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34° Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis | |||||
Belém do Pará receberá o evento, de 7 a 9 de maio | |||||
O próximo congresso do IRIB já tem local e data definidos. A cidade de Belém, no Pará, receberá o 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, nos dias 7, 8 e 9 de maio. A capital do estado foi escolhida para sediar o primeiro evento do Instituto, em 2015, durante reunião da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Representante do IRIB é recebido no Instituto Peruano de Direito Registral | |||||
Registrador de imóveis em Itapevi/SP e integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário, Henrique Ferraz, inicia tratativas para acordo de cooperação | |||||
Em visita a Lima, no Peru, o registrador de imóveis em Itapevi/SP e integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI-IRIB), Henrique Ferraz de Mello, foi recebido pela presidente do Instituto Peruano de Direito Registral (IPDR), Nelly Calderón Navarro.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Pedido de providência ao CNJ: Consulta sobre registrabilidade de acréscimo dos sobrenomes dos cônjuges - Competência exclusiva do registrador. | |||||
Em resposta ao pedido de providência feito pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná ao Conselho Nacional de Justiça, o desembargador Ricardo Henry Marques Dip manifesta-se acerca da incompetência do CNJ em normatizar matéria de competência administrativa própria dos Registradores e Notários, sob o risco de usurpação de competência legislativa.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJMG: Usufruto. Nua-propriedade – penhora. Direito do usufrutuário – preservação. | |||||
É possível a penhora da nua-propriedade de imóvel gravado com usufruto, desde que preservados os direitos do usufrutuário. | |||||
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou o Agravo de Instrumento nº 1.0079.97.008702-3/001, onde se decidiu não ser possível a penhora de imóvel gravado com usufruto vitalício, sendo possível apenas a penhora da nua-propriedade, desde que preservados os direitos do usufrutuário. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues e o recurso foi, por unanimidade, parcialmente provido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Compra e venda. Permuta. Preço – pagamento. | |||||
Questão esclarece acerca do pagamento do preço estipulado em contrato de compra e venda. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do pagamento do preço estipulado em contrato de compra e venda. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli e Maria do Carmo de Rezende Campos Couto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5843 - 05/06/2025
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BE 5842 - 04/06/2025
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BE 5841 - 03/06/2025
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