BE4491

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BE4491 - ANO XIV - São Paulo, 01 de Outubro de 2015 - ISSN1677-4388

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IRIB participa de audiência com o ministro do STJ Mauro Campbell
Presidentes da Anoreg-BR e dos institutos membros foram recebidos pelo presidente da Comissão de Desburocratização

O IRIB participou de audiência com o ministro do STJ Mauro Campbell, que preside a Comissão de Juristas, instalada pelo Senado, com o objetivo de elaborar projetos que visem desburocratizar a Administração Pública em todo o país. A reunião ocorreu na última terça-feira, dia 29/9, em Brasília/DF. O presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, foi representado pelo vice-presidente para o Distrito Federal, Luiz Gustavo Leão Ribeiro.

A convite do presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, participaram da audiência os presidentes dos demais institutos membros,  Léo Barros Almada (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB); Calixto Wenzel (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN-BR); Paulo Roberto de Carvalho Rêgo (Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil – IRTDPJBR); Humberto da Costa, representando Júlio César Macedônio Buyz II (Instituto de Registro de Distribuição do Brasil – REDIT-BR); Hércules Alexandre da Costa Benício, representando Ubiratan Pereira Guimarães (Colégio Notarial do Brasil – CNB); entre outros convidados.

O objetivo foi obter informações para a apresentação de propostas que visem à desburocratização dos serviços notariais e registrais. Na oportunidade, o ministro Mauro Campbell esclareceu que a Comissão definiu quatro grupos temáticos: questões administrativas gerais; trabalho e seguridade social; cartório judicial e extrajudicial; e questões tributárias.  O objetivo é propor ao Senado um anteprojeto visando regulamentar o princípio da eficiência previsto na Constituição Federal. Segundo o ministro Campbell, ficou decidido que o novo estatuto deverá ser proposto por meio de um projeto de lei e que poderá prever sanções.

Na semana anterior à audiência, o IRIB também participou de reunião (foto 2) convocada pela Anoreg-BR, que contou com a participação da presidente da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI), Naila de Rezende Khuri. O Instituto se comprometeu a enviar, no prazo de 20 dias, sugestões quanto ao Registro de Imóveis e, para tanto, os integrantes da Comissão vão se reunir, em São Paulo/SP, no dia 5 de outubro.


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da Anoreg-BR
Em 01.10.2015

Programação do XLII Encontro Nacional do IRIB tem nova palestra
Painel debaterá sobre a gestão documental no Registro de Imóveis, na tarde do dia 22/10, em Aracaju/SE

Tendo em vista a publicação do Provimento CNJ nº 50/2015, no dia 28 de setembro, o IRIB convidou a especialista em gestão documental pelo Arquivo Nacional e em gestão de processos pela Fundação Vanzolini (Poli-USP), Nataly Cruz, para apresentar o tema “A gestão documental no Registro de Imóveis – Provimento CNJ nº 50/2015”, no XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que acontecerá em Aracaju/SE, de 19 a 23 de outubro. As inscrições estão abertas e associados ao Instituto e à Anoreg-SE têm desconto nas tarifas.

O registro eletrônico, de acordo com Nataly Cruz, já está presente na rotina dos cartórios. Segundo ela, as serventias já recebem documentos eletrônicos e, portanto, a gestão eletrônica dos processos é alvo de muitas dúvidas. “A gestão documental possui instrumentos que podem apoiar os processos e ajudar a implementar o registro eletrônico de forma mais organizada. Hoje, temos duas ferramentas importantes – o plano de classificação e a tabela de temporalidade – que podem ser úteis aos grandes e pequenos cartórios”, explica.

A programação do evento, que tem como tema central o “Registro eletrônico de imóveis”, debaterá, entre outros temas, a usucapião extrajudicial, o princípio da concentração, a qualificação registral imobiliária na sucessão causa mortis, o Sistema de Gestão Fundiária, a regularização fundiária e compra e venda.

Programação

Inscreva-se
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 01.10.2015

A pergunta que não quer calar: você confiaria em um tabelião de notas 'doublè' de comerciante dono de posto de gasolina ou vice-versa?
Artigo do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Marcelo Guimarães Rodrigues

O Chefe do Poder Judiciário brasileiro, atual presidente do STF e do CNJ, o culto - mas não onisciente, pois ninguém nesse plano terreno o é, não é verdade? - min. Ricardo Lewandowski, não só confiaria como, indo além, parece defender esse 'modelo' norte-americano em crítica frontal ao sistema brasileiro.

Talvez S. Exa. não saiba, mas adotamos o sistema do notariado latino, herdado da longa tradição do direito romano-germânico, que prima pela segurança jurídica preventiva, contrariamente ao modelo - não se pode denominá-lo de sistema -, estadudinense. Lá, é também possível, além de registrar a alienação de veículos em postos de gasolina, barbearias, quitandas e similares, p. ex., o frequente golpe de roubo de hipotecas e até mesmo a tentativa de fraude sobre a propriedade do Empire State Buildind, em N.Y., foi objeto de ação criminosa nesse sentido. Mais informações a respeito podem ser colhidas na página do FBI na internet.

A agilidade é bem-vinda, é claro, mas não a custo de insegurança jurídica, dogma supremo por lá adotado, basicamente, pela pressão da poderosa indústria financeira e organismos privados, em detrimento do interesse público.

Outro exemplo pernicioso que floresce por lá é o denominado 'MERS - Mortgage Eletronic Registration System', que permite o registro da propriedade imóvel fora de sua circunscrição territorial, 'gerido' pela própria indústria financeira (registro privado) e, além disso, a securitização das hipotecas e a ocultação dos credores sob um manto de opacidade, principal responsável pela crise de execuções hipotecárias sem precedentes na história do mundo civilizado. Isso resultou, p. ex. que proprietários de casas que nunca foram hipotecadas, ou que nunca contraíram empréstimo, ou, que o tendo contraído, mantém os pagamentos em dia, têm sido notificados de início de 'foreclosure' contra eles.

Leia o artigo completo


 

Fonte: Publicação do autor
Em 29.09.2015

CSM/SP: Compra e venda. EPP. Empresário individual – personalidade jurídica – ausência.
Não é possível a aquisição de imóvel por empresário individual, uma vez que, este não possui personalidade jurídica.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0001274-92.2014.8.26.0362, onde se decidiu ser impossível a aquisição de imóvel por empresário individual, uma vez que, este não possui personalidade jurídica. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de recurso interposto em face da r. sentença que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador e negou o registro de escritura de venda e compra, relativa à aquisição de imóvel por Empresa de Pequeno Porte (EPP). Em suas razões, o apelante sustentou que nada obsta a referida aquisição pela EPP, pois, se o empresário individual se confunde com a própria empresa, ela é titular de legitimidade para adquirir o imóvel. Afirmou, ainda, que após a Lei nº 12.441/2011, a firma individual passou a ser pessoa jurídica.

Íntegra da decisão

Leia mais

 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Incorporação imobiliária. Certidão positiva da Justiça Federal.
Questão esclarece dúvida acerca da possibilidade de registro de incorporação imobiliária, quando apresentada certidão positiva da Justiça Federal onde consta a existência de ação em relação a um dos representantes da empresa.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de registro de incorporação imobiliária, quando apresentada certidão positiva da Justiça Federal onde consta a existência de ação em relação a um dos representantes da empresa. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, aproveitando, também, dos ensinamentos de Melhim Namem Chalhub, ou sejam:

Pergunta: É possível o registro de incorporação imobiliária, quando apresentada certidão positiva da Justiça Federal onde consta a existência de ação em face de um dos representantes da empresa?

Veja a resposta

 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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