BE4473
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Registro de imóveis: uma instituição protetiva de direitos fundamentais | |||||
Diretor de Assuntos Legislativos do IRIB, Luiz Egon Ritcher apresentará o tema no XLII Encontro Nacional | |||||
A programação preliminar do XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil já foi divulgada. A 42ª edição do evento reunirá, na capital de Sergipe, Aracaju, de 19 a 23/10, especialistas em Direito Registral Imobiliário para discutir assuntos de grande interesse para notários, registradores, advogados, acadêmicos, entre outros profissionais ligados à classe.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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“O futuro dos Registros e das Notas” reuniu mais de 400 pessoas em São Paulo | |||||
O TJSP promoveu, na última sexta-feira (31/7), evento para notários e registradores brasileiros | |||||
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Presidente do IRIB participa de reunião no Banco Safra | |||||
Lamana Paiva apresentou o tema "Conhecendo o IRIB e as perspectivas para o setor imobiliário no Brasil" | |||||
Na última sexta-feira, 31 de julho, o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, foi convidado pelo Banco Safra, em São Paulo, para apresentar o tema "Conhecendo o IRIB e as perspectivas para o setor imobiliário no Brasil". Participaram da reunião, representando o Banco Safra, Francisco Kops, Olavo Arthuzo Duarte, Cristiano Braga, Alec Cunningham, além de clientes e investidores.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJRS: Adjudicação compulsória. Área – individualização. Matrícula – abertura. | |||||
É necessário que a área objeto de adjudicação compulsória esteja devidamente individualizada. | |||||
A Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70064669153, onde se decidiu ser necessário, para adjudicação compulsória, que a área adjudicada, parte de um todo maior, esteja individualizada. O acórdão teve como Relator o Desembargador Pedro Celso Dal Prá e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Compromisso de compra e venda. Adjudicação compulsória – título hábil. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca do título hábil para registro de adjudicação compulsória. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do título hábil para o registro de adjudicação compulsória. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5936 - 15/10/2025
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