BE4455

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BE4455 - ANO XIV - São Paulo, 28 de Maio de 2015 - ISSN1677-4388

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Anoreg-MT promove o XVII Encontro dos Notários e Registradores
Evento será realizado na cidade de Cuiabá, nos dias 29 e 30 de maio

A Associação de Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso promove, amanhã e sábado (29 e 30/5), o XVII Encontro dos Notários e Registradores, no auditório da Anoreg-MT, na cidade de Cuiabá. Notários e registradores mato-grossenses irão se reunir para discutir diversos temas pertinentes à classe, no âmbito estadual e nacional.

O registrador de imóveis em Campos do Jordão/SP e integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB, Fábio Ribeiro dos Santos, irá representar o presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, no evento, com o tema “Provimento nº 44/2015 do CNJ – Regularização fundiária urbana”, na tarde do dia 29.

A programação traz, ainda, outros temas de grande interesse para a classe notarial e registral, tais como a “Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI) da Anoreg/MT”, “Medida Provisória nº 656/2015”, “Novo Sistema Eletrônico de Cadastro Rural”, “Panorama atual do Registro Civil das Pessoas Naturais”, “Alienação fiduciária”, “Usucapião administrativo e regularização fundiária no novo Código de Processo Civil”, “Arrendamento rural por estrangeiro – Provimento nº 43/2015 do CNJ”.

PIQMT

Na noite do segundo dia, acontecerá a cerimônia de premiação da 1ª Edição do Prêmio Inspire Qualidade Total nos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Mato Grosso. O PIQMT é um programa voltado à melhoria da gestão dos cartórios, que tem como objetivo dar mais eficiência e agilidade no atendimento ao público nas serventias.

Informações

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.05.2015

Serviço Registral Público-Cartório Uberti promove campanha social, em Antônio Prado/RS
O projeto Cartório-Escola visa difundir o conhecimento sobre as atividades desenvolvidas pela serventia

Na cidade de Antônio Prado, no Rio Grande do Sul, o Serviço Registral Público-Cartório Uberti promove, há dois anos, o projeto Cartório-Escola.  Com a coordenação do oficial Marco Antônio Uberti Gonçalves e o apoio dos funcionários, a atividade acontece a cada 15 dias. A equipe recebe turmas de alunos da 6ª série até o Ensino Médio.

O projeto promove a difusão do conhecimento sobre as atividades desenvolvidas pelo cartório, em uma visita guiada, para alunos das escolas municipais e estudais, a partir dos 10 anos de idade, no período em que a serventia está em expediente interno. Além das informações acerca da rotina, os visitantes têm acesso ao acervo dos livros.

O programa já atendeu mais de 800 alunos, que após a visita fazem trabalhos escolares sobre a atividade cartorial. “Os estudantes que são registrados no cartório recebem, na hora e gratuitamente, uma 2ª via de suas certidões de nascimento, que é expedida pelo sistema informatizado. A ação tem contribuído para aproximar o cidadão das atividades desenvolvidas pelo cartório e formar cidadãos conscientes das suas atribuições sociais”, disse Marco Uberti.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.05.2015

XXVIII Encontro do Comitê Latino Americano de Consulta Registral
No mês de junho, o evento irá reunir profissionais da área registral e notarial de vários países, em Havana, Cuba

A capital de Cuba, Havana, receberá o XXVIII Encontro do Comitê Latino-americano de Consulta Registral, de 8 a 12 de junho. O As inscrições estão abertas, inclusive para estudantes. O evento irá reunir profissionais da área registral e notarial de vários países.

A programação do evento traz, entre outros temas, “Princípio de prioridade e legalidade. Impacto na segurança jurídica preventiva”, “Registro da propriedade. Modernização”, “Fólio Real”, “Outros Registros. Modelo de organização e modernização” e “Importância da atividade registral na integração latino-americana”.

História

O Comitê Latinoamericano de Consulta Registral foi fundado em 5 de novembro de 1986, na cidade de Trelew, Província de Chubut, República da Argentina, com o propósito de integração e cooperação de registradores e notários argentinos, brasileiros, costa-riquenhos, mexicanos, peruanos, porto-riquenhos e uruguaios.

Desde então foram realizados encontros em vários países da América, sempre com a participação efetiva dos membros fundadores, entre eles Alberto F. Ruiz Erenchun (secretário geral del Comité Latinoamericano De Consulta Registra Director General en Registro de la Propiedad Inmueble de la Capital Federal – Argentina) e o desembargador Décio Antonio Erpen.

Inscrições

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.05.2015

CSM/SP: Compra e venda. Menor incapaz. Origem dos recursos – ausência. Alvará judicial.
É necessária a apresentação de alvará judicial para registro de aquisição de imóvel por menor incapaz, quando o pagamento ocorrer mediante uso de numerário que lhe pertence.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0007371-65.2014.8.26.0344, onde se decidiu pela necessidade de apresentação de alvará judicial para registro de aquisição de imóvel por menor incapaz, quando omitida a origem dos recursos e houver presunção de que o pagamento ocorreu mediante uso de numerário que lhe pertence. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e foi, por unanimidade, julgado provido.
 
O caso trata de recurso interposto pelo Ministério Público paulista contra sentença que julgou improcedente a dúvida suscitada e determinou o registro da escritura de compra e venda na qual um dos adquirentes é menor incapaz, independentemente de prévia autorização judicial, sob o fundamento de que a aquisição do imóvel em nome do menor, com o pagamento do preço feito com valor que não lhe pertence, não lhe trará prejuízo, mas apenas benefícios, pois, a lei e as normas de serviço vedam a lavratura de escritura de compra e venda de imóvel na hipótese de o numerário utilizado pertencer ao menor comprador, o que não ocorre in casu. Em suas razões, o apelante afirmou que os documentos apresentados não são suficientes para afastar eventual prejuízo ao patrimônio do menor em decorrência da aquisição do imóvel, pois há prova de doação de apenas R$25.000,00, realizada ao menor, pelo seu pai, o que corresponde a 50% da parte ideal do imóvel, não havendo prova alguma sobre a origem da diferença de R$25.000,00, utilizada para a aquisição do bem. Disse, ainda, que o valor venal é de R$149.089,30 e que o valor da compra e venda foi de R$50.000,00, causando dúvida quanto ao negócio ser ou não ruinoso aos interesses do menor, em razão da falta de avaliação judicial. Por fim, menciona precedente da Corregedoria Geral da Justiça que, em caso análogo, aplicou pena de repreensão ao Tabelião pela não observância das disposições legais e normativas – item 41, “e”, do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça paulista (NSCGJ/SP) e art. 1.691, 2ª parte, do Código Civil. Em suas contrarrazões, a interessada afirmou que o menor foi beneficiado por doação dos avós materno e paterno com valor em dinheiro, suficiente para aquisição da parte ideal correspondente a 75% do imóvel.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Incorporação imobiliária. Consórcio de empresas. Incorporador – empresa líder.
Questão esclarece acerca da possibilidade de realização de incorporação imobiliária pela empresa líder, no caso de empreendimento realizado por um consórcio de empresas.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de realização de incorporação imobiliária pela empresa líder, no caso de empreendimento realizado por um consórcio de empresas. Veja nosso posicionamento acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
 
Pergunta: É possível a realização de incorporação imobiliária pela empresa líder, praticando todos os atos previstos na Lei nº 4.591/64, no caso de empreendimento realizado por um consórcio de empresas?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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