BE4428

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BE4428 - ANO XIV - São Paulo, 19 de Fevereiro de 2015 - ISSN1677-4388

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IRIB faz pesquisa sobre informatização dos serviços registrais
Se você é registrador de imóveis, não deixe de participar! Preencha o formulário até o dia 2/3

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) está realizando uma pesquisa dirigida a todos os registradores imobiliários do Brasil. O objetivo é fazer um levantamento do grau de informatização dos 3.600 cartórios de Registro de Imóveis brasileiros.

A pesquisa foi motivada pela iminente regulamentação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis pela Corregedoria Nacional de Justiça e para atender às exigências do ato normativo que, em breve, deverá ser publicado.

“Queremos fazer uma verdadeira radiografia das reais condições tecnológicas dos serviços registrais brasileiros, sendo importantíssimo que todos os colegas respondam à pesquisa. Os dados levantados serão utilizados exclusivamente pelo IRIB, com o intuito de traçar um panorama referente à informatização dos serviços de Registro de Imóveis brasileiros, de forma a ajudar a todos, em especial, às pequenas serventias”, explica o presidente João Pedro Lamana Paiva.

Segundo ele, após a pesquisa, o IRIB poderá dispor de informações adequadas para fundamentar pleitos junto à Corregedoria Nacional de Justiça, à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, no sentido de garantir condições e prazos que permitam a efetiva implantação do registro eletrônico em todo o país.

O prazo para participar da pesquisa se encerra em 2 de março. O formulário pode ser preenchido clicando aqui. Em caso de dúvida, os registradores de imóveis devem entrar em contato pelos e-mails [email protected] e [email protected]

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.02.2015

Espírito Santo: cartilhas divulgam a atividade notarial e registral
O objetivo apresentar à população a importância dos serviços prestados pelos cartórios

O Sinoreg-ES, a Anoreg-ES, o Colégio Notarial do Brasil-ES e a Enores se uniram em uma campanha institucional que visa demonstrar à sociedade a  importância dos serviços prestados pelos cartórios, que têm como papel fundamental garantir a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos por eles praticados.

As serventias capixabas poderão disponibilizar ao público cartilhas informativas que explicam quais são suas atribuições. Elaboradas em linguagem acessível, as cartilhas detalham a função de cada tipo de cartório, o horário de atendimento e os órgãos que fiscalizam as serventias, entre outros dados.

Os cartórios são divididos por sete atribuições: Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Distribuição, Registro e Tabelionato de Contratos Marítimos, Tabelionatos de Protesto de Títulos e Documentos de Divida e Tabelionato de Notas.  O Tabelionato de Contratos Marítimos não faz parte da realidade do Estado do Espírito Santo.

Cartilha Informativa - Completa

Cartilha Informativa - Resumida

Fonte: Sinoreg-ES, com alterações
Em 19.02.2015

TJRS: Compra e venda. Hipoteca – quitação. Caução – termo de cancelamento – dispensa.
É dispensável a apresentação do termo de liberação ou de cancelamento da caução, quando devidamente quitado o débito frente ao credor hipotecário.

A Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70058718271, onde se decidiu que é dispensável a apresentação do termo de liberação ou de cancelamento da caução, quando devidamente quitado o débito frente ao credor hipotecário. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Mylene Maria Michel e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.

No caso em análise, a apelante, inconformada com a procedência da dúvida suscitada, interpôs recurso argumentando, em síntese, que adquiriram o imóvel, quitando o saldo devedor junto ao credor hipotecário; que a cédula hipotecária foi dada em caução à Caixa Econômica Federal (CEF) e que, uma vez quitado o débito, a cédula hipotecária se extingue. Afirmou, ainda, que a CEF cedeu seu crédito à EMGEA, que, por sua vez, cedeu ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e que estas não têm interesse na lide. Por fim, sustentou que não poderia ser exigida do mutuário, quando da quitação da hipoteca, a anuência de instituição que sequer consta na matrícula imobiliária e que deve ser cancelada a hipoteca, a cédula hipotecária e a caução.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Procedimento de dúvida – aplicabilidade. Ato de averbação.
Questão esclarece acerca da possibilidade de procedimento de dúvida em caso de título passível de averbação.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de procedimento de dúvida em caso de título passível de averbação. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Pedro Lamana Paiva:

Pergunta: É possível o procedimento de dúvida em caso de título passível de averbação? Ou tal procedimento somente poder ser utilizado nos casos de registro stricto sensu?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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