BE4492

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BE4492 - ANO XIV - São Paulo, 06 de Outubro de 2015 - ISSN1677-4388

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XLII Encontro Nacional: Últimos dias para inscrições no portal do IRIB
Interessados podem se inscrever até sexta-feira, dia 9 de outubro. Evento será realizado em Aracaju/SE, de 19 a 23/10

O IRIB receberá até sexta-feira, dia 9/10, as inscrições on-line para a 42ª edição do Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que será realizado em Aracaju/SE, de 19 a 23 de outubro. Após esta data, os interessados em participar podem se inscrever diretamente na secretaria, que funcionará no Radisson Hotel Aracaju, somente no dia 19, das 10h às 17h. Associados ao Instituto e à Anoreg-SE têm descontos especiais nas tarifas.

A programação, que terá como tema central o “Registro eletrônico de imóveis”, apresenta assuntos de grande interesse para a classe notarial e registral, tais como a usucapião extrajudicial, o princípio da concentração, a qualificação registral imobiliária na sucessão causa mortis, o Sistema de Gestão Fundiária, a regularização fundiária, compra e venda e a gestão documental no Registro de Imóveis.

Inscreva-se até o dia 9/10

Programação

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 06.10.2015

Presidente do IRIB é recebido no Colégio de Registradores da Espanha
Legislação, repercussões registrais, registro eletrônico e eventos internacionais foram alguns dos assuntos discutidos na reunião

Na tarde de ontem, 5/10, o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, visitou o Colégio de Registradores de La Propriedad y Mercantiles de España e foi recebido pelo decano presidente, Gonzalo Aguilera Anegón, e pelo secretário-geral do Centro Internacional de Direito Registral (Ipra-Cinder), Nicolás Nogueroles.

Na oportunidade, além de entregar pessoalmente os convites para o XLII Encontro Nacional do IRIB, Lamana Paiva tratou com os presentes, entre outros assuntos importantes, sobre os relacionamentos com as entidades locais e internacionais; alterações legislativas e repercussões registrais; registro eletrônico, proteção e privacidade de dados pessoais. Também foi tratada na reunião a possibilidade de um convênio entre o IRIB, o Colégio de Registradores da Espanha, o Ipra-Cinder, a Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário e universidades brasileira e espanhola, visando à realização de um curso de Mestrado em Direito Registral Imobiliário, com aulas em ambos os países.

Eventos internacionais

O X Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário e o XX Congresso Internacional Ipra-Cinder também estiveram na pauta da reunião. O primeiro é uma realização conjunta do Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra (CENoR), do Colégio de Registradores da Espanha e do IRIB. O evento será em Madri/Espanha, nos dias 1 e 2 de dezembro.

Já o XX Congresso Internacional Ipra-Cinder acontecerá de 22 a 24 de fevereiro de 2016, em Dubai. A 20ª edição do evento é promovida pelo Centro Internacional de Direito Registral e o pelo Departamento Territorial de Dubai (Dubai Land Department). Os temas escolhidos para debates e discussões no Congresso são de grande interesse para a classe notarial e registral: “Registros de propriedade como produtores de dados” e “Registro inteligente, cidade sustentável”.

De acordo com o cronograma, o prazo para o envio dos resumos, por meio da página do evento na web, encerra na próxima semana, dia 15 de outubro. O comitê científico do IPRA-Cinder irá concluir a avaliação dos resumos até 15 de novembro. Após a aprovação do comitê, os autores devem redigir o texto definitivo, a ser enviado, juntamente com o resumo em inglês, até o dia 15 de janeiro de 2016.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 06.10.2015

Comissão do Pensamento Registral Imobiliário discute propostas para a desburocratização dos serviços registrais
Reunião extraordinária da CPRI aconteceu em São Paulo/SP, na segunda-feira, 5/10

Com o objetivo de analisar propostas para a desburocratização dos serviços, os integrantes da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI-IRIB) reuniram-se ontem, 5 de outubro, na capital paulista. Ao todo, a Comissão levantou propostas que farão parte do conjunto a ser apresentado pela classe notarial e registral à Comissão de Juristas, instalada pelo Senado Federal e encarregada de elaborar projeto sobre tema.

A reunião foi coordenada pela presidente da Comissão, Naila de Rezende Khuri, registradora de imóveis em Votorantim/SP. Estiveram presentes o vice-presidente do IRIB e registrador de imóveis em São Paulo/SP, Francisco Ventura de Toledo, o membro do Conselho Deliberativo do IRIB e presidente do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais, Francisco José Rezende dos Santos; a vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo e registradora de imóveis em Atibaia, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto; o registrador de Imóveis de São Lourenço do Sul/RS Jéverson Luís Bottega; o registrador de imóveis em Campos do Jordão/SP Fábio Ribeiro dos Santos; a registradora de imóveis em Macatuba/SP Priscila Corrêa Dias Mendes; e o registrador de imóveis em Itapevi/SP Henrique Ferraz.


Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 06.10.2015

CSM/SP: Loteamento. Compromisso de compra e venda – cancelamento – inadimplemento. Pagamento superior a 1/3 do valor ajustado – restituição. Legalidade.
Cancelado o registro de compromisso de compra e venda de lote e tendo o promitente comprador pago mais de 1/3 do preço ajustado, novo registro do lote em favor de terceiro somente poderá ser realizado após a comprovação da restituição do valor pago pelo vendedor.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0030776-22.2013.8.26.0068, onde se decidiu que, no caso de cancelamento por inadimplemento de registro de compromisso de compra e venda de lote e tendo o promitente comprador pago mais de 1/3 do preço ajustado, novo registro do lote em favor de terceiro somente poderá ser realizado após a comprovação da restituição do valor pago pelo vendedor ao titular do registro cancelado ou mediante depósito em dinheiro à sua disposição junto ao Registro de Imóveis. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
 
O caso trata de apelação cível interposta objetivando a reforma da r. sentença que manteve a recusa do Oficial de Registro de Imóveis, referente ao registro do instrumento particular de compromisso de compra e venda, cujo objeto é um lote de loteamento residencial. Em suas razões, a recorrente alegou a possibilidade, tendo em vista o contrato celebrado, de retenção de valores pela loteadora em caso de inadimplemento do comprador, afastando a incidência do art. 35 da Lei nº 6.766/79.

Íntegra da decisão

Leia mais
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

União estável. Averbação – documentos exigíveis.
Questão esclarece dúvida acerca da averbação de união estável no Registro de Imóveis.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da averbação de união estável no Registro de Imóveis. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se também dos ensinamentos de Ulysses da Silva e Luís Ramon Alvares:

Pergunta: É possível a averbação de união estável no Registro de Imóveis? Se positivo, quais documentos devo exigir?

Veja a resposta
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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