BE4497

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BE4497 - ANO XIV - São Paulo, 27 de Outubro de 2015 - ISSN1677-4388

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Pinga-Fogo encerra a programação do XLII Encontro Nacional do IRIB
Evento reuniu, em Aracaju, cerca de 300 congressistas, de 23 estados brasileiros e Distrito Federal

Durante uma semana, o IRIB promoveu o seu XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, na capital de Sergipe, Aracaju. O evento foi representado por cerca de 300 congressistas dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal.

A sessão de perguntas e respostas, tradicionalmente conhecida como Pinga-Fogo, encerrou a 42ª edição do Encontro Nacional, esclarecendo dúvidas acerca dos seguintes temas: usucapião extrajudicial, retificação de área, georreferenciamento, reserva legal, Cadastro Ambiental Rural (CAR), abertura de matrícula, Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), regularização fundiária, entre outros.

Participaram da mesa o vice-presidente do IRIB para o Estado do Paraná e coordenador do Pinga-Fogo, José Augusto Alves Pinto; o registrador de imóveis em Bragança Paulista/SP e 1º tesoureiro do IRIB, Sérgio Busso; o registrador de imóveis em  Araraquara/SP, João Baptista Galhardo; e o presidente da Anoreg-SE, Sérgio Abi-Sáber Rodrigues Pedrosa.

A anfitriã do evento, registradora de imóveis em Aracaju Estelita Nunes de Oliveira, encerrou o evento agradecendo ao IRIB por trazer o Encontro Nacional ao Estado de Sergipe. “Devemos o sucesso deste evento ao nosso Instituto, aos participantes, que vieram de Norte ao Sul do Brasil, e aos palestrantes, que apresentaram temas importantíssimos para a nossa classe. Somos o menor Estado da Federação, mas isso não nos impediu de aceitar o desafio e executá-lo com excelência. Foi uma satisfação enorme recebê-los para promovermos essa confraternização. As portas estarão sempre abertas a todos”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27.10.2015

O novo Registro de Imóveis brasileiro (Lei nº 13.097, de 2015)
Tema foi abordado pelo diretor de Meio Ambiente do IRIB, Marcelo Augusto Santana de Melo

O diretor de Meio Ambiente do IRIB e registrador de imóveis em Araçatuba/SP, Marcelo Augusto Santana de Melo, abordou o tema “O novo Registro de Imóveis brasileiro - Lei nº 13.097/2015”, abrindo o terceiro dia de palestras do XLII Encontro Nacional do IRIB. Participaram do painel, como debatedores, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décio Antônio Erpen; o tabelião e registrador do 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Protesto, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, Hércules Alexandre da Costa Benício e o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva. Coordenou a mesa o vice-presidente do Instituto, Francisco Ventura de Toledo.

Na oportunidade, Marcelo Melo fez uma análise crítica do sistema registral brasileiro em relação aos efeitos gerados pela compra e venda, não somente do ponto de vista dos contratantes, mas também da perspectiva perante terceiros, estudando o valor jurídico do registro. “A justificativa decorre do fato de que o Código Civil de 2002 e a Lei nº 13.097/2015 trouxeram elementos novos ao Registro de Imóveis e ao direito de propriedade, merecendo uma nova investigação acadêmica”.

O palestrante focou sua apresentação nas teorias que podem ser consideradas o fundamento do Registro de Imóveis. “A aparência e a confiança, a boa-fé (objetiva e subjetiva), o princípio da inoponibilidade e o efeito ou princípio da concentração”. Com relação à Lei nº 13.097/2015, Marcelo Melo destacou que o legislador perdeu a oportunidade de consultar os registradores para aperfeiçoar o seu trabalho.

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Veja a palestra


Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27.10.2015

Sucessão causa mortis no Registro de Imóveis
O conferencista foi Luciano Lopes Passarelli, registrador de imóveis em Batatais/SP

Em Aracaju/SE, a sucessão causa mortis foi objeto de painel que reuniu o palestrante Luciano Lopes Passarelli, registrador de imóveis em Batatais/SP, e o debatedor Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho, vice-presidente do IRIB para o Estado do Rio de Janeiro. A mesa foi coordenada pelo secretário-geral do Instituto, Frederico Jorge Assad, registrador de imóveis em Ribeirão Preto/SP.

Em sua apresentação, Luciano Lopes Passarelli apresentou a questão partindo do início da função social do registro, do princípio da publicidade, que deve trazer ao álbum registral todas as transmissões de maneira que tudo fique adequadamente sinalizado no Registro de Imóveis. “Isso abrange também a sucessão causa mortis, quando há, por exemplo, partilhas per saltum ou sucessões de direitos hereditários, renúncia”.

De acordo com o palestrante, as pessoas envolvidas nesses atos acabam não sendo trazidas ao registro. “Defendo que todos os atos intermediários, tudo que envolva a partilha causa mortis deva ser objeto de registro para que o Registro de Imóveis espelhe com fidelidade o princípio da continuidade, inclusive pertinente à sucessão por causa da morte”.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27.10.2015

Registro de imóveis desapropriados para construção de linhas férreas
Palestra foi embasada no posicionamento institucional do IRIB sobre o assunto

O registrador de imóveis em Belo Horizonte/MG e membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos, encerrou o terceiro dia do XLII Encontro Nacional. A palestra “Registro de imóveis desapropriados para construção de linhas férreas” fundamenta-se em parecer institucional do IRIB, emitido em resposta à consulta feita pela Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, empresa pública vinculada ao Ministério dos Transportes.

