BE4439
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| Inscrições abertas para o 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis | ||||||||||||
| A capital do Pará receberá o evento. Garanta sua reserva no Radisson Belém Hotel | ||||||||||||
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De 7 a 9 de maio, o IRIB irá promover o seu 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis. A cidade de Belém, no Pará, receberá o evento, que é dirigido aos oficiais de registro de imóveis, notários, funcionários de cartórios, acadêmicos, juristas e todos aqueles que trabalham com o Direito Registral Imobiliário.
Inscreva-se Hospedagem
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| I Seminário Nacional de Direito à Moradia | ||||||||||||
| O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, participou do evento, que aconteceu em Manaus/AM | ||||||||||||
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A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), com o apoio do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), por meio da sua Comissão Especial do Direito Social à Moradia e Questões Fundiárias, promoveu, nos dias 26 e 27/3, o I Seminário Nacional de Direito à Moradia, no Palácio Rio Negro, em Manaus/AM. O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, foi convidado a participar do evento, com o tema “A Regularização Fundiária Urbana – Lei nº 11.977/09”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Apontamentos acerca dos registros públicos - Lei nº 13.097/2015 | ||||||||||||
| Artigo de autoria da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, e do desembargador do TJSP Ricardo Dip | ||||||||||||
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1. Datada de 19 de janeiro de 2015, a Lei nº 13.097, normativa de conversão da Medida Provisória nº 656/2014 (de 7-10), traz em seu bojo mas tantas regras concernentes ao Direito registral (arts. 53 a 62), embora a mais aparentemente importante delas (a do art. 54) não se estine a repercutir diretamente na praxis do registro, antes mais incidindo no âmbito de seus efeitos primeiramente substantivos.
Fonte: CNJ |
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| Hipoteca. Imóvel gravado com usufruto. | ||||||||||||
| Questão esclarece acerca da hipoteca em imóvel gravado com usufruto. | ||||||||||||
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Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da hipoteca em imóvel gravado com usufruto. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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