|
|
|
|
XXVIII Encontro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral |
A cidade de Havana, em Cuba, receberá o evento, no mês de junho. IRIB convida registradores imobiliários a formar uma comitiva |
Estão abertas as inscrições para a 28ª edição do Encontro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral, que será realizado na capital de Cuba, Havana, no período de 8 a 12 de junho. Interessados, inclusive estudantes, poderão se inscrever por meio do portal do evento.
O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, que integra o Comitê Latinoamericano de Consulta Registral desde a sua fundação, destaca a importância da participação dos oficiais de Registro de Imóveis no evento. “Será uma rica troca de experiências entre os países das Américas. Teremos a oportunidade de discutir assuntos mais específicos e congregar com pessoas físicas, que estão ligadas ao Direito Registral. Por isso, convido todos os colegas registradores imobiliários, bem como outros profissionais da área registral e notarial, a formar uma grande comitiva para participar desse importante encontro internacional”.
História
O Comitê Latinoamericano de Consulta Registral foi fundado em 5 de novembro de 1986, na cidade de Trelew, Província de Chubut, República da Argentina, com o propósito de integração e cooperação de registradores e notários argentinos, brasileiros, costa-riquenhos, mexicanos, peruanos, porto-riquenhos e uruguaios.
Desde então foram realizados encontros em vários países da América, sempre com a participação efetiva dos membros fundadores, entre eles Alberto F. Ruiz Erenchun (secretário geral del Comité Latinoamericano De Consulta Registra Director General en Registro de la Propiedad Inmueble de la Capital Federal – Argentina) e o desembargador Décio Antonio Erpen.
Inscrições
TEMÁRIO |
TEMA I - PRINCÍPIO DE PRIORIDADE E LEGALIDADE. IMPACTO NA SEGURANÇA JURÍDICA PREVENTIVA. |
SUBTEMAS |
I.1 Segurança Jurídica nos Negócios Imobiliários. Sua inscrição. Componentes: Publicidade Registral e Documento autêntico. Fortalecimento de ambas as instituições.
I.2 Sentenças Judiciais: Qualificação. Casos (Ruptura de trato e outros). Vinculação desses casos com o caráter inescusável da qualificação registral. |
TEMA II - REGISTRO DA PROPRIEDADE. MODERNIZAÇÃO. |
SUBTEMAS |
II.1 A determinação do imóvel conforme as inscrições existentes, no trabalho de transformação. Importância da vontade de modificação dessa decisão pelo titular, precauções necessárias para a mesma.
II.2 Necessária coordenação da determinação do imóvel com a identificação do cadastro resultante. Transferência dos registros. Evolução. |
TEMA III: FÓLIO REAL |
SUBTEMAS |
III.1 Propriedade Comum e Especiais (fins sociais comunitários, comerciais, outros empreendimentos). Hipoteca nesses casos.
III.2 Aplicação da técnica do Fólio Real na Propriedade Horizontal e outros regimes (continuação do tratamento do tema de encontros anteriores). |
TEMA IV: OUTROS REGISTROS. MODELO DE ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO. |
SUBTEMAS |
IV.1 Registro de Pessoas Naturais.
IV.2 Registro de Pessoas Jurídicas.
IV.3 Automotor: Princípios que protegem este Registro. Controle de circulação e titular da propriedade como instituição necessária para a segurança jurídica do sistema.
IV.4 Mercantil: O registro de empresas mercantis permitidas ou habilitadas. Novas figuras. Informatização dos processos existentes. Sujeito comerciante: tratamento.
IV.5 Navios e aeronaves: propriedade e controle de circulação: Tratamento registral. |
TEMA V: IMPORTÂNCIA DA ATIVIDADE REGISTRAL NA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA. |
SUBTEMAS |
V.1 Mecanismos de integração registral.
V.2 Propostas para avançar na integração do direito registral na América Latina. |
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 24.02.2015
|
|
|
TJDFT: Imóvel rural. Adjudicação compulsória. Área desmembrada – individualização. |
É inexequível a sentença que determinar a transcrição do imóvel, sem que seja previamente realizada a individualização da área desmembrada, com matrícula própria no registro de imóveis. |
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou a Apelação Cível nº 20110111084853, onde se decidiu que, sem a individualização prévia da área desmembrada, com matrícula própria no registro de imóveis, determinando sua extensão e a diferenciando da gleba maior, eventual sentença que determinar a transcrição do imóvel será inexequível. O acórdão teve como Relator o Desembargador Jair Soares e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
No caso em tela, a apelante ajuizou ação de adjudicação compulsória, afirmando que celebrou com a ré promessa de compra e venda da fração de 05 hectares de gleba rural e salientando que, mesmo tendo adimplido sua obrigação, não foi lavrada a escritura pública do imóvel. Julgada improcedente a ação, a apelante sustentou, em suas razões, que não há impedimento para transferência da propriedade, uma vez que a indisponibilidade do imóvel, registrada em sua matrícula, foi cancelada. Ademais, sustentou que o arrolamento dos bens da ré não impede a alienação do imóvel.
Íntegra da decisão
Leia mais
Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.
|
|
|
Cédula de Crédito Rural. Hipoteca. CCIR – ITR – apresentação. |
Questão esclarece acerca da apresentação do CCIR e do ITR quitado, para registro de Cédula de Crédito Rural com garantia hipotecária. |
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da apresentação do CCIR e do ITR quitado, para registro de Cédula de Crédito Rural com garantia hipotecária. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Tiago Machado Burtet:
Pergunta: Para o registro de Cédula de Crédito Rural com garantia hipotecária é necessária a apresentação do CCIR e do ITR quitado?
Veja a resposta
Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.
|
|
Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.
Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).
Nota de responsabilidade
O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.
Direitos de reprodução
As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.
|
Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil
|
(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321
|
|
|