BE4494

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BE4494 - ANO XIV - São Paulo, 13 de Outubro de 2015 - ISSN1677-4388

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XLII Encontro Nacional do IRIB recebe inscrições no local evento, no dia 19/10
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Sergipe e juízes auxiliares da CGJ-ES participarão da solenidade de abertura

O XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil já encerrou suas inscrições on-line, mas interessados ainda podem participar inscrevendo-se diretamente na secretaria, que funcionará no Radisson Hotel Aracaju, somente no dia 19, das 10h às 17h.

No mesmo dia, acontecerá, às 19 horas, a sessão solene de abertura do Encontro Nacional, que contará com a presença do corregedor-geral da Corregedoria-Geral do Estado de Sergipe, Múcio Santana de Abreu Lima, e dos juízes auxiliares Marcelo Augusto Costa Campos e Elbe Maria Franco do Prado Carvalho, entre outras autoridades.

Em seguida, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e coordenador das Serventias Extrajudiciais da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Dip, irá apresentar a palestra magna – Da permanência dos princípios registrais. O primeiro dia do evento terá, ainda, o tradicional Pinga-Fogo, das 14 às 17 horas.

Veja a programação completa

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 13.10.2015

IRIB participa de audiência pública sobre imóveis da União no Senado Federal
Membro do Conselho Deliberativo do IRIB e registrador de imóveis em Belo Horizonte/MG, Francisco Rezende representou o presidente do IRIB

Atendendo ao convite da Comissão Mista, composta por senadores e deputados federais, que analisam a Medida Provisória nº 691/2015, o IRIB participou de audiência pública no Senado Federal, na semana passada. O registrador de imóveis em Belo Horizonte/MG e membro do Conselho Deliberativo do Instituto, Francisco José Rezende dos Santos, representou o presidente João Pedro Lamana Paiva.

A Comissão Mista já realizou três audiências sobre o tema, procurando ouvir todos os interessados na MPV nº 691, que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos. Também participaram da audiência os representantes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e do Sindicato da Habitação (Secovi), do Rio de Janeiro e de Pernambuco.

Para Francisco Rezende, que também é presidente do Colégio Registral Imobiliário do Estado de Minas Gerais (CORI-MG), do ponto de vista do Registro Imobiliário, a Medida Provisória traz benefícios. “A MP é importante porque contempla juridicamente alguns aspectos que poderiam trazer gargalos para o registro da transferência dos imóveis da União”, disse.

Em sua participação, Rezende observou que a medida otimiza a transmissão dos imóveis, quando prevê, por exemplo, a transferência automática dos logradouros públicos localizados em áreas da União para os municípios, quando pertencentes a parcelamentos do solo para fins urbanos, aprovados ou regularizados pelo poder local e registrados nos cartórios de Registro de Imóveis. Também foi destacada a desnecessidade do ato de desafetação dos imóveis objetos de transmissão em decorrência de existir na MP a autorização legislativa para a venda dessas propriedades, o que os torna automaticamente bens dominicais. “Nós, registradores imobiliários, devemos apoiar esta Medida Provisória, exatamente por ela trazer para disponibilidade uma infinidade de imóveis que hoje estão situados na faixa litorânea, terrenos de marinha e outros imóveis da União”.

Íntegra da MPV nº 691/2015


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 13.10.2015

IRIB lança portal com novo design e novas funcionalidades
O site ficará fora do ar de sexta-feira (16) a sábado, para migração de conteúdo

Com o objetivo de aperfeiçoar o atendimento às demandas dos seus associados, o IRIB está reformulando o seu portal, que terá um novo motor de busca, nova arquitetura das informações, melhor visualização em dispositivos móveis (tablets e smartphones) e mais interatividade. Para que ocorra a total migração do conteúdo e sincronização dos dados, o site ficará fora do ar de sexta-feira (16) a sábado (17).

O portal do IRIB, fonte de consulta e referência para registradores, notários e estudantes, recebe, em média, 2.500 visitas por dia. Nos últimos dois anos, as estatísticas mostraram que quase dois milhões de internautas acessaram as páginas e aos conteúdos do site, tais como notícias e informações técnicas, disponíveis em sua área restrita.

Em maio, os associados puderam participar da reformulação do portal. O IRIB disponibilizou pesquisa de opinião, para que os usuários avaliassem o site em linhas gerais, os serviços técnicos oferecidos (IRIB Responde, Jurisprudência), o acesso às publicações, o Boletim Eletrônico, entre outros. A pesquisa também abriu espaço para sugestões e críticas.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação
Em 13.10.2015

CGJ/SP: Condomínio deitado. Imóvel – desdobro. Condôminos – anuência.
Não é possível a averbação de desdobro de imóvel integrante de condomínio deitado, sem a prévia anuência de todos os condôminos.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2015/00127324 (Parecer nº 318/2015-E), onde se decidiu não ser possível a averbação de desdobro de imóvel integrante de condomínio deitado, sem a prévia anuência de todos os condôminos. O parecer, de autoria da MMª. Juíza Assessora da Corregedoria, Ana Luiza Villa Nova, foi aprovado pelo Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi julgado improvido.

O caso trata de recurso administrativo interposto em face da r. decisão que indeferiu a pretensão de averbação do desdobro do imóvel, sob o fundamento de que, consoante precedentes da Corregedoria Geral da Justiça e nos termos do item 74 do Capítulo XX das Normas de Serviço e dos artigos 1.343 e 1.351 do Código Civil, deve haver anuência de todos os condôminos. Em suas razões, os recorrentes alegaram que “o condomínio horizontal difere do vertical, que a situação pretendida apenas prevê modificação interna e que as taxas condominiais serão as mesmas, razão pela qual nenhuma modificação ou prejuízo trará aos demais condôminos.” Ademais, afirmam que o projeto foi aprovado pela Prefeitura, que cada fração do terreno é igual ou superior a 1.000m² e que os arts. 1.343 e 1.351 do Código Civil somente é aplicável ao condomínio edilício.

Íntegra da decisão

Leia mais
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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