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XLII Encontro Nacional do IRIB: Inscrições pelo site encerram amanhã, 9/10 | |||||
Associados ao Instituto e à Anoreg-SE têm descontos especiais nas tarifas do evento. Inscreva-se! | |||||
As inscrições on-line para o XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil encerram amanhã, dia 9 de outubro. Após esta data, os interessados em participar podem se inscrever diretamente na secretaria, que funcionará no Radisson Hotel Aracaju, somente no dia 19, das 10h às 17h. O evento, que será recebido na capital de Sergipe, de 19 a 23/10, irá reunir registradores, notários, advogados, acadêmicos, entre outros profissionais da classe notarial e registral. Associados ao Instituto e à Anoreg-SE têm descontos especiais nas tarifas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Justiça Federal do Rio Grande do Sul declara a ilegalidade da Resolução nº 81 do CNJ | |||||
Segundo a decisão, o ato normativo contraria a Lei nº 8.935/1994, no que tange à exigência para a realização de concurso de provas de conhecimento e títulos | |||||
A 2ª Vara Federal de Uruguaiana da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul julgou procedente o pedido de oficial de Registros Públicos, que ajuizou ação em face da União buscando provimento jurisdicional para que reconheça a impossibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editar ato normativo que contrarie o disposto na Lei Federal nº 8.935/1994 e na Lei Estadual nº 11.183/98.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Matrículas prorrogadas para a Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral | |||||
Associados ao IRIB têm 10% de desconto nas mensalidades do curso, que está previsto para iniciar em novembro | |||||
O prazo para matrículas na Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, na modalidade Educação à Distância, foi prorrogado até o dia 25 de outubro. O curso é fruto de um convênio firmado, no mês de junho, entre o IRIB e a Universidade de Santa Cruz. Associados ao Instituto e os cartórios que financiarem o curso para mais de três funcionários terão 10% de desconto, no valor total da Especialização. As serventias que pagarem à vista para, no mínimo, um funcionário contarão com 15% de desconto.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJMG: Compra e venda – escritura pública. Vendedores – qualificação pessoal – ausência. Especialidade Subjetiva. | |||||
Para o registro de escritura pública de compra e venda, é necessário que os vendedores estejam perfeitamente identificados, com todos os dados que possam individualiza-los, ainda que a escritura pública tenha sido lavrada anteriormente à Lei de Registros Públicos. | |||||
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0694.14.005497-4/001, onde se decidiu que, para o registro de escritura pública de compra e venda, é necessário que os vendedores estejam perfeitamente identificados, com todos os dados que possam individualizá-los, ainda que a escritura pública tenha sido lavrada anteriormente à Lei de Registros Públicos. O acórdão teve como Relator o Desembargador Wilson Benevides e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Oficial Substituto – escreventes – atos praticáveis. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca dos atos que podem ser praticados pelo Oficial Substituto e escreventes. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca dos atos que podem ser praticados pelo Oficial Substituto e escreventes. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Walter Ceneviva:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5624 - 17/07/2024
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Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024 | PEC n. 65/2023: Presidente da ANOREG/BR e da CNR escreve artigo sobre o tema | AEDO: CNJ reforça importância de concluir cadastro para ser doador de órgãos | Governo Federal afirma que reforma tributária será positiva para compra e venda no setor imobiliário | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A revolução dos empreendimentos multifamily, suas oportunidades e desafios – por Debora de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
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BE 5623 - 16/07/2024
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para publicação no Boletim do IRIB | CN-CNJ expede Provimento sobre permissão de lavratura de instrumento particular para negócios translativos de créditos reais | Cidades com população de até 50 mil pessoas serão beneficiadas com PMCMV | CCJ do Senado Federal analisará Projeto de Lei que criminaliza invasão e ocupação de praias | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Comentários ao prov. 172 do CNJ – Escritura pública na AFG – por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
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BE 5622 - 15/07/2024
Confira nesta edição:
XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: FAÇA SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | Portaria MCID n. 682, de 12 de julho de 2024 | Solução de Consulta RFB n. 205, de 11 de julho de 2024 | NUGOTERF-CGJ/MT alinha primeiras ações do grupo | Reforma tributária: operações imobiliárias poderão ter alíquotas reduzidas | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Notas sobre a “intimação única” do fiduciante na alienação fiduciária de múltiplos imóveis – por Mauro Antônio Rocha | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
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