BE4495
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Registro eletrônico de imóveis é tema central de evento que será realizado em Aracaju/SE | |||||
XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil ocorrerá de 19 a 23/10 | |||||
O Brasil possui um dos mais eficientes sistemas registrais do mundo que, em breve, deverá funcionar de forma integrada e eletrônica. As iniciativas que estão sendo tomadas para a implantação do registro eletrônico de imóveis no país serão apresentadas no XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, evento que vai reunir registradores do todo o país em Aracaju/SE, na próxima semana, de 19 a 23 de outubro.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Especialização em Direito Registral e Notarial: matrículas até 25 de outubro | |||||
Resultado da parceria IRIB-UNISC, o curso é oferecido na modalidade EaD. Aulas terão inicio em 11 de novembro | |||||
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJMG julga procedente pedido de ação de rescisão contratual | |||||
Empreendimento não se encontra regularizado no cartório de Registro de Imóveis | |||||
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente o pedido de rescisão contratual, no qual o empreendimento não se encontra regularizado no cartório de Registro de Imóveis, no Instituto Estadual de Florestas e na Prefeitura Municipal, condenando a requerida, solidariamente, a indenizar o autor no preço integral da promessa de compra e venda.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJRS: Imóvel rural. Faixa de fronteira. Pessoa jurídica – capital estrangeiro. Direito real de garantia – constituição. Conselho de Segurança Nacional – assentimento prévio – dispensa. | |||||
Não é necessário o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional (antigo Conselho de Defesa Nacional) para registro de direito real de garantia sobre imóvel localizado em faixa de fronteira em favor de pessoa jurídica com capital estrangeiro. | |||||
A Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70062278643, onde se decidiu não ser necessário o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional para registro de direito real de garantia sobre imóvel localizado em faixa de fronteira em favor de pessoa jurídica com capital estrangeiro. O acórdão teve como Relator o Desembargador Marco Antonio Angelo e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Registro Especial. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da necessidade de registro especial no caso de desmembramento de imóvel urbano. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de registro especial no caso de desmembramento de imóvel urbano. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Vicente Celeste Amadei, Vicente de Abreu Amadei e João Baptista Galhardo:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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Últimos boletins
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BE 5624 - 17/07/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024 | PEC n. 65/2023: Presidente da ANOREG/BR e da CNR escreve artigo sobre o tema | AEDO: CNJ reforça importância de concluir cadastro para ser doador de órgãos | Governo Federal afirma que reforma tributária será positiva para compra e venda no setor imobiliário | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A revolução dos empreendimentos multifamily, suas oportunidades e desafios – por Debora de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
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BE 5623 - 16/07/2024
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para publicação no Boletim do IRIB | CN-CNJ expede Provimento sobre permissão de lavratura de instrumento particular para negócios translativos de créditos reais | Cidades com população de até 50 mil pessoas serão beneficiadas com PMCMV | CCJ do Senado Federal analisará Projeto de Lei que criminaliza invasão e ocupação de praias | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Comentários ao prov. 172 do CNJ – Escritura pública na AFG – por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
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BE 5622 - 15/07/2024
Confira nesta edição:
XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: FAÇA SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | Portaria MCID n. 682, de 12 de julho de 2024 | Solução de Consulta RFB n. 205, de 11 de julho de 2024 | NUGOTERF-CGJ/MT alinha primeiras ações do grupo | Reforma tributária: operações imobiliárias poderão ter alíquotas reduzidas | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Notas sobre a “intimação única” do fiduciante na alienação fiduciária de múltiplos imóveis – por Mauro Antônio Rocha | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
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- Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024
- Carta de Arrematação. Compromisso de compra e venda. Modo derivado de aquisição da propriedade. Continuidade registral.
- Compra e Venda – escritura pública. Desmembramento não averbado. Matrícula própria – ausência. Legalidade. Continuidade.