BE4477

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BE4477 - ANO XIV - São Paulo, 18 de Agosto de 2015 - ISSN1677-4388

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Compra e venda – Cláusulas e condições resolutivas – Publicização no Registro Imobiliário
Presidente do Conselho Deliberativo do IRIB, Mario Pazutti Mezzari abordará o tema em Aracaju/SE, no XLII Encontro Nacional. Inscrições abertas

A programação preliminar da 42ª edição do Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil já foi divulgada no portal do IRIB. Entre vários assuntos de interesse para a classe notarial e registral, o tema “Compra e venda – Cláusulas e condições resolutivas – Publicização no Registro Imobiliário” será debatido no evento, na tarde do dia 22 de outubro, pelo presidente do Conselho Deliberativo do IRIB e registrador de imóveis em Pelotas/RS, Mario Pazutti Mezzari.

Presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Mario Mezzari adianta que, em sua apresentação, buscará estabelecer quais são as responsabilidades do registrador imobiliário em relação às clausulas e condições resolutivas, expressas ou tácitas, aprofundando no tema que diz respeito ao registro de títulos anuláveis. “As cláusulas resolutivas expressas, vale dizer, aquelas que constam declaradas no título, devem ser reproduzidas no próprio corpo do registro, como a retrovenda, o pacto resolutivo, no que tange ao pagamento do preço parcelado etc. E nisso parece não haver controvérsia”, explica.

“Queremos nos aprofundar também no estudo das condições resolutivas tácitas, detectáveis em face do título, que podem gerar anulação do negócio e, por esta razão, também merecem ser ressalvadas no registro para cautela de terceiros”. Mezzari explica que não se pode limitar o conhecimento de condições resolutivas tácitas ao título. “Pelo contrário, toda informação capaz de gerar anulação do negócio deve estar também no registro, para atender a uma das finalidades basilares do Registro de Imóveis, qual seja, o de conferir segurança jurídica”.

Inscrições abertas

Programação

Hospedagem


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 18.08.2015

Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário é instalada e empossa primeiros acadêmicos
Presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva ocupa a cadeira dedicada à memória da registradora gaúcha Glaci Maria Costi




O Tribunal de Justiça de São Paulo sediou, no dia 17/8, cerimônia de instalação da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI) e a posse dos primeiros acadêmicos. Realizado no Salão do Júri, no Palácio da Justiça, o evento reuniu desembargadores, juízes, registradores de imóveis, advogados e convidados. Sérgio Jacomino, membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB e registrador de imóveis em São Paulo, é o presidente da Academia.

O presidente do IRIB e registrador titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, ocupa a cadeira dedicada à memória da registradora gaúcha Glaci Maria Costi. Falecida em 2001, Glaci Costi foi titular da 1ª Zona do Registro de Imóveis de Porto Alegre, atividade que exerceu a partir de 1963, sendo reconhecida como profissional de grande conhecimento e experiência na área registral imobiliária.

Entre os empossados, estavam, ainda, o presidente do TJSP, José Renato Nalini; o vice-presidente, Eros Piceli; o corregedor-geral da Justiça, Hamilton Elliot Akel; o desembargador do TJSP Ricardo Dip; o suplente do Conselho de Ética do IRIB e registrador de imóveis em São Paulo/SP, Ademar Fioranelli; o presidente do Conselho Deliberativo do IRIB  e presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Mario Pazzuti Mezzari; o presidente da Arisp e diretor de Tecnologia e Informação do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos; o 1º secretário do IRIB e registrador de imóveis em Teresópolis/RJ, Eduardo Pacheco; o diretor de Meio Ambiente do IRIB e registrador de imóveis em Araçatuba/SP, Marcelo Augusto Santana de Melo; o coordenador editorial da Revista de Direito Imobiliário e registrador de imóveis em Jundiaí/SP, Leonardo Brandelli; os integrantes da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário, Daniela Rosário e Fábio Ribeiro dos Santos, registradores de imóveis em Monte Mor/SP e Campos do Jordão/SP, respectivamente.

