BE4474

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BE4474 - ANO XIV - São Paulo, 06 de Agosto de 2015 - ISSN1677-4388

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Averbação de terras indígenas em processo de demarcação é tema de reunião na Corregedoria Nacional de Justiça
Audiência foi solicitada pelo Ministério Público Federal e contou a presença de representantes do IRIB e da Anoreg-BR

Atendendo convite do Grupo de Trabalho Terras Públicas e Desapropriação, do Ministério Público Federal, o IRIB e a Anoreg-BR participaram de audiência realizada na Corregedoria Nacional da Justiça, na última terça-feira (4/8), em Brasilia/DF. O objetivo foi discutir questões relacionadas à averbação de terras indígenas em processo de demarcação.

Na oportunidade, foram apresentadas à representante da Corregedoria Nacional e assessora do gabinete da ministra Nancy Andrighi, Jane Azevedo, sugestões para corrigir problemas como a duplicidade de matrículas imobiliárias em terras indígenas homologadas em todo o país. Foi argumentada a necessidade de uniformizar a aplicação do artigo 246, § 3º, da Lei nº 6.015/73, que determina que a União deve requerer ao registrador imobiliário a averbação, na respectiva matrícula, da existência de domínio privado nos limites da terra indígena, em processo demarcatório.

“Houve um consenso de que o cancelamento de matrícula não pode ser banalizado. No entanto, nos casos em que, comprovadamente, o domínio privado foi atingido pela demarcação de área indígena, é recomendável que haja o encerramento das matrículas a fim de evitar registros e averbações sem valor jurídico”, explica a representante do IRIB e da Anoreg-BR, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, presidente da Anoreg-MT e integrante do Conselho fiscal do Instituto.

Pelo MPF participaram da reunião, os integrantes do GT, procuradores Marco Antônio Delfino de Almeida e Ricardo Gralha Massia, além da procuradora Cláudia Maria de Freitas Chagas. Também representando a Anoreg-BR esteve presente o registrador de imóveis substituto do 1º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, João Pedro Câmara.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 06.08.2015

Agenda 150 Anos de Memória Histórica do Tribunal de Justiça Bandeirante homenageia juiz Luiz Ambra
A vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo, Maria do Carmo de Rezende representou o presidente Lamana Paiva, na solenidade

O Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu, no dia 3 de agosto, homenagem ao juiz Luiz Ambra, por meio do projeto Agenda 150 Anos de Memória Histórica do Tribunal de Justiça Bandeirante, cuja finalidade é dignificar e enobrecer desembargadores, juízes e servidores do Judiciário paulista. Vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto representou o presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, na ocasião. O presidente da Arisp e diretor de Tecnologia e Informática do IRIB, Flauzilino Araújo, também esteve presente.

Luiz Ambra nasceu em 1921. Ingressou na Magistratura como juiz substituto em Santos e, ao longo da carreira, também trabalhou em São Simão, Andradina, Araçatuba e na Capital. Foi professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e da Faculdade Presbiteriana Mackenzie. Faleceu em 1969.

Orador em nome da Corte, o desembargador Luiz Antonio ressaltou, em sua fala, a iniciativa do projeto em prestigiar a memória do Judiciário paulista, e reviveu parte do panorama histórico-cultural de São Paulo no período em que seu pai foi magistrado. “Juiz íntegro, sempre se dedicou ao trabalho, cumpriu suas obrigações com lisura e honestidade e pautou sua vida pela retidão de caráter.”

No encerramento da cerimônia, o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini afirmou que “o projeto Agenda 150 Anos de Memória Histórica do Tribunal de Justiça Bandeirante, ao disseminar a memória de grandes nomes da Corte paulista para um público maior, proporciona aos mais jovens saber que o Poder Judiciário simboliza um refúgio da ética e da probidade em um momento em que a República está sangrando pela sua falta”.

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Fonte: TSJP, com alterações
Em 06.08.2015

Inscrição aberta para o curso “Função Notarial e defesa dos direitos do consumidor”
Curso será realizado de 5 a 9/10, na Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (Aecid)

O Centro de Formação de Cooperação Espanhola em Montevidéu, Uruguai, e o Conselho Geral do Notariado Espanhol promovem, de 5 a 9 de outubro, o curso "Função Notarial e defesa dos direitos do consumidor”, na Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (Aecid). O formulário de inscrição pode ser preenchido no portal do evento, após cadastro no site, até o dia 28 de agosto.

O curso tem por objetivo compartilhar experiências entre os países a respeito da proteção dos consumidores no mercado imobiliário e financeiro, demonstrando exemplos de melhores práticas adotadas; destacar a importância e utilidade do notariado para proteção dos consumidores, incluindo a fase pré-contratual de acordo com as doutrinas mais avançadas; e insistir na configuração adequada do notariado para cumprir com eficiência e eficácia as novas demandas sociais.

Serão abordados, entre outros, os temas “O controle de incorporação nos contratos de condições gerais”, “Direitos do consumidor na execução hipotecária e do pagamento”, “Função notarial e proteção dos consumidores nos empréstimos concedidos por prestamistas e entidades não financeiras”, “Configuração do notariado e serviço para a sociedade”, “Defesa dos direitos dos consumidores e usuários na Ibero-América.

Informações

Inscrições

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 06.08.2015

TJMG: Compra e venda. Regime matrimonial – comunhão parcial de bens. Autorização do cônjuge – recusa injusta – suprimento judicial.
Autorização do cônjuge é indispensável para a alienação de bem imóvel, salvo no regime de separação absoluta, podendo ser suprida judicialmente no caso de injusta recusa.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0024.14.096887-6/001, onde se decidiu que, estando as partes casadas sob o regime da comunhão parcial de bens, a autorização do cônjuge é indispensável para a alienação de bem imóvel, podendo ser suprida judicialmente no caso de injusta recusa. O acórdão teve como Relator o Desembargador Luciano Pinto, e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido. 

No caso em tela, a apelante ajuizou, em primeira instância, ação de suprimento judicial de outorga em face de seu marido, alegando que é casada em regime de comunhão parcial de bens, estando atualmente separados de fato. Relatou que recebeu como herança três imóveis, optando por vendê-los e que o marido, injustificadamente, negou-se a assinar a escritura pública de compra e venda. Finalmente, ressaltou que, por ainda estarem oficialmente casados, a outorga é necessária, ainda que os bens não se comuniquem. Inconformada com a improcedência da ação, a apelante interpôs recurso sustentando que, pelo regime de casamento escolhido pelas partes, o seu patrimônio não se comunica com o do apelado, mas, conforme o disposto no art. 1.647, I, do Código Civil, é exigível a autorização do cônjuge para fins de alienação de bens do casal, podendo tal autorização ser suprida judicialmente, no caso de negativa injustificada, de acordo com o art. 1.648 do Código Civil.

Íntegra da decisão

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Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Bem de família – imóvel gravado com indisponibilidade.
Questão esclarece dúvida acerca da impossibilidade de instituição de bem de família em imóvel indisponível.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da impossibilidade de instituição de bem de família em imóvel indisponível. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:

Pergunta: É possível a instituição de bem de família em imóvel onde recai indisponibilidade de bens?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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