BE4471
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Conheça a programação preliminar do XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | |||||||||||||||||||||||||
As inscrições estão abertas no site IRIB. Evento será em Aracaju/SE, no mês de outubro | |||||||||||||||||||||||||
A programação preliminar do XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil já está disponível no portal do IRIB – www.irib.org.br, que também recebe as inscrições para o evento. A 42ª edição do Encontro, que será realizada em Aracaju/SE, de 19 a 23/10, tem como assunto central “Registro eletrônico de imóveis”. Conferencistas e debatedores convidados vão participar de nove painéis temáticos, além de duas sessões do tradicional Pinga-Fogo (veja temário abaixo).
Programação completa Inscreva-se Hospedagem
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJSP promove evento para notários e registradores | |||||||||||||||||||||||||
O evento “O futuro dos Registros e das Notas” acontecerá nesta sexta-feira, no dia 31/7 | |||||||||||||||||||||||||
O Instituto de Registro de Imóveis do Brasil - IRIB convoca os registradores de imóveis brasileiros para o evento “O futuro dos Registros e das Notas”, que acontecerá no dia 31 de julho (sexta-feira), às 11h, no auditório do Auditório do Edifício dos Gabinetes do Direito Público (GADE M.M.D.C), no Centro de São Paulo.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJRS: Compra e venda. Fundação. Ministério Público – autorização. | |||||||||||||||||||||||||
A alienação de imóvel pertencente à fundação depende de conhecimento e aprovação da transação pelo Ministério Público. | |||||||||||||||||||||||||
A Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70063404289, onde se decidiu que a alienação de imóvel pertencente à fundação depende de conhecimento e aprovação da transação pelo Ministério Público. O acórdão teve como Relator o Desembargador Gelson Rolim Stocker e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Imóvel – transmissão. Empresa extinta. | |||||||||||||||||||||||||
Questão esclarece acerca da transferência de imóvel por empresa extinta. | |||||||||||||||||||||||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da transferência de imóvel por empresa extinta. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
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www.irib.org.br |
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