BE4427

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BE4427 - ANO XIV - São Paulo, 12 de Fevereiro de 2015 - ISSN1677-4388

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Incra, IRIB e Anoreg-BR discutem o aperfeiçoamento do SIGEF
Reunião ocorreu na sede do Incra, em Brasília/DF, no dia 9/2

O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), ferramenta que automatizou a certificação georreferenciada de imóveis rurais, passará por um processo de otimização.  Para discutir melhorias no sistema, no que se refere à conexão com os cartórios de Registro de Imóveis, foi realizada reunião no dia 9/2, em Brasília/DF, com a presença do diretor de Assuntos Agrários do IRIB e da Anoreg-BR, Eduardo Augusto; e do diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano.

Pelo Incra, também participaram do encontro o presidente do Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento, Oscar Oséias de Oliveira; o coordenador geral de Cartografia, Cláudio Roberto Siqueira da Silva; e o assistente técnico da Coordenação Geral de Cartografia, Thiago Marra.

“Nossa intenção é aumentar a capilaridade e a utilização do Sigef. Para ampliar a adesão dos registradores de imóveis, contamos com o apoio do IRIB e da Anoreg-BR”, disse Richard Torsiano. Segundo ele, a ferramenta, lançada em novembro de 2013, já atingiu a marca de 144 milhões de hectares certificados.

Eduardo Augusto afirmou que o IRIB e a Anoreg-BR continuam orientando os registradores imobiliários quanto à utilização da nova ferramenta e que, periodicamente, está atualizando o rol de registradores para seu credenciamento no Sigef. "O georreferenciamento era visto como algo inatingível, quando de sua criação no início da década passada. Há cinco anos, foi considerado um programa muito audacioso e, hoje, percebe-se claramente que seu sucesso é garantido. O registrador imobiliário, por intermédio do IRIB e da Anoreg-BR, continuará sempre atuante nessa importante parceria com o Incra", declarou o diretor de Assuntos Agrários.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.02.2015

Comunicado Importante aos Registradores Imobiliários quanto ao Sigef

Toda e qualquer dúvida envolvendo o Sigef (credenciamento, acesso ou utilização pelo registrador imobiliário) poderá ser encaminhada ao IRIB pelo e-mail [email protected]. Antes de enviar a dúvida, certifique-se de que seu e-token (e-CPF) esteja funcionando (testá-lo previamente) e que o conectou ao computador antes de abrir o navegador para acessar o Sigef (https://sigef.incra.gov.br). Esse canal é exclusivo para o registrador imobiliário, não podendo ser utilizado para outros assuntos, mesmo que indiretamente ligados ao tema.

Caso algum leitor deste Boletim Eletrônico saiba de alguma unidade registral imobiliária que esteja com dificuldades de acessar o Sigef ou que ainda não tenha se credenciado para isso (e que possivelmente não esteja acessando nossos boletins eletrônicos), o IRIB solicita que repasse este comunicado ao respectivo cartório ou que nos informe, pelo e-mail [email protected], a identificação do cartório para que possamos fazer contato a fim de solucionar a questão.

O ideal é que esse comunicado chegue a todos os registradores imobiliários do país, incluindo os pequenos cartórios localizados nas áreas mais longínquas e desprovidas de infraestrutura. O IRIB conta com o apoio de todos os nossos leitores e agradece por toda e qualquer iniciativa, pois cada colaboração, por mais simples que pareça, poderá ser decisiva para o sucesso do Sigef, embrião do cadastro territorial multifinalitário, cujo sustentáculo é o direito da propriedade privada, garantida pelo Registro Imobiliário.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.02.2015

TJMG: Desapropriação amigável. Modo originário de aquisição da propriedade.
A desapropriação, ainda que amigável, é modo originário de aquisição da propriedade.

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0325.12.001290-2/001, onde se decidiu que a desapropriação, ainda que amigável, é modo originário de aquisição da propriedade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Alyrio Ramos e o recurso foi, à unanimidade, julgado provido.

No caso em tela, foi apresentada ao Registro de Imóveis escritura pública de desapropriação administrativa de imóvel rural, tendo o Oficial Registrador recusado o registro, afirmando haver divergência quanto ao tamanho do imóvel e os confrontantes, ressaltando que restou área remanescente de quinze ares e vinte e dois centiares para a desaproprianda, o que é vedado pela legislação, que fixou como área mínima três hectares. Afirmou, também, ser necessária a apresentação do certificado do imóvel no Incra (2006/2009) e ITR (2007/2011) devidamente quitado. Por sua vez, o Estado de Minas Gerais interpôs recurso sustentando que a desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade, eis que nasce da vontade do expropriante. Ademais, argumentou que o fato da desapropriação ser amigável não descaracteriza a aquisição originária e que não há se falar em Princípio da Continuidade.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Retificação de área. Imóvel confrontante. Proprietários casados – cônjuge – anuência.
Questão esclarece acerca da anuência dos cônjuges proprietários de imóvel confrontante, no procedimento de retificação administrativa de área.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da anuência dos cônjuges proprietários de imóvel confrontante, no procedimento de retificação administrativa de área. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:

Pergunta: No caso de retificação administrativa de área, quando os proprietários dos imóveis confrontantes forem casados, devem ser apresentadas as anuências de ambos os cônjuges?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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