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XLII Encontro Nacional: Últimos dias para inscrições no portal do IRIB | |||||
Interessados podem se inscrever até sexta-feira, dia 9 de outubro. Evento será realizado em Aracaju/SE, de 19 a 23/10 | |||||
O IRIB receberá até sexta-feira, dia 9/10, as inscrições on-line para a 42ª edição do Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que será realizado em Aracaju/SE, de 19 a 23 de outubro. Após esta data, os interessados em participar podem se inscrever diretamente na secretaria, que funcionará no Radisson Hotel Aracaju, somente no dia 19, das 10h às 17h. Associados ao Instituto e à Anoreg-SE têm descontos especiais nas tarifas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Presidente do IRIB é recebido no Colégio de Registradores da Espanha | |||||
Legislação, repercussões registrais, registro eletrônico e eventos internacionais foram alguns dos assuntos discutidos na reunião | |||||
Na tarde de ontem, 5/10, o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, visitou o Colégio de Registradores de La Propriedad y Mercantiles de España e foi recebido pelo decano presidente, Gonzalo Aguilera Anegón, e pelo secretário-geral do Centro Internacional de Direito Registral (Ipra-Cinder), Nicolás Nogueroles.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Comissão do Pensamento Registral Imobiliário discute propostas para a desburocratização dos serviços registrais | |||||
Reunião extraordinária da CPRI aconteceu em São Paulo/SP, na segunda-feira, 5/10 | |||||
Com o objetivo de analisar propostas para a desburocratização dos serviços, os integrantes da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI-IRIB) reuniram-se ontem, 5 de outubro, na capital paulista. Ao todo, a Comissão levantou propostas que farão parte do conjunto a ser apresentado pela classe notarial e registral à Comissão de Juristas, instalada pelo Senado Federal e encarregada de elaborar projeto sobre tema.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Loteamento. Compromisso de compra e venda – cancelamento – inadimplemento. Pagamento superior a 1/3 do valor ajustado – restituição. Legalidade. | |||||
Cancelado o registro de compromisso de compra e venda de lote e tendo o promitente comprador pago mais de 1/3 do preço ajustado, novo registro do lote em favor de terceiro somente poderá ser realizado após a comprovação da restituição do valor pago pelo vendedor. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0030776-22.2013.8.26.0068, onde se decidiu que, no caso de cancelamento por inadimplemento de registro de compromisso de compra e venda de lote e tendo o promitente comprador pago mais de 1/3 do preço ajustado, novo registro do lote em favor de terceiro somente poderá ser realizado após a comprovação da restituição do valor pago pelo vendedor ao titular do registro cancelado ou mediante depósito em dinheiro à sua disposição junto ao Registro de Imóveis. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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União estável. Averbação – documentos exigíveis. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da averbação de união estável no Registro de Imóveis. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da averbação de união estável no Registro de Imóveis. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se também dos ensinamentos de Ulysses da Silva e Luís Ramon Alvares:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5623 - 16/07/2024
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Envie seu artigo para publicação no Boletim do IRIB | CN-CNJ expede Provimento sobre permissão de lavratura de instrumento particular para negócios translativos de créditos reais | Cidades com população de até 50 mil pessoas serão beneficiadas com PMCMV | CCJ do Senado Federal analisará Projeto de Lei que criminaliza invasão e ocupação de praias | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Comentários ao prov. 172 do CNJ – Escritura pública na AFG – por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
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BE 5622 - 15/07/2024
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XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: FAÇA SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | Portaria MCID n. 682, de 12 de julho de 2024 | Solução de Consulta RFB n. 205, de 11 de julho de 2024 | NUGOTERF-CGJ/MT alinha primeiras ações do grupo | Reforma tributária: operações imobiliárias poderão ter alíquotas reduzidas | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Notas sobre a “intimação única” do fiduciante na alienação fiduciária de múltiplos imóveis – por Mauro Antônio Rocha | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
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