BE4430
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Registro eletrônico de imóveis é tema de reunião em São Paulo | |||||
Na oportunidade, foram discutidas sugestões à minuta de provimento proposta pela Corregedoria Nacional de Justiça | |||||
Com o objetivo de propor melhorias à minuta de provimento, que visa regulamentar o registro eletrônico de imóveis e criar uma central nacional de serviços compartilhados, o IRIB promoveu uma reunião de trabalho na última terça-feira (24/2), em São Paulo.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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IRIB participa de oficina do MDA sobre regularização fundiária na Amazônia Legal | |||||
Os registradores de imóveis José de Arimatéia Barbosa e Maria Aparecida Biachin Pacheco participaram da programação | |||||
O Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal – SERFAL, promoveu nesta semana, de 23 a 25/2, a 1ª Oficina de Interlocução e Definição de Ações Conjuntas com Órgãos de Terra dos Estados da Amazônia Legal, em Brasília/DF. O evento teve como objetivo promover uma discussão sobre a regularização na Amazônia Legal, com a participação de representantes do Governo Federal, de órgãos de terra estaduais e da sociedade civil.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Regularização Fundiária – releitura da Lei 11.977/2009 “Minha Casa Minha Vida” – aplicação prática do sistema normativo e de seus princípios constitucionais – recriação ou reestruturação das cidades | |||||
Artigo do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Venicio Antonio de Paula Salles | |||||
Regularização Fundiária – releitura da Lei 11.977/2009 “Minha Casa Minha Vida” – aplicação prática do sistema normativo e de seus princípios constitucionais – recriação ou reestruturação das cidades – o “projeto” como peça fundamental da regularização, pois deverá prever o que deve ser regularizado e o que deve ser removido, bem como, o local onde os equipamentos públicos deverão ser edificados
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Compra e venda. Empresa falida. CND do INSS. | |||||
Questão esclarece acerca de CND do INSS para transmissão de imóvel por empresa falida. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca de CND do INSS para transmissão de imóvel por empresa falida. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ulysses da Silva:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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