BE4443

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BE4443 - ANO XIV - São Paulo, 14 de Abril de 2015 - ISSN1677-4388

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IRIB divulga a programação preliminar do 34º Encontro Regional
Evento será realizado em Belém do Pará, de 7 a 9 de maio. Inscrições abertas

A programação preliminar do 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis já foi divulgada. As inscrições podem ser feitas exclusivamente pelo site do IRIB. A cidade de Belém/PA receberá o evento nos dias 7, 8 e 9 de maio. Associados ao Instituto e à Anoreg-PA têm descontos especiais nas taxas.

“A gestão de qualidade no Registro de Imóveis”, “Alienação fiduciária: questões controvertidas”, “Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado”, “Registro Eletrônico e Central de Indisponibilidade” são alguns dos temas previstos na programação do evento.

Dirigido aos oficiais de registro de imóveis, notários e funcionários de cartórios, a 34ª edição do Encontro Regional desperta também o interesse de acadêmicos, juristas e todos aqueles que trabalham com o Direito Registral Imobiliário.

Hospedagem - O Instituto negociou tarifas especiais no Radisson Hotel Belém, localizado a apenas 13km do Aeroporto Internacional Val de Cans e de fácil acesso aos principais pontos turísticos da cidade, como a Estação das Docas e o Mercado Ver o Peso. A reserva deve ser feita o quanto antes, pois as solicitações estão sujeitas à disponibilidade. É imprescindível mencionar o código “evento IRIB”, no ato da reserva.

Inscreva-se

Programação

Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 14.04.2015

TJMT e CGJ promovem Fórum Mato-grossense de Assuntos Fundiários
O vice-presidente do IRIB no estado, José de Arimatéia Barbosa, participou da programação do evento

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Corregedoria-Geral da Justiça realizaram, na cidade de Cuiabá, nos dias 9 e 10/4, o Fórum Mato-grossense de Assuntos Fundiários. O evento reuniu magistrados, prefeitos, oficiais de registro, engenheiros, advogados e teve como objetivo debater aspectos relevantes da regularização fundiários no estado.

O vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso e registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis/MT, José de Arimatéia Barbosa, participou da mesa que abordou “Condomínio edilício horizontal e o Provimento nº 37/2013”. Segundo ele, não é possível resolver irregularidades no estado sem a participação dos cidadãos e do poder público municipal. “A regularização fundiária deve, ainda, promover o bem estar social para a população”, disse.

A presidente da Anoreg-MT e suplente do Conselho Fiscal do IRIB, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, também participou da programação, com os temas “Provimento nº 36/2013/CGJ-MT”, que trata do Georreferenciamento e Titulação de Glebas Federais; e “Provimento nº 44/2015/CNJ”, que incide acerca da Regularização Fundiária Urbana.

Reunião em Cuiabá – Os membros da Comissão de Regularização Fundiária da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso terão a oportunidade de se reunir com os registradores de imóveis, na próxima quinta-feira, dia 16. Promovido pelo IRIB, o encontro será realizado no período de 9 às 14 horas, na sede da Anoreg-MT, que apoia o evento.

Convocação

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 14.04.2015

TJSC: Doação. Imóvel seccionado por via pública – matrículas distintas. Unitariedade. Especialidade.
É necessária a abertura de matrículas diversas para o registro de escritura pública de doação em imóvel seccionado por via pública.

A Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) julgou a Apelação Cível nº 2014.081682-2, onde se decidiu pela necessidade de abertura de matrículas diversas para o registro de escritura pública de doação em imóvel seccionado por via pública, em respeito aos Princípios da Unitariedade Matricial e da Especialidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Raulino Jacó Brüning e o acórdão foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em tela, a Oficiala Registradora devolveu o título apresentado e apontou, em Nota Devolutiva, a necessidade de se regularizar a descrição do imóvel junto à matrícula originária, considerando a existência de via pública e determinando a abertura de duas matrículas diversas, dentre outras exigências, conforme disposição dos arts. 225 e 176, § 4º da Lei de Registros Públicos. Julgada procedente a dúvida suscitada pela Oficiala, o apelante, inconformado, defendeu, em suas razões recursais, a impossibilidade de lavratura de notas de exigências sucessivas, com afronta do art. 768 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça catarinense e postulou a reforma da sentença, determinando que a Oficiala Registradora promova a regularização da descrição do imóvel ou cancele a atual matrícula com a abertura de duas novas, individualizadas, sem que ao proprietário seja atribuído qualquer ônus. O apelante sustentou, ainda, que todas as exigências solicitadas pela Oficiala Registradora foram cumpridas e que, após a reanálise do título, novas exigências foram feitas sem que houvesse qualquer alteração na situação de fato ou de direito que as justificassem. Alegou a impossibilidade de exigências sucessivas, porquanto causam insegurança e descrédito com a qualidade da atividade prestada pelos Registros. Por fim, sustentou que a descrição tabular do imóvel não ofende o Princípio da Especialidade, haja vista que corresponde à realidade; que não pode ser onerado por fato que o Poder Público deu causa, já que foi o Município quem promoveu a abertura da via pública há mais de 50 anos e que a matrícula atual teve origem na unificação de áreas que, anteriormente, estavam divididas em duas matrículas.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Parcelamento do solo urbano – desmembramento de pequeno porte.
Questão esclarece acerca de desmembramento de pequeno porte de imóvel urbano.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca de desmembramento de pequeno porte de imóvel urbano. Veja nosso posicionamento acerca do assunto e os ensinamentos de Vicente Celeste Amadei e de Vicente de Abreu Amadei, na obra “Como Lotear Uma Gleba – O Parcelamento do Solo Urbano em seus aspectos essenciais (Loteamento e Desmembramento)”, 4ª Edição Revista e Atualizada, Campinas (SP), Millennium Editora, 2014, p. 23-24:

Pergunta: O simples desmembramento de um imóvel urbano, sem a finalidade de empreendimento imobiliário, também deve observar o disposto no art. 18 da Lei nº 6.766/79?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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