BE4440

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BE4440 - ANO XIV - São Paulo, 02 de Abril de 2015 - ISSN1677-4388

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Incra disponibiliza Manual de Declaração Eletrônica de Cadastro de Imóveis Rurais
Material ensina passo a passo de como entrar no novo SNCR, inclusive instruções gerais de preenchimento

Por meio da Instrução Normativa Incra nº 82/2015, foram estabelecidos os procedimentos para atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). O novo sistema possibilita a atualizar os dados em qualquer computador com acesso a internet. Para auxiliar os proprietários de imóveis rurais, suas organizações, escritórios de assessoria e demais demandantes por este serviço, o Incra disponibiliza manual para download e consulta.

A publicação ensina passo a passo como entrar no novo SNCR através da declaração eletrônica e preencher, janela a janela, as informações da propriedade rural como: área, perímetros, referências, atividade agrícola e pecuária, entre outras informações descritivas necessárias para ter o cadastro de seu imóvel rural atualizado.

Com o auxílio do manual, o proprietário ou detentor de imóvel rural poderá preencher o seu cadastro via internet, sem a necessidade de se dirigir a uma unidade do Incra e preencher formulários de papel, como ocorre hoje. O guia auxilia em todas as etapas do preenchimento e os dados apresentados, após validados, passam a constar na base de dados informatizada do Governo Federal.

De acordo com o coordenador de Cadastro Rural do Incra, Evandro Cardoso, o manual será fundamental para subsidiar e orientar os proprietários e detentores de imóveis ruais a se adaptarem ao novo sistema que, entre outras vantagens, dará maior agilidade para o cadastro dos imóveis rurais e integrará informações descritivas com informações gráficas georreferenciadas da base do acervo digital do Incra.

Manual

Fonte: Incra, com alterações
Em 02.04.2015

Corregedoria-Geral de Justiça de Tocantins lança Selo Digital
CGJ-TO pretende aprimorar os recursos de certificação dos atos dos notários e registradores do serviço extrajudicial do estado

A Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins lançou o Selo Digital de Fiscalização e Certificação dos Atos dos Registradores e Notários do Serviço Extrajudicial do Estado do Tocantins. O lançamento ocorreu esta semana, em Palmas, com a participação de representantes da Corregedoria, desembargadores do TJTO, representantes do Fundo Extrajudicial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais – Funcivil, e instituições representativas de classe das serventias extrajudiciais.

Com a implantação do Selo Digital, a Corregedoria pretende aprimorar os recursos de certificação dos atos dos notários e registradores do serviço extrajudicial do Estado do Tocantins; propiciar ao cidadão maior comodidade, rapidez e segurança nas operações feitas nos cartórios extrajudiciais do Tocantins; e garantir maior efetividade à Corregedoria-Geral da Justiça para o desempenho da fiscalização das atividades dos cartórios extrajudiciais.

O primeiro cartório a utilizar a nova tecnologia em Tocantins, a partir desse mês de abril, será o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos de Palmas.

Fonte: TJTO, com alterações
Em 02.04.2015

XXVIII Encontro do Comitê Latino americano de Consulta Registral
IRIB convida registradores imobiliários a formar uma comitiva para o evento, que será realizado em Havana, Cuba, em junho

As inscrições para o XXVIII Encontro do Comitê Latino-americano de Consulta Registral estão abertas. A capital de Cuba, Havana, receberá o evento, de 8 a 12 de junho. Interessados, inclusive estudantes, poderão se inscrever por meio do portal do evento.

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, que integra o Comitê Latinoamericano de Consulta Registral desde a sua fundação, destaca a importância da participação dos oficiais de Registro de Imóveis no evento. “Será uma rica troca de experiências entre os países das Américas. Teremos a oportunidade de discutir assuntos mais específicos e congregar com pessoas físicas, que estão ligadas ao Direito Registral. Por isso, convido todos os colegas registradores imobiliários, bem como outros profissionais da área registral e notarial, a formar uma grande comitiva para participar desse importante encontro internacional”.

A programação do evento traz, entre outros temas, “Princípio de prioridade e legalidade. Impacto na segurança jurídica preventiva”, “Registro da propriedade. Modernização”, “Fólio Real”, “Outros Registros. Modelo de organização e modernização” e “Importância da atividade registral na integração latino-americana”.

Inscrições

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 02.04.2015

TJRS: Compra e venda. CND – Receita Federal – INSS – dispensa. Empresa comercializadora de imóveis.
É dispensável a apresentação da certidão negativa de débitos da Receita Federal e do INSS para o registro de alienação de imóvel pertencente ao ativo circulante de empresa que exerça compra e venda de imóveis.

A Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70062995154, onde se decidiu ser dispensável a apresentação da certidão negativa de débitos da Receita Federal e do INSS para o registro de alienação de imóvel pertencente ao ativo circulante de empresa que exerça compra e venda de imóveis. O acórdão teve como Relator o Desembargador Carlos Cini Marchionatti e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.

A apelante interpôs recurso em face da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que decidiu pela necessidade da apresentação das referidas certidões. Em suas razões, alegou que protocolou o pedido de registro da escritura pública de compra e venda em 08/01/2014 e que no dia 22/01/2014 houve impugnação quanto à apresentação da certidão negativa de débitos da Receita Federal e do INSS da vendedora, época em que ainda não vigia o Provimento CGJ nº 003/2014, cuja vigência iniciou-se em 30/01/2014. Além disso, sustentou a proibição de retroatividade da norma aplicada.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Renúncia ao direito de propriedade – instrumentalização.
Questão esclarece acerca da instrumentalização da renúncia ao direito de propriedade.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da instrumentalização da renúncia ao direito de propriedade. Veja nosso posicionamento acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Francisco Eduardo Loureiro e Ulysses da Silva:

Pergunta: É necessária escritura pública para o registro da renúncia ao direito de propriedade?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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