BE4465
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| IRIB e Anoreg-BR participam de reuniões na Procuradoria Geral da República | |||||
| Foram discutidos os temas arrendamento de terras por estrangeiros e a averbação de terras indígenas em processo de demarcação | |||||
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A convite do Grupo de Trabalho Terras Públicas e Desapropriações, criado no âmbito da Procuradoria Geral da República, o IRIB e a Anoreg-BR participaram de duas reuniões, na semana passada, em Brasília/DF.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre comemora 150 anos | |||||
| O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, é o titular da serventia | |||||
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No último sábado, dia 4 de julho, o Palácio da Justiça do Rio Grande do Sul foi palco das comemorações dos 150 anos do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre. O evento foi organizado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador José Aquino Flôres de Camargo; pelo diretor do Memorial do Judiciário, desembargador José Carlos Teixeira Giorgis; e pelo presidente do IRIB e oficial titular da serventia, João Pedro Lamana Paiva, que assumiu o cargo no ano de 2011.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Presidente do IRIB é recebido por deputados no Congresso Nacional | |||||
| Durante as audiências foram discutidos projetos de lei de interesse da classe notarial e registral | |||||
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Cumprindo agenda em Brasília/DF, nesta terça-feira (7/7), o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, foi recebido em audiência por parlamentares, na Câmara dos Deputados.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| TJSC: Doação. Unidade autônoma – aquisição pelo condomínio – possibilidade. | |||||
| É possível a aquisição de unidade autônoma, por doação, pelo condomínio edilício, passando esta a integrar o patrimônio comum. | |||||
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A Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) julgou a Apelação Cível nº 2013.014872-6, onde se decidiu pela possibilidade de aquisição de unidade autônoma, por doação, pelo condomínio edilício, passando esta a integrar o patrimônio comum. O acórdão teve como Relator o Desembargador Sebastião César Evangelista e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Integralização de capital social. Averbação premonitória. | |||||
| Questão esclarece acerca da possibilidade de registro de integralização de capital social de imóvel onde consta averbada a existência de ação de execução (averbação premonitória). | |||||
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Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de registro de integralização de capital social de imóvel onde consta averbada a existência de ação de execução (averbação premonitória). Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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