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Presidente do IRIB responde artigo publicado pelo jornal Zero Hora | |||||
João Pedro Lamana Paiva é também vice-presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul e oficial do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre | |||||
Confira texto do presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, em resposta ao artigo intitulado "Um pouco de roubo", de autoria de David Coimbra, publicado na edição do jornal Zero Hora, do dia 11/05/2015. Lamana Paiva também é vice-presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul e oficial do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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RDI nº 79: IRIB recebe artigos para próxima edição até 31 de agosto | |||||
Trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial | |||||
O IRIB já está recebendo artigos para próxima edição da Revista do Direito Imobiliário - RDI. Os interessados podem enviar sua colaboração para o email [email protected] até o dia 31 de agosto. Os trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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V Congresso Internacional da Rede Docente Eurolatinoamericana de Direito Administrativo | |||||
Membro do Conselho Editorial do IRIB e registrador de imóveis em Lajeado/RS, Luiz Egon Ritcher, participou do evento, na Universidade de Santa Cruz do Sul | |||||
Nos dias 12 e 13 de maio, a Universidade de Santa Cruz do Sul promoveu o V Congresso Internacional da Rede Docente Eurolatinoamericana de Direito Administrativo. Professor de Direito Administrativo e Registros Públicos da Unisc, Luiz Egon Ritcher foi convidado a participar de programação do evento.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJMG: Reserva Legal – compensação – requisitos. Órgão ambiental – anuência. | |||||
É possível a compensação de área de Reserva Legal em outro imóvel de mesma propriedade, situado no mesmo bioma, na mesma bacia hidrográfica e no território do mesmo Estado, com cobertura vegetal de relevante importância ecológica, desde que com anuência do órgão ambiental competente. | |||||
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0702.11.077613-6/001, onde se decidiu pela possibilidade de o proprietário de imóvel rural, cuja área é desprovida de vegetação nativa para fins de Reserva Legal, compensá-la mediante a averbação na matrícula de outro imóvel de sua titularidade, situado no mesmo bioma, na mesma bacia hidrográfica e no território do mesmo Estado, com cobertura vegetal de relevante importância ecológica, desde que com anuência do órgão ambiental competente. O acórdão teve como Relator o Desembargador Edilson Fernandes e a Turma, por unanimidade, decidiu confirmar a sentença em reexame necessário e julgar prejudicado o recurso voluntário.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Escritura pública – rerratificação. Partes – comparecimento. | |||||
Questão esclarece acerca da necessidade do comparecimento, em escritura pública de rerratificação, de todas as partes que assinaram a escritura pública original. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade do comparecimento, em escritura pública de rerratificação, de todas as partes que assinaram a escritura pública original. Veja nosso posicionamento acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Leonardo Brandelli:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5623 - 16/07/2024
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Envie seu artigo para publicação no Boletim do IRIB | CN-CNJ expede Provimento sobre permissão de lavratura de instrumento particular para negócios translativos de créditos reais | Cidades com população de até 50 mil pessoas serão beneficiadas com PMCMV | CCJ do Senado Federal analisará Projeto de Lei que criminaliza invasão e ocupação de praias | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Comentários ao prov. 172 do CNJ – Escritura pública na AFG – por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
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