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IX Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário | |||||
Evento será realizado na próxima semana, nos dias 4 e 5/12, em Lisboa. Inscrições abertas | |||||
Uma realização conjunta do Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Coimbra (CENoR), do Colégio de Registradores da Espanha e do IRIB, o IX Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário acontece na próxima semana, dias 4 e 5/12, em Lisboa, Portugal. As inscrições estão abertas e podem ser feitas gratuitamente no portal do CENoR. O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, representará os registradores de imóveis brasileiros.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Presidente do TJSP participa do jantar de posse da nova diretoria do IRIB | |||||
José Renato Nalini confirmou presença no evento, que será realizado no dia 1º de dezembro | |||||
As eleições para o biênio 2015-2016 irão ocorrer na próxima semana, no dia 1º de dezembro, na sede do IRIB, em São Paulo. Os associados que não remeteram seus votos via postal, conforme o regulamento eleitoral, poderão votar pessoalmente, das 13h às 15h. A apuração será feita logo após a votação. À noite, haverá o jantar de posse da nova diretoria. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, participará da ocasião.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP. Carta de Arrematação. Execução extrajudicial – Decreto-Lei nº 70/66. Procuração – agente fiduciário – instrumento particular. | |||||
É possível a outorga de procuração ao agente fiduciário mediante instrumento particular, no caso de registro de carta de arrematação decorrente de execução extrajudicial fundada no Decreto-Lei nº 70/66. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0028480-18.2013.8.26.0071, onde se decidiu que, no caso de registro de carta de arrematação decorrente de execução extrajudicial fundada no Decreto-Lei nº 70/66, é possível a outorga de procuração ao agente fiduciário mediante instrumento particular, sendo dispensável sua formalização por escritura pública. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi julgado provido por unanimidade.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Retificação de área. Rio – deflexões – levantamento. | |||||
Questão esclarece acerca da necessidade de constar, na retificação de área, o levantamento de todas as deflexões existentes no curso de um rio. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de constar, na retificação de área, o levantamento de todas as deflexões existentes no curso de um rio. Valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto, veja como o tema foi abordado:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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