BE4490
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| Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis é tema de reunião em São Paulo | |||||
| Representantes do IRIB e da ARISP discutem a implantação do SREI em todo o Brasil | |||||
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Na última quinta-feira, dia 24 de setembro, representantes do IRIB e da ARISP reuniram-se, em São Paulo/SP, para discutir ações visando à implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis em todo o país, em atendimento ao Provimento nº 47 da Corregedoria Nacional da Justiça, de 19 de junho de 2015.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| “A programação proposta para o Encontro Nacional representa com fidelidade a atual dinâmica dos registradores de imóveis” | |||||
| A afirmação é de Sérgio Abi-Sáber Rodrigues Pedrosa, presidente da Anoreg-SE, instituição apoiadora do evento | |||||
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No próximo mês, de 19 a 23 de outubro, acontecerá o XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, na cidade de Aracaju/SE. Promovido pelo IRIB, com o apoio da Associação de Notários e Registradores do Estado de Sergipe, o evento está com inscrições abertas e tarifas diferenciadas para associados de ambas as instituições.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| OAB-PR promove o evento “Lei nº 13.097/2015 e a Concentração de Atos na Matrícula do Imóvel” | |||||
| O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, participou da programação | |||||
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A Comissão de Direito Imobiliário da OAB Paraná promoveu hoje, 29 de setembro, um evento para debater a “Lei nº 13.097/2015 e a concentração de atos na matrícula do imóvel”. O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva; e o diretor Especial de Implantação do Registro Eletrônico do IRIB, João Carlos Kloster, foram convidados para participar do encontro, com o tema “O Registro de Imóveis e a concentração de atos na matrícula”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| TJMG: Desmembramento. Área remanescente. Área pertencente a cada condômino – incerteza. Georreferenciamento. Especialidade objetiva. | |||||
| Para ser possível o desmembramento de área e abertura de matrícula onde não há certeza quanto à área remanescente e daquela pertencente a cada condômino, é necessário o prévio georreferenciamento do imóvel todo. | |||||
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0443.13.003161-2/001, onde se decidiu ser necessária a apuração da área remanescente, da área pertencente a cada um dos condôminos e das poligonais do imóvel, mediante georreferenciamento, para que seja possibilitado o desmembramento de área e abertura de nova matrícula. O acórdão teve como Relator o Desembargador Geraldo Augusto de Almeida e foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Instituição de condomínio. Imóvel – medidas perimetrais – ausência. | |||||
| Questão esclarece dúvida acerca do registro de instituição de condomínio em imóvel onde não constam as medidas perimetrais. | |||||
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Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do registro de instituição de condomínio em imóvel onde não constam as medidas perimetrais. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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