BE4415

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BE4415 - ANO XIV - São Paulo, 09 de Dezembro de 2014 - ISSN1677-4388

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IX Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário
Edição 2014 foi realizada em Lisboa, Portugal, e contou com a participação de registradores de imóveis brasileiros

A capital de Portugal, Lisboa, recebeu, nos dias 4 e 5 de dezembro, IX Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário. Promovido todo ano, desde 2006, o evento é uma realização conjunta do Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra (CENoR), do Colégio de Registradores da Espanha e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

Na solenidade de abertura, o presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, destacou a importância da aliança entre Portugal, Brasil e Espanha. “Com imensa satisfação, vemos os três países, resguardadas as diferenças e particularidades dos seus sistemas e de suas legislações, caminhando juntos para o aperfeiçoamento dos seus serviços notariais e de registro. Felizes são aqueles que hoje aqui estão e podem participar e presenciar este importante debate de temas tão relevantes”.

Como em todas as edições, a programação trouxe  temas de interesse comum aos três países organizadores. No primeiro dia, o registrador de imóveis em Ribeirão Preto/SP, Frederico Jorge Assad participou da mesa que tratou sobre o “Registro eletrônico: vantagens e inconvenientes”. Em seguida, às 15h, o painel “Circulação internacional de documentos notariais sobre imóveis: aceitação, força probatória e valor substantivo”, com o desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Afonso Patrão e Angel Valero Fernandez-Reyes.

O diretor de Assuntos Agrários do IRIB e oficial do Registro de Imóveis e Anexos de Conchas/SP, Eduardo Augusto, acompanhado de outros palestrantes, abriu os trabalhos no dia 5, com o painel “Da relevância/influência do Cadastro no Registro Predial”. A primeira palestra da tarde foi com o membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB e registrador de imóveis em Belo Horizonte/MG, Francisco José Rezende dos Santos, que apresentou o tema “Pactos Sucessórios e Direito Internacional Privado”, junto com conferencistas da Espanha e de Portugal.  O vice-presidente do IRIB e titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, encerrou o evento com o “O Princípio da Concentração”.

Os registradores imobiliários Sérgio Jacomino (SP), Léa Emília Braune Portugal (DF), Fabrício Pimentel (RJ), Fabiana Faro de Souza Campos (AC) e Fabiano Pereira da Silva (AC) também estiveram presentes no evento.



 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 09.12.2014

A Medida Provisória 656/2014 e os reflexos nos negócios imobiliários - Princípio da Concentração
O vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, apresenta o tema hoje, 9/12, em Porto Alegre/RS

O Sindicato de Habitação do Rio Grande do Sul – Secovi/RS e a Associação Gaúcha de Empresas do Mercado Imobiliário – Agademi promovem hoje, 9 de dezembro, das 19h às 20h30, em Porto Alegre/RS, uma apresentação sobre “A MP 656/2014 e os reflexos nos negócios imobiliários - Princípio da Concentração”.

O palestrante convidado para o evento é o vice-presidente do IRIB e titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva. O advogado, com especialização em Direito Civil, Gerson Fischmann será o debatedor da palestra, que tem como público alvo associados das entidades organizadoras.

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 09.12.2014

TJMG: Carta de Arrematação. Executado – promitente comprador. Direito real de aquisição. Continuidade.
Não é possível o registro de Carta de Arrematação expedida em decorrência de penhora realizada em processo judicial trabalhista, onde o executado é apenas o promitente comprador do imóvel.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0024.13.276964-7/001, onde se decidiu não ser possível o registro de Carta de Arrematação expedida em decorrência de penhora realizada em processo judicial trabalhista, onde o executado é apenas o promitente comprador do imóvel, possuindo somente direito real de aquisição sobre o bem. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

Apresentado o título para registro, este teve seu ingresso obstado pelo Oficial Registrador, sob o argumento de violação do Princípio da Continuidade, uma vez que, na matrícula imobiliária, consta que o executado é apenas promitente comprador do imóvel e não seu proprietário. Ademais, apontou que o executado é corréu em ação trabalhista, já em fase de execução, em que ocorreu a penhora e posterior arrematação do imóvel. Suscitada dúvida, esta foi julgada procedente e mantida a negativa de registro da referida Carta de Arrematação.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Usufruto – renúncia. Regime matrimonial – comunhão parcial de bens. Cônjuge – anuência.
Questão esclarece acerca da necessidade de anuência do cônjuge para renúncia do usufruto.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de anuência do cônjuge para renúncia do usufruto. Valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli, veja como o tema foi abordado:

Pergunta: Sendo o usufrutuário casado pelo regime da comunhão parcial de bens, a renúncia do usufruto depende da anuência do cônjuge?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

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