BE4436

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BE4436 - ANO XIV - São Paulo, 19 de Março de 2015 - ISSN1677-4388

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Belém do Pará receberá o 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis
Garanta já sua reserva de hospedagem no hotel sede do evento, que será realizado de 7 a 9/5

Com 40 anos de trajetória, o IRIB promove o seu 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis. Os preparativos para a edição já começaram. A cidade de Belém, no Pará, foi escolhida para sediar o primeiro evento de 2015, de 7 a 9 de maio.

A 34ª edição do Encontro Regional será realizada no Radisson Hotel Belém, distante 13km apenas do Aeroporto Internacional Val de Cans e de fácil acesso aos principais pontos turísticos da cidade, como a Estação das Docas e o Mercado Ver o Peso.

Interessados em participar do evento já podem fazer a reserva no hotel, que oferece tarifas super especiais até o dia 10 de abril. Em breve, o IRIB divulgará informações sobre a programação, os palestrantes e as inscrições. O evento conta com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará - Anoreg-PA.


Tarifas até o dia 10/04/15
 

Tipo de apartamento Individual Duplo Casal
Suíte Superior R$310,00 R$350,00 R$350,00
Suíte Executiva R$355,00 R$395,00 R$395,00
Suíte Business Class R$494,00 R$535,00 R$535,00



Tarifas a partir do dia 11/04/15



Tipo de apartamento Individual Duplo Casal
Suíte Superior R$348,00 R$393,00 R$393,00
Suíte Executiva R$398,00 R$443,00 R$443,00
Suíte Business Class R$553,00 R$598,00 R$598,00


Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.03.2015

Presidente do IRIB é recebido no Tribunal de Justiça de São Paulo
Audiência com o presidente do TJSP, Renato Nalini, ocorreu nesta quinta-feira, 19/3

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Renato Nalini, recebeu representantes do IRIB, na tarde desta quinta-feira, 19/3. Além do presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, esteve presente o diretor de Tecnologia e Informática do Instituto, Flauzilino Araújo dos Santos, também representando a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp).  Por parte do TJSP, participaram da audiência o vice presidente, Eros Piceli; e o juiz assessor da presidência, Afonso de Barros Faro Júnior.

Durante a audiência, Lamana Paiva, apresentou ao presidente do TJSP as principais metas do programa de trabalho a ser executado no IRIB, em 2015 e 2016. Na oportunidade ainda foram tratados assuntos como o Novo Código de Processo Civil, a usucapião extrajudicial e outros instrumentos que favorecem à desjudicialização.

“O desembargador Renato Nalini é um profundo conhecedor da atividade notarial e registral sempre defendeu a ideia de que o Registro de Imóveis pode se encarregar de atribuições da jurisdição voluntária, contribuindo para desafogar o Judiciário. Pensamos da mesma forma e, juntamente com o Colégio Notarial do Brasil, o IRIB pretende desenvolver projeto visando novos mecanismos de desjudicialização, inclusive com proposta ao Conselho Nacional de Justiça”, diz João Pedro Lamana Paiva.

Na mesma data, o presidente do IRIB reuniu-se em São Paulo, na sede da Autoridade Certificadora de Registros (AC BR), com Patricia Paiva e Manuel Matos. A AC BR congrega as principais entidades representativas do setor: o IRIB; a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP); e o Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos (CDT).


Ricardo Lou/TJSP

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.03.2015

Corregedoria Nacional de Justiça cria regras gerais para a regularização fundiária urbana
Publicado hoje, 19/3, o Provimento nº 44 entra em vigor em 60 dias

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (19/3) o Provimento nº 44, da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece normas gerais para a regularização de imóveis urbanos, sem prejuízo de outras aplicáveis.

Assinado pela ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, o normativo trata da regularização fundiária de interesse social; da demarcação urbanística e da legitimação de posse; da regularização fundiária de interesse especifico; da regularização de áreas parceladas; da regularização fundiária de condomínios; do registro de títulos da aquisição imobiliária; e dos emolumentos e tributos.

Provimento nº 44/2015

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.03.2015

CSM/SP: Conferência de bens. Imóvel – inalienabilidade e incomunicabilidade vitalícias. Doadores – falecimento. Sub-rogação.
Para registro de escritura pública de conferência de bens, cujo imóvel encontra-se gravado com cláusula vitalícia de inalienabilidade e de incomunicabilidade, é necessária a sub-rogação do vínculo, quando falecidos os doadores.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou a Apelação Cível nº 1036521-30.2014.8.26.0100, onde se decidiu pela impossibilidade de registro de escritura pública de conferência de bens, cujo imóvel encontra-se gravado com cláusula vitalícia de inalienabilidade e de incomunicabilidade, sendo necessária, in casu, a sub-rogação do vínculo. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em tela, a recorrente interpôs recurso objetivando a reforma da sentença proferida pelo juízo a quo, que manteve a recusa para o registro de escritura pública de conferência de bens, por meio da qual a interessada pretende reverter imóvel recebido por doação para uma microempresa, cujos sócios são ela e seus dois filhos. O Oficial Registrador, ao recusar o registro, fundamentou sua decisão informando que a doação foi feita com cláusula vitalícia de inalienabilidade e de incomunicabilidade, sendo que a alienação do bem somente pode ser admitida com a sub-rogação do vínculo em outro imóvel, mediante procedimento judicial, considerando o falecimento dos doadores. Em suas razões, a recorrente alegou que as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade dizem respeito ao testamento e não a doações e que, em se tratando de cláusulas que limitam direitos, sua interpretação deve ser restritiva. Ademais, argumentou que não houve a alienação do imóvel, mas apenas sua transferência para empresa de que detém a maioria do capital social, tendo os dois filhos como sócios.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

Instituição de condomínio edilício – incorporação imobiliária previamente registrada.
Questão esclarece acerca da necessidade de registro de instituição de condomínio quando existir incorporação imobiliária previamente registrada.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de registro de instituição de condomínio quando existir incorporação imobiliária previamente registrada. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto:

Pergunta: É necessário o registro de instituição de condomínio quando já existe incorporação registrada constando todas as informações do empreendimento?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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