BE4439

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BE4439 - ANO XIV - São Paulo, 31 de Março de 2015 - ISSN1677-4388

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Inscrições abertas para o 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis
A capital do Pará receberá o evento. Garanta sua reserva no Radisson Belém Hotel

De 7 a 9 de maio, o IRIB irá promover o seu 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis. A cidade de Belém, no Pará, receberá o evento, que é dirigido aos oficiais de registro de imóveis, notários, funcionários de cartórios, acadêmicos, juristas e todos aqueles que trabalham com o Direito Registral Imobiliário.

Interessados podem se inscrever exclusivamente pelo portal do Instituto. Associados do IRIB e da Anoreg-PA, que apoia o evento, têm descontos especiais. A reserva das hospedagens também já pode ser feita. O IRIB negociou com o Radisson Plaza Hotel e, até o dia 10 de abril, as tarifas são diferenciadas. Em breve, serão divulgadas outras informações, tais como a programação e os palestrantes.
 

Categoria Valor
Associados IRIB (registradores de imóveis) e associados  da  Anoreg/PA R$ 200,00
Assinantes (Tabeliães, Títulos e Documentos, Registro Civil e Pessoas Jurídicas) R$ 385,00
Funcionário Cartório/Titular Associado do IRIB R$ 200,00
Não associado R$ 600,00
Acompanhante R$ 100,00

Inscreva-se

Hospedagem

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 31.03.2015

I Seminário Nacional de Direito à Moradia
O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, participou do evento, que aconteceu em Manaus/AM

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), com o apoio do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), por meio da sua Comissão Especial do Direito Social à Moradia e Questões Fundiárias, promoveu, nos dias 26 e 27/3, o I Seminário Nacional de Direito à Moradia, no Palácio Rio Negro, em Manaus/AM. O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, foi convidado a participar do evento, com o tema “A Regularização Fundiária Urbana – Lei nº 11.977/09”.

Em sua palestra, Lamana Paiva destacou que a regularização fundiária de interesse social foi o instituto jurídico mais inovador e revolucionário até então criado como instrumento de regularização imobiliária no país. “Essa modalidade de regularização teve o mérito de possibilitar uma harmonização entre ações dos órgãos do Poder Público, do Registro Imobiliário e das organizações representativas da sociedade civil”, disse.

O defensor público Geral do Amazonas, Ricardo Trindade, ressaltou que o problema habitacional no Brasil ainda é um dos mais graves e, com isso, a falta de moradia é o principal motivo gerador dos conflitos. "A Defensoria Pública possui núcleo especializado em ações fundiárias que trata especificamente da matéria. Mesmo assim, já está sendo discutida a criação da Defensoria Agrária, que será destinada a atender as questões relativas às terras agrícolas e ao homem do campo", explicou.

Leia mais


Caio Monteiro/DPE-AM

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 31.03.2015

Apontamentos acerca dos registros públicos - Lei nº 13.097/2015
Artigo de autoria da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, e do desembargador do TJSP Ricardo Dip

1. Datada de 19 de janeiro de 2015, a Lei nº 13.097, normativa de conversão da Medida Provisória nº 656/2014 (de 7-10), traz em seu bojo  mas tantas regras concernentes ao Direito registral (arts. 53 a 62), embora a mais aparentemente importante delas (a do art. 54) não se  estine a repercutir diretamente na praxis do registro, antes mais incidindo no âmbito de seus efeitos primeiramente substantivos. 

2. A norma do referido art. 54 da Lei nº 13.097 explicita um princípio de algum modo já assente em nosso direito, qual o da inoponibilidade  dos atos jurídicos não inscritos diante de negócios constitutivos, de transferência ou modificativos de direitos reais sobre imóveis.

Íntegra do artigo

Fonte: CNJ
Em 31.03.2015

Hipoteca. Imóvel gravado com usufruto.
Questão esclarece acerca da hipoteca em imóvel gravado com usufruto.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da hipoteca em imóvel gravado com usufruto. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:

Pergunta: É possível a hipoteca de imóvel gravado com usufruto?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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