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| Belém do Pará receberá o 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Garanta já sua reserva de hospedagem no hotel sede do evento, que será realizado de 7 a 9/5 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
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Com 40 anos de trajetória, o IRIB promove o seu 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis. Os preparativos para a edição já começaram. A cidade de Belém, no Pará, foi escolhida para sediar o primeiro evento de 2015, de 7 a 9 de maio.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Presidente do IRIB é recebido no Tribunal de Justiça de São Paulo | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Audiência com o presidente do TJSP, Renato Nalini, ocorreu nesta quinta-feira, 19/3 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Renato Nalini, recebeu representantes do IRIB, na tarde desta quinta-feira, 19/3. Além do presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, esteve presente o diretor de Tecnologia e Informática do Instituto, Flauzilino Araújo dos Santos, também representando a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp). Por parte do TJSP, participaram da audiência o vice presidente, Eros Piceli; e o juiz assessor da presidência, Afonso de Barros Faro Júnior.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Corregedoria Nacional de Justiça cria regras gerais para a regularização fundiária urbana | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Publicado hoje, 19/3, o Provimento nº 44 entra em vigor em 60 dias | ||||||||||||||||||||||||||||||||
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Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (19/3) o Provimento nº 44, da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece normas gerais para a regularização de imóveis urbanos, sem prejuízo de outras aplicáveis.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| CSM/SP: Conferência de bens. Imóvel – inalienabilidade e incomunicabilidade vitalícias. Doadores – falecimento. Sub-rogação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Para registro de escritura pública de conferência de bens, cujo imóvel encontra-se gravado com cláusula vitalícia de inalienabilidade e de incomunicabilidade, é necessária a sub-rogação do vínculo, quando falecidos os doadores. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
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O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou a Apelação Cível nº 1036521-30.2014.8.26.0100, onde se decidiu pela impossibilidade de registro de escritura pública de conferência de bens, cujo imóvel encontra-se gravado com cláusula vitalícia de inalienabilidade e de incomunicabilidade, sendo necessária, in casu, a sub-rogação do vínculo. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Instituição de condomínio edilício – incorporação imobiliária previamente registrada. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Questão esclarece acerca da necessidade de registro de instituição de condomínio quando existir incorporação imobiliária previamente registrada. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
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Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de registro de instituição de condomínio quando existir incorporação imobiliária previamente registrada. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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