BE4452

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BE4452 - ANO XIV - São Paulo, 19 de Maio de 2015 - ISSN1677-4388

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WWW.IRIB.ORG.BR: PORTAL DO INSTITUTO IRÁ MUDAR PARA MELHOR
Associados poderão participar da reformulação, respondendo pesquisa de opinião, disponível na área restrita do site, até o dia 22/5

O portal do IRIB, fonte de consulta e referência para registradores, notários e estudantes, recebe, em média, 2.500 visitas por dia. Nos últimos dois anos, as estatísticas mostraram que mais de um milhão e meio de internautas acessaram às páginas e aos conteúdos do site, tais como notícias e informações técnicas, disponíveis em sua área restrita.

Com o objetivo de aperfeiçoar o atendimento às demandas dos seus associados, o IRIB está reformulando o seu portal. Além de um novo motor de busca e nova arquitetura das informações, o site terá melhor visualização em dispositivos móveis (tablets e smartphones) e maior interatividade.

Para participar da reformulação do portal, bastar acessar a área restrita e responder a pesquisa de opinião, até o dia 22 de maio. Os associados poderão avaliar o site em linhas gerais, os serviços técnicos oferecidos (IRIB Responde, Jurisprudência), o acesso às publicações, o Boletim Eletrônico, entre outros. A pesquisa também abre espaço para sugestões e críticas.

Pesquisa de opinião do site do IRIB

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.05.2015

Coleção Cadernos IRIB: Arrematação, Adjudicação, Alienação Judicial por Iniciativa Particular
Versão eletrônica já está disponível para associados ao Instituto, na área restrita do site

A Coleção Cadernos IRIB traz seu 8º volume: Arrematação, Adjudicação, Alienação Judicial por Iniciativa Particular, de Sérgio Busso, 1º tesoureiro do IRIB e registrador de imóveis em Bragança Paulista/SP. Os associados ao Instituto já podem acessar a versão eletrônica da publicação, na área restrita do portal (www.irib.org.br).

O trabalho aborda, em 92 páginas, o princípio da continuidade registrária, o princípio da especialidade objetiva, indisponibilidades, penhoras sucessivas, propriedade bipartida, carta de arrematação, entre outros assuntos de grande interesse para a classe registral imobiliária. A obra, lançada no 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, realizado em Belém do Pará, já foi enviada aos associados, via correios.

A coordenação editorial é de Francisco José Rezende dos Santos, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto e Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza.

Versão eletrônica

Associe-se

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.05.2015

CNJ: Provimento nº 45, de 13 de maio de 2015
O Provimento regulamenta os Livros de Correições, Receitas e Despesas, entre outros

O Diário de Justiça Eletrônico do CNJ publicou, no dia 15/5, o Provimento nº 45, que entra em vigor em 30 dias após a sua publicação, revoga o Provimento nº 34, de 9 de julho de 2013 e a Orientação nº 6, de 25 de novembro de 2013.

O Provimento nº 45 consolida as normas relativas à manutenção e à escrituração dos Livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências.

O referido Provimento regulamenta, entre outras questões, as despesas passíveis de lançamento no Livro Diário Auxiliar, todas as relativas a investimentos, custeio e pessoal, promovidas a critério do delegatário, tais como o plano individual ou coletivo de assistência médica e odontológica, em favor dos prepostos, assim como o titular da delegação; o custeio de cursos de aperfeiçoamento técnico ou formação jurídica; e o valor que for recolhido a título de Imposto Sobre Serviço – ISS.

Provimento nº 45

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.05.2015

Revista de Direito Imobiliário tem novo coordenador editorial
Registrador de imóveis em São Paulo, Leonardo Brandelli é especialista em Direito Registral

Uma publicação semestral do IRIB, em parceria com a Revista dos Tribunais, a RDI tem novo coordenador editorial. Convidado pelo presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, Leonardo Brandelli é registrador de imóveis em São Paulo, doutor em Direito (UFRGS), mestre em Direito Privado (UFRGS), especialista em Direito Registral (Barcelona/Espanha) e professor de Direito Civil da Escola Paulista de Direito. Na próxima edição do Boletim Eletrônico, o IRIB publicará entrevista exclusiva com Leonardo Brandelli. 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.05.2015

TJRS: Compra e venda. Fração ideal. Georreferenciamento.
É necessária a apresentação de georreferenciamento para registro de escritura pública de compra e venda de fração ideal de 25ha localizada em área maior.

A Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70063202527, onde se decidiu pela necessidade de apresentação de georreferenciamento para registro de escritura pública de compra e venda de fração ideal de 25ha localizada em área maior. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Walda Maria Melo Pierro e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
 
No caso em tela, o apelante interpôs recurso objetivando a reforma de sentença que manteve a exigência do georreferenciamento para registro de escritura pública de compra e venda de imóvel rural. Em suas razões, afirmou que a área de terra que pretende registrar é de 25ha e que, por não ter decorrido o prazo de dezesseis anos previsto no Decreto nº 4.449/2002, defendeu ser dispensável a apresentação do georreferenciamento para o referido registro. 

Íntegra da decisão

Leia mais
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Incorporação imobiliária. Patrimônio de afetação. Abertura de matrícula.
Questão esclarece acerca da abertura de matrícula para averbação de Patrimônio de Afetação nos casos de incorporação imobiliária.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da abertura de matrícula para averbação de Patrimônio de Afetação nos casos de incorporação imobiliária. Veja nosso posicionamento acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
 
Pergunta: No caso de incorporação imobiliária (Lei nº 4.591/64), é necessário abrir matrícula para a averbação do Patrimônio de Afetação?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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