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IRIB participa, na Câmara dos Deputados, de audiência pública sobre a extinção do terreno de marinha | |||||
O presidente do Instituto foi representado pela registradora de imóveis Bianca Castellar de Faria, integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário | |||||
O IRIB participou nesta quinta-feira, 13/8, de audiência pública promovida, na Câmara dos Deputados, pela Comissão Especial criada para proferir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 39-A/2011, que propõe a extinção do terreno de marinha e de seus acrescidos. A audiência foi conduzida pelo presidente da Comissão, deputado Espiridião Amin e contou com a presença do relator da PEC, deputado Alceu Moreira, entre outros parlamentares.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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A Universidade do Museu Social Argentino abre as portas para alunos brasileiros | |||||
Direito Notarial e Registral é uma das opções de área específica do doutorado em Ciências Jurídicas | |||||
A Universidade do Museu Social Argentino (UMSA), instituição parceira do IRIB, disponibiliza para acadêmicos brasileiros doutorado em Ciências Jurídicas, com ênfase na área específica. O doutorando receberá certificação de Palestrante Pesquisador Internacional Europeu Latino Americano, tendo em vista que o primeiro módulo será na Universidade de Salerno, na Itália, e o segundo, na UMSA, na Argentina.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJRS: Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Certidões positivas. Protestos. Ações pessoais – antigo proprietário. Futuros adquirentes – prejudicialidade. | |||||
É necessária investigação quanto à possibilidade de comprometimento do loteamento e dos futuros adquirentes dos lotes, no caso de existência de certidões positivas, protestos e ações pessoais em desfavor do antigo proprietário. | |||||
A Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70059180711, onde se decidiu pela necessidade de investigação quanto à possibilidade de comprometimento do loteamento e dos futuros adquirentes dos lotes, no caso de existência de certidões positivas, protestos e ações pessoais em desfavor do antigo proprietário. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Marta Borges Ortiz e o recurso foi, por unanimidade, parcialmente provido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Direito de Superfície – fração ideal. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da instituição de Direito de Superfície sobre fração ideal do imóvel. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da instituição de Direito de Superfície sobre fração ideal do imóvel. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Estela L. Monteiro Soares de Camargo.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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