BE4477
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Compra e venda – Cláusulas e condições resolutivas – Publicização no Registro Imobiliário | |||||
Presidente do Conselho Deliberativo do IRIB, Mario Pazutti Mezzari abordará o tema em Aracaju/SE, no XLII Encontro Nacional. Inscrições abertas | |||||
A programação preliminar da 42ª edição do Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil já foi divulgada no portal do IRIB. Entre vários assuntos de interesse para a classe notarial e registral, o tema “Compra e venda – Cláusulas e condições resolutivas – Publicização no Registro Imobiliário” será debatido no evento, na tarde do dia 22 de outubro, pelo presidente do Conselho Deliberativo do IRIB e registrador de imóveis em Pelotas/RS, Mario Pazutti Mezzari.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário é instalada e empossa primeiros acadêmicos | |||||
Presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva ocupa a cadeira dedicada à memória da registradora gaúcha Glaci Maria Costi | |||||
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Compra e venda – unidade futura. Imóvel – integralização de capital social. Continuidade. | |||||
Não é possível o registro de instrumento particular de compra e venda de unidade residencial futura se a empresa alienante transmite o imóvel à outra, a título de integralização de capital social, sob pena de violação ao Princípio da Continuidade. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou a Apelação Cível nº 0049846-32.2012.8.26.0562, onde se decidiu pela impossibilidade de registro de instrumento particular de compra e venda futura de unidade residencial por afronta ao Princípio da Continuidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade julgado improvido. No caso em tela, a apelante interpôs recurso em face da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que manteve a recusa de registro de instrumento particular de compra e venda de futura unidade residencial. A recusa ocorreu devido ao fato de que a empresa alienante transmitiu o imóvel à outra empresa, a título de integralização de capital social, antes do registro pretendido pela apelante.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Desapropriação amigável pelo Município – área pertencente ao Estado. Hierarquia política. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da impossibilidade de desapropriação pelo Município de área pertencente ao Estado. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da impossinico esclarecemos dúvida acerca da impossinico esclarecemos dúvida acerca da impossibilidade de desapropriação pelo Municýenta ao que temos no Decreto-lei 3.365/41, valendo-se também dos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5747 - 16/01/2025
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