BE4422
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XXXVIII Encontro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral | |||||
Capital de Cuba, Havana, vai sediar o evento no mês de junho | |||||
O Comitê Latinoamericano de Consulta Registral vai realizar a 38ª edição do seu Encontro na capital de Cuba, Havana, no período de 8 a 12 de junho. O evento, que contará com a participação de comitiva brasileira, vai tratar dos seguintes temas: “Princípio de Prioridade e Legalidade. Impacto na segurança jurídica preventiva”; “Registro da propriedade – Modernização”; “Fólio real”; “Outros registros – Modelos de organização e modernização”; “Importância da atividade registral na integração latino-americana”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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RDI nº 78: IRIB recebe artigos para nova edição até 1º de março | |||||
Trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial | |||||
O IRIB já está recebendo artigos para próxima edição da Revista do Direito Imobiliário - RDI. Os interessados podem enviar sua colaboração para o email [email protected] até o dia 1º de março. Os trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP. Transmissão de imóveis. Sociedade anônima – escritura pública – necessidade. | |||||
Transmissão de bens imóveis para sociedade anônima deve ser formalizada mediante lavratura de escritura pública. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou a Apelação Cível nº 1024081-02.2014.8.26.0100, que negou o registro da documentação societária de transferência de imóveis (reserva técnica) de entidade aberta de previdência complementar, sem fins lucrativos, para sociedade anônima, em decorrência de cessão e transferência de carteiras de planos de previdência complementar, entendendo ser necessária a lavratura de escritura pública para a formalização do negócio. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, à unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Compra e venda. Imóvel gravado com direito de superfície. Direito de preferência. | |||||
Questão esclarece acerca da inexigibilidade, pelo Registrador Imobiliário, de prova de que o vendedor notificou o superficiário para fins de direito de preferência, no caso de alienação do imóvel sobre o qual recai o direito de superfície. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da inexigibilidade, pelo Registrador Imobiliário, de prova de que o vendedor notificou o superficiário para fins de direito de preferência, no caso de alienação do imóvel sobre o qual recai o direito de superfície. Valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho, veja como o tema foi abordado:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5714 - 18/11/2024
Confira nesta edição:
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BE 5713 - 14/11/2024
Confira nesta edição:
IRIB disponibiliza fotos do XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | Senado Federal aprova substitutivo do PL que regula Mercado de Carbono | STJ afeta REsp sobre alteração na lei de alienação fiduciária de imóveis | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Smart Contracts vs Contratos Eletrônicos vs Outras Classificações: Por uma sistematização de nomenclatura – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
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BE 5712 - 13/11/2024
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para publicação no Boletim do IRIB | Presidente do IRIB participa de AGE da CNR | Portaria Interministerial AGU/MDA/MF n. 4, de 8 novembro de 2024 | Mérito da Questão apresenta Lar Legal MS | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Biblioteca: Coleção Cadernos IRIB: Adjudicação Compulsória Extrajudicial – obra escrita por João Pedro Lamana Paiva foi lançada no XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | Inteligência artificial: O oxímoro, a atividade notarial e o seu método – por João Ricardo da Costa Menezes | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
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