BE3386
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Vice-presidente do IRIB defende tese sobre transmissão de imóveis nas incorporações de sociedades anônimas
Está de parabéns o registrador do 4º RI de Belo Horizonte, Francisco José Rezende dos Santos pelo êxito na defesa de sua tese de mestrado.
O registrador Francisco José Rezende dos Santos, docente do II Seminário Luso-brasileiro de Direito Registral, realizado pela parceria IRIB e Centro de Estudos Notariais e Registais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Cenor, na Universidade de Coimbra, em maio/2007.
No dia 19 de junho último, o registrador Francisco José Rezende dos Santos, titular do 4º Serviço de Registro de Imóveis de Belo Horizonte e vice-presidente do IRIB/MG, apresentou tese de mestrado stricto sensu em Direito, na Faculdade Milton Campos, em Belo Horizonte, e obteve nota máxima defendendo o tema A Transmissão dos Imóveis nas Incorporações de Sociedades Anônimas. Participaram da banca examinadora os professores doutores, Wille Duarte Costa, Alexandre Cateb e José Nadi Neri.
Resumo do tema
O capital das sociedades em geral possui dois objetivos principais: proporcionar condições para a realização dos objetivos de produção propostos por seus fundadores e dar garantia ao mercado e aos credores da solidez da empresa. Tal capital pode ser formado por contribuições dos sócios em dinheiro, mas poderá também ser constituído de parte em bens móveis ou imóveis.
Por outro lado, na dinâmica da vida empresarial muitas vezes é necessário que as empresas se agreguem, conglobando bens e direitos, buscando se tornarem mais eficientes e competitivas. Para isso o Direito criou institutos, dentre eles o da incorporação de sociedades, que propiciam tal intento.
A incorporação é um ato complexo, que se reflete em vários ramos do Direito, pois existe neste ato a transmissão de uma série de obrigações de uma sociedade à outra, mas também se transmitem direitos e o patrimônio. A transmissão de tais bens e direitos deve obedecer à forma e às regras impostas pelo nosso sistema jurídico.
Quanto à transmissão dos bens imóveis, no Direito brasileiro esta se opera amparada em exigências e critérios próprios e específicos, impostos por lei que, se alterados, podem invalidar a transmissão e comprometer a segurança jurídica imposta pelo sistema de registro da propriedade imobiliária.
A falta de rigorismo técnico existente na lei das S/A, quanto ao ato registral a ser efetivado, para a transmissão dos imóveis na incorporação destas, tem provocado uma grande controvérsia no meio doutrinário e jurisprudencial, em decorrência das exigências jurídicas, tributárias e administrativas que possam ocorrer no momento da transmissão no Registro Imobiliário.
O trabalho se aprofunda no exame dos objetivos e efeitos do procedimento e dos atos registrais que darão efetividade à transmissão da propriedade imobiliária no caso de incorporação em que se envolvam sociedades anônimas. A conclusão é a de que o bem imóvel se transmite da mesma forma, pelos mesmos atos registrários e possuem tais atos os mesmos efeitos em qualquer situação de aquisição ou transmissão da propriedade imobiliária ou de direitos reais dela decorrentes, inclusive nos casos de incorporação de sociedades anônimas.
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