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XLII ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | |||||
IRIB negociou tarifas especiais de hospedagem no Hotel Radisson Aracaju e em três outros hotéis vizinhos | |||||
A capital de Sergipe, Aracaju, receberá o XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, no período de 19 a 23 de outubro. O IRIB negociou tarifas especiais de hospedagem no Hotel Radisson Aracaju, que sediará o evento. Localizado em frente à praia e a apenas 7 km do Aeroporto Santa Maria, o hotel tem fácil acesso aos principais pontos turísticos da cidade.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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IRIB assina Acordo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul | |||||
A Federação das Associações de Municípios do estado, o Colégio Registral gaúcho e o Colégio Notarial do Brasil-RS também assinaram o termo | |||||
Na quarta-feira, 1º de julho, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil firmou um Acordo de Cooperação Técnica inédito com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), o Colégio Registral do Rio Grande do Sul e o Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul. O objetivo é incentivar e auxiliar os municípios gaúchos a promoverem a regularização fundiária urbana e rural.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da DPE-RS |
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Últimos dias para se inscrever no Prêmio de Qualidade Total da Anoreg-BR - 2015 | |||||
Inscrições encerram no dia 6 de julho. Cartórios de todas as especialidades podem participar | |||||
O Prêmio de Qualidade Total (PQTA), promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), recebe inscrições até o dia 6 de julho. O objetivo é premiar os serviços Notariais e de Registro de todo o país, que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários. Podem se inscrever cartórios de todas as especialidades.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Compromisso de compra e venda – preço – quitação. Transmissão da propriedade – escritura pública definitiva – necessidade. | |||||
É necessária escritura pública definitiva de compra e venda, após o pagamento do preço, para transmissão da propriedade em decorrência de compromisso de compra e venda com posterior cessão de direitos, mesmo que este tenha sido celebrado por escritura pública. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 1066059-56.2014.8.26.0100, onde se decidiu ser necessária escritura pública definitiva de compra e venda, após o pagamento do preço, para transmissão da propriedade em decorrência de compromisso de compra e venda com posterior cessão de direitos, mesmo que este tenha sido celebrado por escritura pública. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Georreferenciamento. Imóvel que confronta com córrego. Confrontante – anuência. | |||||
Questão esclarece acerca da anuência do confrontante, no georreferenciamento, quando o imóvel retificado confrontar com um córrego. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da anuência do confrontante, no georreferenciamento, quando o imóvel retificado confrontar com um córrego. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5936 - 15/10/2025
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