BE4458

Compartilhe:


BE4458 - ANO XIV - São Paulo, 11 de Junho de 2015 - ISSN1677-4388

versão para impressão
RDI nº 79: IRIB recebe artigos para próxima edição até 31 de agosto
Trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial

O IRIB já está recebendo artigos para próxima edição da Revista do Direito Imobiliário - RDI. Os interessados podem enviar sua colaboração para o email [email protected] até o dia 31 de agosto. Os trabalhos devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação.

A RDI é uma publicação semestral do IRIB, em parceria com a Editora Thomson Reuters/Revista dos Tribunais (RT). A revista é voltada especialmente para os registradores imobiliários, mas também de grande utilidade para militantes e estudiosos na área do Direito Registral, Notarial e Imobiliário. São publicadas as mais recentes doutrinas nacional e internacional; além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área registral imobiliária.

No dia 10/6, o IRIB realizou reunião com a equipe responsável pela produção da RDI para a interação dos trâmites e a apresentação do novo coordenador editorial, Leonardo Brandelli, registrador de imóveis em São Paulo. 

Por parte da Thomson Reuters/Revista dos Tribunais, participaram a diretora Editorial, Marisa Harms, a editora do Desenvolvimento, Marcela Pâmela da Costa Silva, e a editora Aline Darcy Flôr de Souza. Também presente a gerente administrativa do IRIB, Lourdes Capelanes.



Normas de publicação para autores

Cessão de direitos autorais

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 11.06.2015

A 11ª edição do PQTA já está com as inscrições abertas
Cartórios de todas as especialidades podem participar. O resultado será no dia 15/11, no XVII Congresso da Anoreg-BR

Em sua 11ª edição, o Prêmio de Qualidade Total da Anoreg-BR - 2015 já está com as inscrições abertas. O objetivo é premiar os serviços Notariais e de Registro de todo o país, que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários. Podem se inscrever cartórios de todas as especialidades.

Serão avaliados os seguintes requisitos de gestão: estratégia, gestão operacional, gestão de pessoas, instalações, gestão da segurança e saúde no trabalho, gestão socioambiental, gestão da informatização e controle de dados e gestão da inovação.

Os premiados receberão um troféu nas categorias diamante, ouro, prata, bronze, além do Certificado de premiação correspondente. O resultado será anunciado no dia 15 de novembro de 2015, no XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro da Anoreg-BR. O evento será realizado de 16 a 18/11, no Infinity Blue, em Balneário Camboriú, Santa Catarina.

Regulamento

Inscrições

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 11.06.2015

TJRS: Averbação de acréscimo de área. CND da Receita Federal – exigibilidade – pessoa física.
É obrigatória a apresentação de Certidão Negativa de Débito da Receita Federal ao Oficial Registrador para averbação de acréscimo de área a bem edificado.

A Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70064080526, onde se decidiu pela obrigatoriedade de apresentação de Certidão Negativa de Débito da Receita Federal (CND) ao Oficial Registrador para averbação de acréscimo de área a bem edificado. O acórdão teve como Relator o Desembargador Dilso Domingos Pereira e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em tela, a apelante teve negado seu pedido de registro de formal de partilha dos bens deixados por seu ex-marido, em face da diferença de área do imóvel constante na matrícula e aquela apontada pela Municipalidade, por conta do acréscimo de 22,62m² ao imóvel, sendo necessária a prévia averbação da ampliação da área do imóvel. Para tanto o Oficial Registrador exigiu a apresentação da CND fornecida pela Receita Federal, com base nos arts. 47, II e 30, VIII, da Lei nº 8.212/91. Julgada procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador, a apelante, inconformada com a sentença, interpôs recurso argumentando que a apresentação da CND não é necessária para a averbação da correção da área do imóvel, tendo em vista que o Provimento nº 35/2008, da Corregedoria Geral da Justiça gaúcha (CGJ), suprimiu as disposições contidas na Consolidação Normativa Notarial e Registral que exigiam a apresentação de tal documento.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Cronograma de obras.
Questão esclarece acerca da possibilidade de aceitação de cronograma de obras aprovado para registro de loteamento urbano, no caso de realização posterior de obras de infraestrutura.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de aceitação de cronograma de obras aprovado para registro de loteamento urbano, no caso de realização posterior de obras de infraestrutura. Veja nosso posicionamento acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei:

Pergunta: Foi requerido pelo proprietário de um imóvel o registro de um loteamento urbano (Lei nº 6.766/79) sem que as obras de infraestrutura estivessem prontas. Posso aceitar, neste caso, o cronograma de obras aprovado, conforme art. 18, V da Lei nº 6.766/79?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321

www.irib.org.br



Últimos boletins



Ver todas as edições