A ABDRI tem como objetivos desenvolver estudos relativos à teoria geral dos Registros Públicos no Brasil e no exterior; congregar expoentes do direito registral brasileiro e estrangeiro e proporcionar-lhes o livre debate de ideias; promover seminários, conferências, cursos, congressos, painéis, ciclos e fóruns de debates sobre temas jurídicos, econômicos e sociais em geral e, especialmente, sobre a temática relativa aos registros públicos de direito; entre outros.

João Pedro Lamana Paiva fala da alegria em ser um dos acadêmicos da ABDRI


"Um registrador com uma vida dedicada ao Registro de Imóveis só pode sentir-se muito lisonjeado com a indicação para tornar-se um acadêmico da novíssima entidade que congregará os juristas mais representativos do país, na produção científico-literária de um dos mais promissores campos de estudo do Direito, que é a Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário – ABDRI.

Meu ingresso no quadro social da entidade deu-se com a posse na cadeira nº 21, cujo patronato homenageia a insigne registradora gaúcha Glaci Maria Costi, em solenidade ocorrida no dia 17 de agosto, na sede do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por uma deferência toda especial de seu Presidente, o desembargador Renato José Nalini.

Essa grandiosa solenidade pode ser vista como uma grande homenagem também ao IRIB, não simplesmente porque seu presidente foi um dos homenageados, mas porque vários integrantes dessa entidade máxima dos registradores imobiliários brasileiros lá estavam tomando posse de suas cátedras, o que cresce, sobremaneira, o já elevado conceito de que desfruta o IRIB como centro de excelência no estudo e difusão cultural do Direito Registral Imobiliário.

Agradeço imensamente e cumprimento com toda a reverência o presidente da ABDRI, Sérgio Jacomino, por sua desassombrada persistência em estruturar essa entidade cultural, que vem dar o devido e merecido destaque à importância dos estudos e das pesquisas em Direito Registral Imobiliário, no contexto das Ciências Jurídicas, atendendo a uma sugestão do desembargador Ricardo Dip, no sentido de que o país há muito já se ressentia em não contar com uma agremiação representativa desse importante segmento de estudos jurídicos".


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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 18.08.2015

CSM/SP: Compra e venda – unidade futura. Imóvel – integralização de capital social. Continuidade.
Não é possível o registro de instrumento particular de compra e venda de unidade residencial futura se a empresa alienante transmite o imóvel à outra, a título de integralização de capital social, sob pena de violação ao Princípio da Continuidade.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou a Apelação Cível nº 0049846-32.2012.8.26.0562, onde se decidiu pela impossibilidade de registro de instrumento particular de compra e venda futura de unidade residencial por afronta ao Princípio da Continuidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade julgado improvido. No caso em tela, a apelante interpôs recurso em face da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que manteve a recusa de registro de instrumento particular de compra e venda de futura unidade residencial. A recusa ocorreu devido ao fato de que a empresa alienante transmitiu o imóvel à outra empresa, a título de integralização de capital social, antes do registro pretendido pela apelante.

Em suas razões, a apelante sustentou, com base na regra que veda o enriquecimento sem causa e na teoria da aparência, que existe risco de grave lesão, uma vez que, a transmissão se deu para empresa do mesmo grupo econômico, que dá mostras de inadimplência. Alegou, ainda, que o imóvel pode vir a ser novamente alienado e pediu a mitigação do Princípio da Continuidade, abordando a teoria da desconsideração da personalidade jurídica e afirmando que o incorporador agiu em desconformidade à boa-fé.

Íntegra da decisão

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Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Desapropriação amigável pelo Município – área pertencente ao Estado. Hierarquia política.
Questão esclarece dúvida acerca da impossibilidade de desapropriação pelo Município de área pertencente ao Estado.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da impossinico esclarecemos dúvida acerca da impossinico esclarecemos dúvida acerca da impossibilidade de desapropriação pelo Municýenta ao que temos no Decreto-lei 3.365/41, valendo-se também dos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles.

Pergunta: Recebi para registro uma Escritura Pública de Desapropriação Amigável, onde o Município desapropria uma área pertencente ao Estado. É possível o registro desta desapropriação?

Veja a resposta

 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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