BE4432

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BE4432 - ANO XIV - São Paulo, 05 de Março de 2015 - ISSN1677-4388

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Registro eletrônico: IRIB entrega à Corregedoria Nacional de Justiça sugestões à proposta de provimento
Representantes do Instituto foram recebidos pela desembargadora Márcia Milanez, em Brasília/DF

Em resposta à consulta pública sobre minuta do provimento que instituirá o registro eletrônico de imóveis no Brasil, na tarde de ontem (4/3), representantes do IRIB entregaram à Corregedoria Nacional de Justiça um conjunto de sugestões que vai contribuir para o aperfeiçoamento da proposta em discussão, desde o dia 6/2. Os documentos foram recebidos pela desembargadora Márcia Milanez, que integra a equipe de auxiliares da ministra Nancy Andrighi, em audiência ocorrida em Brasília.

Além do presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, participaram da audiência os integrantes do Conselho Deliberativo e ex-presidentes do Instituto, Helvécio Castello e Francisco Rezende; e o secretário geral, Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad. Eles integram comissão especialmente instituída para discutir o registro eletrônico de imóveis.

"Temos a convicção de que, com os devidos ajustes, o provimento da Corregedoria Nacional de Justiça atenderá aos pleitos dos registradores de imóveis de todo o País e, ao mesmo tempo, resguardará os objetivos do Poder Judiciário no que se refere à segurança das informações do Registro Imobiliário e à celeridade dos serviços a serem prestados por seus oficiais", afirma o presidente do IRIB.

Durante a audiência também foram discutidos outros assuntos relativos aos serviços de registros públicos, como a usucapião extrajudicial e demais mecanismos que promovam desjudicialização. “Temos que render homenagens aos notários registradores, pois muitas vezes são a única presença do poder público em lugares remotos do nosso país”, afirmou a desembargadora Márcia Milanez.






Minuta de Provimento CNJ

Minuta de Provimento – proposta IRIB

Quadro comparativo

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.03.2015

Seminário de Regularização Fundiária – Teoria e Prática
Presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, participou do evento, em Maceió/AL

O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e a Corregedoria-Geral de Justiça promovem, em Maceió, o Seminário de Regularização Fundiária – Teoria e Prática. O evento acontece hoje e amanhã (5 e 6/3), no auditório do TJAL.

O presidente do IRIB e titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, foi convidado a participar do Seminário, e apresentou, na manhã de hoje, os temas: “Modalidades e espécies de regularização fundiária – Interesse social, interesse específico, inominada, imóveis públicos” e “More Legal e Gleba Legal”.

A programação do evento traz, ainda, outros assuntos: “Regularização urbanística – procedimentos para aprovação de projeto em âmbito municipal” “Experiências em Regularização Fundiária”; e “Prática Registral – More Legal, Gleba Legal e outros”. Após as palestras, haverá, ainda, espaço uma sessão de perguntas e respostas.




 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.03.2015

Da necessidade da Duplicação de Registros e Partilhas em Inventários Conjuntos
Artigo de autoria de Marco Antônio de Oliveira Camargo, oficial titular de Registro Civil e tabelião de Notas do Distrito de Sousas, Comarca de Campinas/SP

Está se firmando no Estado de São Paulo uma nova interpretação para o artigo 1.043 do CPC que defende ser necessária a realização de partilhas duplas ou múltiplas e igualmente duplicação ou multiplicação de registros no Cartório de Registro de Imóveis - sempre que ocorrer inventário conjunto na forma daquele dispositivo.

O autor discorda dessa linha de interpretação e busca provar que a conclusão alcançada no raciocínio desenvolvido pelos defensores desta tese carece de lógica e de correta fundamentação legal e que, portanto, a realização de exigência neste sentido, além de ofender alguns dos mais importantes fundamentos do sistema jurídico (simplificação de procedimentos, racionalização e economia), serve apenas para favorecer maior ganho de emolumentos para o oficial e dar causa a dificuldades práticas para o interessado no acesso ao registro imobiliário para obter a inscrição de seu título de aquisição no cartório competente, considerando-se o fato de que a retificação de um Processo Judicial ou de uma Escritura Pública de Inventário e Partilha não é ato de execução simplificada.  

Íntegra do artigo

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.03.2015

TJMG: Compromisso de compra e venda. Promitente vendedora – falecimento. Escritura definitiva. Sobrepartilha.
Falecendo a promitente vendedora antes de efetuar a escritura e a transferência dominial do imóvel perante o Registro Imobiliário e tendo sido encerrado o seu inventário, há necessidade de que este seja objeto de sobrepartilha, a fim de que os sucessores cumpram o compromisso assumido.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0024.11.327771-9/001, onde se decidiu que, tendo falecido a promitente vendedora antes de efetuar a escritura e a transferência dominial do imóvel perante o Registro Imobiliário e tendo sido encerrado o seu inventário, há necessidade de que este seja objeto de sobrepartilha, a fim de que os sucessores cumpram o compromisso assumido e que o ajuizamento de alvará judicial não é a via adequada para a outorga de escritura pública de compra e venda de imóvel objeto de contrato particular celebrado antes do falecimento de sua antiga proprietária. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em tela, o juízo a quo indeferiu o pedido de expedição de alvará postulado em Ação de Outorga de Escritura, fundamentado no art. 269, I do Código de Processo Civil. Em suas razões, a apelante sustentou que lhe foi negado o direito de obter o alvará judicial para a outorga de escritura e asseverou que está de posse do lote cujo alvará se postula. Afirmou, também, que o preço ajustado foi quitado e que não conseguiu localizar a vendedora para a outorga de escritura em época própria. Por fim, afirmou que a vendedora faleceu e que seus bens foram inventariados nos autos, sem contudo, ter sido efetuada a devida outorga do bem sub judice à apelante, concluindo que, quitado o débito, é seu direito a outorga de escritura.

Íntegra da decisão

Leia mais

 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Alienação fiduciária. Fração ideal.
Questão esclarece acerca da instituição de alienação fiduciária sobre fração ideal do terreno.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da instituição de alienação fiduciária sobre fração ideal do terreno. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Melhim Namem Chalhub:

Pergunta: É possível a instituição de alienação fiduciária apenas sobre fração ideal do terreno, desde que com a anuência dos demais condôminos?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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