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| Pinga-Fogo encerra a programação do XLII Encontro Nacional do IRIB | |||||
| Evento reuniu, em Aracaju, cerca de 300 congressistas, de 23 estados brasileiros e Distrito Federal | |||||
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Durante uma semana, o IRIB promoveu o seu XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, na capital de Sergipe, Aracaju. O evento foi representado por cerca de 300 congressistas dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| O novo Registro de Imóveis brasileiro (Lei nº 13.097, de 2015) | |||||
| Tema foi abordado pelo diretor de Meio Ambiente do IRIB, Marcelo Augusto Santana de Melo | |||||
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O diretor de Meio Ambiente do IRIB e registrador de imóveis em Araçatuba/SP, Marcelo Augusto Santana de Melo, abordou o tema “O novo Registro de Imóveis brasileiro - Lei nº 13.097/2015”, abrindo o terceiro dia de palestras do XLII Encontro Nacional do IRIB. Participaram do painel, como debatedores, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décio Antônio Erpen; o tabelião e registrador do 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Protesto, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, Hércules Alexandre da Costa Benício e o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva. Coordenou a mesa o vice-presidente do Instituto, Francisco Ventura de Toledo.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Sucessão causa mortis no Registro de Imóveis | |||||
| O conferencista foi Luciano Lopes Passarelli, registrador de imóveis em Batatais/SP | |||||
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Em Aracaju/SE, a sucessão causa mortis foi objeto de painel que reuniu o palestrante Luciano Lopes Passarelli, registrador de imóveis em Batatais/SP, e o debatedor Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho, vice-presidente do IRIB para o Estado do Rio de Janeiro. A mesa foi coordenada pelo secretário-geral do Instituto, Frederico Jorge Assad, registrador de imóveis em Ribeirão Preto/SP.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Registro de imóveis desapropriados para construção de linhas férreas | |||||
| Palestra foi embasada no posicionamento institucional do IRIB sobre o assunto | |||||
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O registrador de imóveis em Belo Horizonte/MG e membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos, encerrou o terceiro dia do XLII Encontro Nacional. A palestra “Registro de imóveis desapropriados para construção de linhas férreas” fundamenta-se em parecer institucional do IRIB, emitido em resposta à consulta feita pela Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, empresa pública vinculada ao Ministério dos Transportes.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| O uso e funcionalidades do Sistema de Gestão Fundiária | |||||
| O palestrante convidado foi o membro do Comitê Nacional de Certificação, Heliomar Vasconcelos | |||||
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A palestra tema “Sistema de Gestão Fundiária – Sigef” abriu a programação do último dia de palestras do XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. O conferencista convidado foi o membro do Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento do Incra, Heliomar Vasconcelos. Participou do painel, como debatedor, o registrador de imóveis em Araraquara/SP, João Baptista Galhardo.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Regularização Fundiária Urbana é debatida no XLII Encontro | |||||
| Participaram do painel o palestrante Henrique Ferraz e os debatedores Fábio Ribeiro dos Santos e Maria do Carmo de Rezende Campos Couto | |||||
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Mais uma vez o IRIB abre espaço na programação do seu Encontro Nacional para o debate sobre a regularização fundiária urbana. Os convidados para este importante painel foram os registradores de imóveis em São Paulo, Henrique Ferraz de Mello (Itapevi), Fábio Ribeiro dos Santos (Campos do Jordão) e Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, que também integram a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário – CPRI/IRIB.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Painel discute a compra e venda sob condição suspensiva | |||||
| O palestrante foi o registrador de imóveis de Paraguassu Paulista/SP, Ivan Jacopetti do Lago | |||||
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O tema “Compra e venda sob condição suspensiva” fechou a grade de palestras do XLII Encontro dos Oficiais do Registro de Imóveis, na quinta-feira, dia 22 de outubro. Registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP e membro da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário – ABDRI, Ivan Jacopetti do Lago foi o conferencista convidado para abordar o assunto. Inicialmente, ele explicou que “as condições permitem outorgar eficácia jurídica aos motivos do negócio (os quais, de outra maneira, seriam irrelevantes), além de influir na atuação jurídica alheia, seja por uma cláusula que põe fim aos efeitos do negócio, seja pela atribuição de um certo benefício patrimonial se se realiza certa conduta”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| IRIB realiza Assembleia Geral Ordinária | |||||
| A edição 2015 do Encontro Nacional também propiciou uma agenda de importantes reuniões | |||||
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O Encontro Nacional realizado em Aracaju/SE não se limitou à programação de palestras. Na oportunidade, também foram realizadas importantes reuniões, entre eles a Assembleia Geral Ordinária – AGO (dia 20/10), Reunião da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo (dia 18/10), além de um encontro específico sobre o registro eletrônico de imóveis e duas reuniões da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário – CPRI/IRIB.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| CGJ/SP: Parcelamento do solo urbano. Desmembramento – descaracterização. Loteamento. Parcelamentos sucessivos. Sistema viário – alteração. | |||||
| Não é possível a averbação de desmembramento quando ocorreu parcelamentos sucessivos, com a abertura e alargamento de vias públicas, caracterizando loteamento. | |||||
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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2015/00124714 (Parecer nº 315/2015-E), onde se decidiu pela recusa de averbação de desmembramento, tendo em vista a ocorrência de parcelamentos sucessivos, com a abertura e alargamento de vias públicas, caracterizando loteamento. O parecer, de autoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Swarai Cervone de Oliveira, foi aprovado pelo Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Patrimônio de afetação. Loteamento urbano. | |||||
| Questão esclarece dúvida acerca da utilização do patrimônio de afetação nos casos de loteamento urbano. | |||||
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Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da utilização do patrimônio de afetação nos casos de loteamento urbano. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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