BE4455
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Anoreg-MT promove o XVII Encontro dos Notários e Registradores | |||||
Evento será realizado na cidade de Cuiabá, nos dias 29 e 30 de maio | |||||
A Associação de Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso promove, amanhã e sábado (29 e 30/5), o XVII Encontro dos Notários e Registradores, no auditório da Anoreg-MT, na cidade de Cuiabá. Notários e registradores mato-grossenses irão se reunir para discutir diversos temas pertinentes à classe, no âmbito estadual e nacional.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Serviço Registral Público-Cartório Uberti promove campanha social, em Antônio Prado/RS | |||||
O projeto Cartório-Escola visa difundir o conhecimento sobre as atividades desenvolvidas pela serventia | |||||
Na cidade de Antônio Prado, no Rio Grande do Sul, o Serviço Registral Público-Cartório Uberti promove, há dois anos, o projeto Cartório-Escola. Com a coordenação do oficial Marco Antônio Uberti Gonçalves e o apoio dos funcionários, a atividade acontece a cada 15 dias. A equipe recebe turmas de alunos da 6ª série até o Ensino Médio.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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XXVIII Encontro do Comitê Latino Americano de Consulta Registral | |||||
No mês de junho, o evento irá reunir profissionais da área registral e notarial de vários países, em Havana, Cuba | |||||
A capital de Cuba, Havana, receberá o XXVIII Encontro do Comitê Latino-americano de Consulta Registral, de 8 a 12 de junho. O As inscrições estão abertas, inclusive para estudantes. O evento irá reunir profissionais da área registral e notarial de vários países.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Compra e venda. Menor incapaz. Origem dos recursos – ausência. Alvará judicial. | |||||
É necessária a apresentação de alvará judicial para registro de aquisição de imóvel por menor incapaz, quando o pagamento ocorrer mediante uso de numerário que lhe pertence. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0007371-65.2014.8.26.0344, onde se decidiu pela necessidade de apresentação de alvará judicial para registro de aquisição de imóvel por menor incapaz, quando omitida a origem dos recursos e houver presunção de que o pagamento ocorreu mediante uso de numerário que lhe pertence. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e foi, por unanimidade, julgado provido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Incorporação imobiliária. Consórcio de empresas. Incorporador – empresa líder. | |||||
Questão esclarece acerca da possibilidade de realização de incorporação imobiliária pela empresa líder, no caso de empreendimento realizado por um consórcio de empresas. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de realização de incorporação imobiliária pela empresa líder, no caso de empreendimento realizado por um consórcio de empresas. Veja nosso posicionamento acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5739 - 18/12/2024
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BE 5738 - 17/12/2024
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Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Alienação Fiduciária: STF entende possível celebração do contrato por instrumento particular | Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa | Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado | Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
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