BE4455
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Anoreg-MT promove o XVII Encontro dos Notários e Registradores | |||||
Evento será realizado na cidade de Cuiabá, nos dias 29 e 30 de maio | |||||
A Associação de Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso promove, amanhã e sábado (29 e 30/5), o XVII Encontro dos Notários e Registradores, no auditório da Anoreg-MT, na cidade de Cuiabá. Notários e registradores mato-grossenses irão se reunir para discutir diversos temas pertinentes à classe, no âmbito estadual e nacional.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Serviço Registral Público-Cartório Uberti promove campanha social, em Antônio Prado/RS | |||||
O projeto Cartório-Escola visa difundir o conhecimento sobre as atividades desenvolvidas pela serventia | |||||
Na cidade de Antônio Prado, no Rio Grande do Sul, o Serviço Registral Público-Cartório Uberti promove, há dois anos, o projeto Cartório-Escola. Com a coordenação do oficial Marco Antônio Uberti Gonçalves e o apoio dos funcionários, a atividade acontece a cada 15 dias. A equipe recebe turmas de alunos da 6ª série até o Ensino Médio.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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XXVIII Encontro do Comitê Latino Americano de Consulta Registral | |||||
No mês de junho, o evento irá reunir profissionais da área registral e notarial de vários países, em Havana, Cuba | |||||
A capital de Cuba, Havana, receberá o XXVIII Encontro do Comitê Latino-americano de Consulta Registral, de 8 a 12 de junho. O As inscrições estão abertas, inclusive para estudantes. O evento irá reunir profissionais da área registral e notarial de vários países.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Compra e venda. Menor incapaz. Origem dos recursos – ausência. Alvará judicial. | |||||
É necessária a apresentação de alvará judicial para registro de aquisição de imóvel por menor incapaz, quando o pagamento ocorrer mediante uso de numerário que lhe pertence. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0007371-65.2014.8.26.0344, onde se decidiu pela necessidade de apresentação de alvará judicial para registro de aquisição de imóvel por menor incapaz, quando omitida a origem dos recursos e houver presunção de que o pagamento ocorreu mediante uso de numerário que lhe pertence. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e foi, por unanimidade, julgado provido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Incorporação imobiliária. Consórcio de empresas. Incorporador – empresa líder. | |||||
Questão esclarece acerca da possibilidade de realização de incorporação imobiliária pela empresa líder, no caso de empreendimento realizado por um consórcio de empresas. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de realização de incorporação imobiliária pela empresa líder, no caso de empreendimento realizado por um consórcio de empresas. Veja nosso posicionamento acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5748 - 17/01/2025
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025 | RIB promove live sobre Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0 | Titular de Cartório poderá acumular cargo público ou magistério | Reconstrução de edifício poderá ser submetida à Lei n. 4.591/1964 | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | Reurb em área de preservação permanente e a Lei Federal 14.285/2021 – por Taniara Nogueira Ferreira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
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BE 5747 - 16/01/2025
Confira nesta edição:
Atenção! O IRIB agora está em um único perfil no Instagram | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | CGJAM realiza investidura de aprovados em concurso para Serviços Notariais e Registrais | PMCMV: Projeto de Lei permite aplicação do programa em casas afetadas por desastres | Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais: CEJ/CJF publica caderno definitivo da I Jornada Jurídica | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | ITBI do município de Balsas/MA: De um caso particular à solução jurídica universal – por Anielly Belfort e Lourival da Silva Ramos Júnior | Jurisprudência do TJAC | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
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BE 5746 - 15/01/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2025 | Portaria SPU/MGI n. 324, de 13 de janeiro de 2025 | ONR fornecerá tecnologia para informatização de quase mil Cartórios de Registro de Imóveis | RE discute imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias | Desapropriação para comunidades quilombolas possui prazo de caducidade diverso das desapropriações comuns | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Concentração legal, prioridade registral e a arrepsia da indisponibilidade regrada no provimento 188 do CNJ – arrebatamento matricial – por Douglas Gavazzi | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
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