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IRIB elege nova diretoria na próxima segunda-feira, dia 1º de dezembro | |||||
João Pedro Lamana Paiva e Francisco Ventura de Toledo encabeçam a chapa IRIB DE TODOS, nos cargos de presidente e vice-presidente, respectivamente | |||||
No dia 1º de dezembro, acontecem as eleições do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB. De acordo com o regulamento eleitoral, os associados que não remeteram os seus votos via postal terão a oportunidade de votar pessoalmente na sede do IRIB (Av. Paulista, nº 2073 – 12º andar – Conjuntos 1201/1202 – São Paulo, SP), no período de 13 às 15 horas. No dia 2/12, acontecerá a primeira reunião da diretoria eleita.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Oitenta e dois cartórios recebem o Prêmio Qualidade Total Anoreg 2014 | |||||
Mato Grosso teve o maior número de cartórios premiados (26), seguido de Santa Catarina (23) | |||||
A coordenação do Prêmio de Qualidade Total Anoreg 2014 (PQTA) premiou 82 cartórios extrajudiciais brasileiros, durante o XVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, realizado este mês, em Gramado/RS. As categorias de qualificação foram: diamante, ouro e prata.
Fonte: Anoreg-BR, com alterações |
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CSM/SP. Formal de partilha. Imóvel precariamente descrito. Retificação. Legalidade. Especialidade Objetiva. | |||||
Não é possível o registro de formal de partilha contendo imóveis precariamente descritos na transcrição de origem, sendo necessária a retificação do imóvel. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0010422-67.2013.8.26.0361, onde se decidiu pela impossibilidade de registro de formal de partilha contendo imóveis precariamente descritos na transcrição de origem, sendo necessária a retificação do imóvel. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Imóvel rural. Usufruto – instituição por estrangeiro residente no Brasil. Incra – autorização – dispensa. | |||||
Questão esclarece acerca da dispensa de autorização do Incra para instituição de usufruto em imóvel rural por estrangeiro residente no Brasil. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da dispensa de autorização do Incra para instituição de usufruto em imóvel rural por estrangeiro residente no Brasil. Valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, veja como o tema foi abordado:
Seleção: Consultoria do IRIB |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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