BE4460

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BE4460 - ANO XIV - São Paulo, 18 de Junho de 2015 - ISSN1677-4388

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Instituto de Registro Imobiliário do Brasil completa 41 anos de história
IRIB foi fundado em 19 de junho de 1974, em São Paulo, por ocasião do I Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil

Amanhã, 19 de junho, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) completa 41 anos de existência. A Assembleia Geral da Fundação ocorreu durante o I Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, sob a coordenação do então oficial do 15º Registro de Imóveis de São Paulo, Júlio de Oliveira Chagas Neto, que veio a ser o primeiro presidente do IRIB. A ata da fundação traz expresso o objetivo de fundar uma associação civil que fosse a expressão da classe, bem como uma entidade de caráter cultural.

Os princípios que nortearam a sua fundação foram mantidos. Hoje, o IRIB atua em todo o território nacional e é a principal entidade de representação institucional e política dos oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. Desde 1974, já foram promovidos 41 Encontros Nacionais e 34 Encontros Regionais, além de eventos internacionais, em parcerias com instituições de outros países.

O Instituto também se consolidou como produtor de conhecimento pela publicação sistemática de informativos, revistas e livros.  O seu acervo de publicações reúne 78 Revistas de Direito Imobiliário (RDI), 352 Boletins do IRIB em Revista (BIR), 4.460 edições do Boletim Eletrônico (BE) e oito títulos da Coleção Cadernos IRIB, além de uma variada gama de livros na área registral imobiliária.

O Instituto é atualmente presidido pelo oficial titular da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, que conheceu o IRIB em 1977, no IV Encontro Nacional. “A partir daí, compareci a praticamente todos os eventos, pois sabia que o Instituto iria contribuir muito para o meu futuro profissional. Hoje, tenho o privilégio e o orgulho de estar à frente de uma instituição que se fortalece, cada vez mais, pela sua pujança, pelo trabalho, pelo estudo e pela confiabilidade que tem perante o usuário do sistema registral imobiliário. Vamos rumo ao IRIB de todos”, diz.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 18.06.2015

1º Congresso de Direito Notarial e Registral do Maranhão
O registrador de imóveis em Itapevi/SP e integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB, Henrique Ferraz, participa do evento

Acontece no dia 20/6 (sábado) a 1ª edição do Congresso de Direito Notarial e Registral do Maranhão, em São Luís/MA. O evento é promovido pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Maranhão (IEPTB/MA), com apoio do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF).

O registrador de imóveis em Itapevi/SP e integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI), Henrique Ferraz de Mello, participará da programação, representando o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, com a palestra “Regularização Fundiária”.

Outros temas serão discutidos no evento, tais como “CENSEC e Modernização dos Tabelionatos de Notas”, “Inventários e Partilhas Extrajudiciais - Lei nº 11.441/2007”, “Cartas de Sentença”, “CRA Nacional”, “Sistemas Notariais e Registrais” e “Documentos Notariais: Aspectos Teóricos e Práticos”. No encerramento, haverá, ainda, uma sessão de perguntas e respostas.

Programação

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 18.06.2015

CSM/SP: Formal de partilha. Imóvel rural. CCIR. ITR – exigibilidade.
É necessária a apresentação dos comprovantes de CCIR e do ITR dos últimos cinco anos devidamente quitados para registro de formal de partilha de imóvel rural.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou a Apelação Cível nº 4003290-14.2013.8.26.0320, onde se decidiu ser necessária a apresentação dos comprovantes de CCIR e do ITR dos últimos cinco anos devidamente quitados para registro de formal de partilha de imóvel rural. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação cível interposta em face de sentença que manteve a recusa do Oficial Registrador em registrar o formal de partilha extraído dos autos de inventário, uma vez que, o imóvel encontra-se registrado como sendo rural, sendo necessária a apresentação dos comprovantes de quitação do CCIR e do ITR. Inconformada, a apelante sustentou, em síntese, que não pretende a regularização da área, mas apenas o direito dos herdeiros terem seus quinhões reconhecidos conforme as proporções do inventário. Afirmou, também, ser aplicável ao caso o disposto no item 171 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (NSCGJ), não impedindo o registro da transmissão decorrente de sucessão causa mortis, mesmo com descumprimento da legislação de parcelamento do solo urbano, ou de condomínios edilícios ou do Estatuto da Terra.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Servidão ambiental – instituição por instrumento público ou particular. Órgão ambiental – autorização.
Questão esclarece acerca da necessidade de autorização do órgão ambiental para instituição de servidão ambiental por instrumento público ou particular.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de autorização do órgão ambiental para instituição de servidão ambiental por instrumento público ou particular. Veja nosso posicionamento acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Marcelo Augusto Santana de Melo:

Pergunta: A servidão ambiental pode ser instituída mediante instrumento público ou particular. Nestes casos, é necessária a autorização do órgão ambiental?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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