BE4419

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BE4419 - ANO XIV - São Paulo, 23 de Dezembro de 2014 - ISSN1677-4388

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MENSAGEM DO PRESIDENTE DO IRIB AOS ASSOCIADOS
“O IRIB se tornou a principal voz do Registro de Imóveis brasileiro”, diz Ricardo Basto da Costa Coelho

Ao encerrar a sua gestão, o presidente Ricardo Basto da Costa Coelho faz um agradecimento aos associados do IRIB. “Este é o momento de expressar a gratidão a todos aqueles que em nós depositaram sua confiança, nos últimos dois anos. Sem o apoio e a participação dos colegas associados, de todos os estados brasileiros, não teríamos cumprido a nossa missão”, afirma.

Ricardo Coelho a assumiu a presidência do IRIB em 1º de janeiro de 2013, depois de diversas contribuições em diretorias anteriores, inclusive no cargo de vice-presidente do Instituto. “Abraçamos um conjunto de propostas com o intuito de fortalecer a classe registral imobiliária e de difundir o IRIB como sua principal entidade de representação. Ocupamos espaços importantes no mundo institucional, firmamos parcerias da maior relevância e o Instituto se tornou a principal voz do Registro de Imóveis brasileiro, em um trabalho harmônico com as entidades de classe estaduais”, diz.

Ao finalizar seu trabalho como presidente, segundo Ricardo Coelho, a sensação é de dever cumprido, graças ao auxílio de todos os colegas da Diretoria Executiva, dos Conselhos e de tantos outros que aceitaram o seu convite para trabalhar juntos. “A união foi o norte de nossa gestão, nunca estive sozinho e as decisões foram tomadas de forma partilhada, tendo ao meu lado, inclusive, ex-presidentes do Instituto. Representamos todos os estados, sem distinções, pois acreditamos que o IRIB deve atender igualmente a todos os 3.600 registradores de imóveis brasileiros”.

O presidente do IRIB lembra que, em breve, todos os associados receberão o relatório de atividades do biênio 2013/2014 e serão informados dos resultados obtidos no período.

Ricardo Coelho aproveita a oportunidade para desejar a toda família IRIB um Natal de paz e harmonia, com a certeza de que 2015 será um ano de grandes conquistas e realizações para os registradores imobiliários.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 23.12.2014

RDI Nº 78: IRIB RECEBE ARTIGOS PARA NOVA EDIÇÃO ATÉ 1º DE MARÇO DE 2015
Trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial

O IRIB já está recebendo artigos para próxima edição da Revista do Direito Imobiliário - RDI. Os interessados podem enviar sua colaboração para o email [email protected] até o dia 1º de março de 2015. Os trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação.

A RDI é uma publicação semestral do IRIB, em parceria com a Revista dos Tribunais (RT). A revista é voltada especialmente para os registradores imobiliários, mas também de grande utilidade para militantes e estudiosos na área do Direito Registral, Notarial e Imobiliário. São publicadas as mais recentes doutrinas nacional e internacional; além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área registral imobiliária.

A coordenação editorial é de Marcelo Augusto Santana de Melo, registrador de imóveis em Araçatuba/SP e diretor de Meio Ambiente do Instituto; e de Daniela Rosário Rodrigues, registradora de imóveis em Monte Mor/SP e integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI/IRIB).

Normas de publicação para autores
 
Cessão de direitos autorais

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 23.12.2014

TJMG: Compra e venda. Comunhão universal de bens. Outorga uxória – necessidade. Imissão na posse – impossibilidade.
É anulável a alienação de bem imóvel, no curso da sociedade conjugal, sem a autorização do cônjuge, exceto se estes forem casados no regime da separação absoluta de bens.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0079.07.346877-3/001, onde se decidiu ser anulável a alienação de bem imóvel, no curso da sociedade conjugal, sem a autorização do cônjuge, exceto se estes forem casados no regime da separação absoluta de bens. Ademais, anulado o negócio jurídico e o registro da transferência do imóvel, não é possível a imissão da posse do comprador. O acórdão teve como Relator o Desembargador Estevão Lucchesi e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação interposta em face de sentença proferida pelo juízo a quo, que julgou procedente o pedido inicial da Ação de Anulação de Ato Jurídico c/c Medida Cautelar e declarou nulo o contrato de compromisso de compra e venda, fundamentando que o negócio foi celebrado sem a imprescindível outorga uxória, além de entender ser improcedente a Ação de Imissão na Posse proposta pelo comprador. Inconformado com a sentença, o apelante interpôs recurso em ambas as ações, sustentando, em síntese, que a ausência da outorga uxória foi motivada por conduta ilegal do apelado, o qual omitiu informação acerca de seu estado civil e que, por ser terceiro de boa-fé, o título de proprietário não pode ser desconstituído.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

PMCMV – lotes – remembramento.
Questão esclarece acerca do remembramento de lotes destinados ao Programa Minha Casa, Minha Vida.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do remembramento de lotes destinados ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Valendo-se dos ensinamentos de João Pedro Lamana Paiva, veja como o tema foi abordado:

Pergunta: É possível o remembramento de lotes do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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