extrajudicial fundada no Decreto-Lei nº 70/66 tem seu rito estabelecido na referida norma legal, que em momento algum dispõe sobre a obrigatoriedade da forma pública para a outorga de poderes ao agente fiduciário.

Íntegra da decisão

Leis mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Retificação de área. Rio – deflexões – levantamento.
Questão esclarece acerca da necessidade de constar, na retificação de área, o levantamento de todas as deflexões existentes no curso de um rio.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de constar, na retificação de área, o levantamento de todas as deflexões existentes no curso de um rio. Valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto, veja como o tema foi abordado:
 
Pergunta: É possível, no procedimento de retificação de área, aceitar descrição onde o agrimensor não fez o levantamento de todas as deflexões existentes no curso de um rio, indicando apenas sua distância?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

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