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MENSAGEM DO PRESIDENTE DO IRIB AOS ASSOCIADOS | |||||
“O IRIB se tornou a principal voz do Registro de Imóveis brasileiro”, diz Ricardo Basto da Costa Coelho | |||||
Ao encerrar a sua gestão, o presidente Ricardo Basto da Costa Coelho faz um agradecimento aos associados do IRIB. “Este é o momento de expressar a gratidão a todos aqueles que em nós depositaram sua confiança, nos últimos dois anos. Sem o apoio e a participação dos colegas associados, de todos os estados brasileiros, não teríamos cumprido a nossa missão”, afirma.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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RDI Nº 78: IRIB RECEBE ARTIGOS PARA NOVA EDIÇÃO ATÉ 1º DE MARÇO DE 2015 | |||||
Trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial | |||||
O IRIB já está recebendo artigos para próxima edição da Revista do Direito Imobiliário - RDI. Os interessados podem enviar sua colaboração para o email [email protected] até o dia 1º de março de 2015. Os trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJMG: Compra e venda. Comunhão universal de bens. Outorga uxória – necessidade. Imissão na posse – impossibilidade. | |||||
É anulável a alienação de bem imóvel, no curso da sociedade conjugal, sem a autorização do cônjuge, exceto se estes forem casados no regime da separação absoluta de bens. | |||||
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0079.07.346877-3/001, onde se decidiu ser anulável a alienação de bem imóvel, no curso da sociedade conjugal, sem a autorização do cônjuge, exceto se estes forem casados no regime da separação absoluta de bens. Ademais, anulado o negócio jurídico e o registro da transferência do imóvel, não é possível a imissão da posse do comprador. O acórdão teve como Relator o Desembargador Estevão Lucchesi e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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PMCMV – lotes – remembramento. | |||||
Questão esclarece acerca do remembramento de lotes destinados ao Programa Minha Casa, Minha Vida. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do remembramento de lotes destinados ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Valendo-se dos ensinamentos de João Pedro Lamana Paiva, veja como o tema foi abordado:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5912 - 11/09/2025
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