BE4457
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Receita Federal altera forma de obtenção do comprovante de situação cadastral no CPF | |||||
Para a consulta no site da RFB, além do número da inscrição no CPF, passa a ser obrigatório informar também a data de nascimento | |||||
Desde o dia 1º/6/2015, a Receita Federal do Brasil alterou a forma de consulta, em seu site, da situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Além do número de inscrição, passa a ser obrigatório informar também a data de nascimento da pessoa cadastrada.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Entrevista com o novo coordenador editorial da Revista de Direito Imobiliário | |||||
Registrador de imóveis em São Paulo, Leonardo Brandelli é especialista em Direito Registral | |||||
Uma publicação semestral do IRIB, em parceria com a Revista dos Tribunais, a RDI tem novo coordenador editorial. Convidado pelo presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, Leonardo Brandelli é registrador de imóveis em São Paulo, doutor em Direito (UFRGS), mestre em Direito Privado (UFRGS), especialista em Direito Registral (Barcelona/Espanha) e professor de Direito Civil da Escola Paulista de Direito. Confira entrevista exclusiva concedida ao Boletim Eletrônico do IRIB.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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4ª Conferência Aspectos Jurídicos, Riscos e Financiamento do Agronegócio | |||||
O diretor de Assuntos Agrários do IRIB, Eduardo Augusto, participa da programação do evento | |||||
Acontece hoje e amanhã (9 e 10/6) a quarta edição da Conferência Aspectos Jurídicos, Riscos e Financiamento do Agronegócio, em São Paulo/SP. O evento é promovido pela InformaGroup e tem como objetivo apresentar soluções para grandes desafios jurídicos, tais como trabalho escravo, terceirização de mão de obra, entraves logísticos, recuperação judicial, financiamentos, garantias e arbitragem.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJMG: Certidão Positiva de Feitos Ajuizados – conteúdo – averbação. Concentração. | |||||
É possível a averbação, na matrícula imobiliária, do conteúdo de certidão positiva de feitos ajuizados. | |||||
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0042.13.004868-1/001, onde se decidiu pela possibilidade de averbação, na matrícula imobiliária, de conteúdo de Certidão Positiva de Feitos Ajuizados. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Albergaria Costa e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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