BE4435
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IRIB pesquisa sobre o grau de informatização dos cartórios de Registro de Imóveis | |||||
Dados dos 1.061 formulários respondidos serão apresentados ao CNJ. Registradores de todos os Estados da Federação e o DF participaram da pesquisa | |||||
Considerando a iminente regulamentação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis pela Corregedoria Nacional de Justiça, o IRIB fez uma pesquisa inédita junto aos registradores de imóveis de todo o país, com o objetivo de aferir o grau de informatização dos cartórios e verificar as reais condições tecnológicas dos serviços registrais brasileiros.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Novo CPC introduz a usucapião extrajudicial no país | |||||
Artigo do presidente do IRIB e oficial titular da 1ª Zona do Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva | |||||
O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16.3.2015), sancionado em 16.3.2015, introduz na ordem jurídica brasileira, de forma opcional ao jurisdicionado, o instituto da usucapião extrajudicial, processada perante o Registro de Imóveis, como forma de desjudicialização de procedimentos que ganhou ênfase a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, a qual ficou conhecida como Emenda da Reforma do Judiciário.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Compra e venda. Mandante – falecimento. Mandato não extinto. | |||||
Não há extinção do mandato, por falecimento dos vendedores mandantes, quando se pretende concretizar negócio anteriormente encetado. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 3000355-45.2013.8.26.0408, onde se decidiu que não há extinção do mandato, por falecimento dos vendedores mandantes, quando se pretende concretizar negócio anteriormente encetado. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Princípio da Prioridade – aplicação. Ordem de prenotação – imóveis distintos. | |||||
Questão esclarece acerca da aplicação do Princípio da Prioridade, quando os títulos não se referirem à mesma matrícula. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da aplicação do Princípio da Prioridade, quando os títulos não se referirem à mesma matrícula. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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