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RDI nº 79: IRIB recebe artigos para próxima edição até 31 de agosto | |||||
Trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial | |||||
O IRIB já está recebendo artigos para próxima edição da Revista do Direito Imobiliário - RDI. Os interessados podem enviar sua colaboração para o email [email protected] até o dia 31 de agosto. Os trabalhos devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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A 11ª edição do PQTA já está com as inscrições abertas | |||||
Cartórios de todas as especialidades podem participar. O resultado será no dia 15/11, no XVII Congresso da Anoreg-BR | |||||
Em sua 11ª edição, o Prêmio de Qualidade Total da Anoreg-BR - 2015 já está com as inscrições abertas. O objetivo é premiar os serviços Notariais e de Registro de todo o país, que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários. Podem se inscrever cartórios de todas as especialidades.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJRS: Averbação de acréscimo de área. CND da Receita Federal – exigibilidade – pessoa física. | |||||
É obrigatória a apresentação de Certidão Negativa de Débito da Receita Federal ao Oficial Registrador para averbação de acréscimo de área a bem edificado. | |||||
A Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70064080526, onde se decidiu pela obrigatoriedade de apresentação de Certidão Negativa de Débito da Receita Federal (CND) ao Oficial Registrador para averbação de acréscimo de área a bem edificado. O acórdão teve como Relator o Desembargador Dilso Domingos Pereira e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Cronograma de obras. | |||||
Questão esclarece acerca da possibilidade de aceitação de cronograma de obras aprovado para registro de loteamento urbano, no caso de realização posterior de obras de infraestrutura. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de aceitação de cronograma de obras aprovado para registro de loteamento urbano, no caso de realização posterior de obras de infraestrutura. Veja nosso posicionamento acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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