O referido parecer resultou de estudos feitos por Francisco Rezende, tendo sido também debatido e aprovado pela Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI) do IRIB, no primeiro semestre deste ano.

Segundo Francisco Rezende, também presidente do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG), na Lei nº 6.015/1973, existem vários pontos que poderiam ser aperfeiçoados para se adaptarem à conjuntura de um tempo em que os negócios jurídicos exigem, além de segurança, agilidade para a sua efetiva concretude. “A lei registral imobiliária ao tratar, por exemplo, especificamente do registro dos atos relativos às vias férreas, prevê, em seu art. 170, que tais atos serão registrados no cartório correspondente à estação inicial da respectiva linha”.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27.10.2015

O uso e funcionalidades do Sistema de Gestão Fundiária
O palestrante convidado foi o membro do Comitê Nacional de Certificação, Heliomar Vasconcelos

A palestra tema “Sistema de Gestão Fundiária – Sigef” abriu a programação do último dia de palestras do XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. O conferencista convidado foi o membro do Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento do Incra, Heliomar Vasconcelos. Participou do painel, como debatedor, o registrador de imóveis em Araraquara/SP, João Baptista Galhardo.

Desenvolvida pelo INCRA, a ferramenta para certificação de imóveis rurais foi lançada em 2014. Segundo dados do site do SIGEF (de 22.10.2015), já foram certificados pelo sistema mais de 91 milhões de hectares e foram realizadas, via web, 128 mil certificações.

Em sua participação, Vasconcelos apresentou requisitos básicos da certificação dos imóveis rurais, explicando os objetivos que nortearam a criação do Sistema de Gestão Fundiária. “O SIGEF é um sistema automatizado em certificação de imóveis rurais que permite que o profissional credenciado possa enviar dados, sem nenhum contato com o INCRA e totalmente pela internet. Por meio dessa ferramenta, o cartorário pode ver essas informações, utilizando-as para realizar o registro”, disse o palestrante, que atua na Superintendência do INCRA no Estado de Tocantins.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27.10.2015

Regularização Fundiária Urbana é debatida no XLII Encontro
Participaram do painel o palestrante Henrique Ferraz e os debatedores Fábio Ribeiro dos Santos e Maria do Carmo de Rezende Campos Couto

Mais uma vez o IRIB abre espaço na programação do seu Encontro Nacional para o debate sobre a regularização fundiária urbana. Os convidados para este importante painel foram os registradores de imóveis em São Paulo, Henrique Ferraz de Mello (Itapevi), Fábio Ribeiro dos Santos (Campos do Jordão) e Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, que também integram a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário – CPRI/IRIB.

Para o palestrante Henrique Ferraz, o Brasil carece de medidas mais eficazes e menos burocráticas para a regularização da propriedade fundiária. Segundo ele, as formas previstas na Lei nº 11.977/09 não conseguem acelerar o processo de regularização e atender toda a demanda existente. Dessa forma, cresce o papel do oficial de Registro de Imóveis, tornando-se um dos principais agentes da regularização fundiária no país.

“Para o melhor desempenho dessa função, porém, é preciso que sejam disponibilizados instrumentos e mecanismos de maior praticidade e dinâmica, voltados para as realidades de cada região. É importante incentivar a função regulamentadora que tem sido imprimida pelo Conselho Nacional de Justiça, a exemplo a edição do Provimento nº 44/2015, e pelas Corregedorias Gerais da Justiça de cada Estado”, comentou.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27.10.2015

Painel discute a compra e venda sob condição suspensiva
O palestrante foi o registrador de imóveis de Paraguassu Paulista/SP, Ivan Jacopetti do Lago

O tema “Compra e venda sob condição suspensiva” fechou a grade de palestras do XLII Encontro dos Oficiais do Registro de Imóveis, na quinta-feira, dia 22 de outubro. Registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP e membro da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário – ABDRI, Ivan Jacopetti do Lago foi o conferencista convidado para abordar o assunto.  Inicialmente, ele explicou que “as condições permitem outorgar eficácia jurídica aos motivos do negócio (os quais, de outra maneira, seriam irrelevantes), além de influir na atuação jurídica alheia, seja por uma cláusula que põe fim aos efeitos do negócio, seja pela atribuição de um certo benefício patrimonial se se realiza certa conduta”.

Na sequencia, Jacopetti analisou o tema sob a luz de jurisprudências e leis traçando, inclusive, um paralelo entre os Códigos Civis de 2002 e 1916. Sua reflexão também considerou aspectos econômicos e jurídicos. Segundo ele, é necessário que o registrador faça as seguintes perguntas: Trata-se efetivamente de uma condição? Esta condição seria lícita? É efetivamente condição suspensiva? Assim sendo, quais são os efeitos de um negócio sob condição suspensiva?

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27.10.2015

IRIB realiza Assembleia Geral Ordinária
A edição 2015 do Encontro Nacional também propiciou uma agenda de importantes reuniões

O Encontro Nacional realizado em Aracaju/SE não se limitou à programação de palestras. Na oportunidade, também foram realizadas importantes reuniões, entre eles a Assembleia Geral Ordinária – AGO (dia 20/10), Reunião da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo (dia 18/10), além de um encontro específico sobre o registro eletrônico de imóveis e duas reuniões da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário – CPRI/IRIB.

De acordo com o edital publicado no BE 4487, a pauta da Assembleia Geral Ordinária contemplou os seguintes itens: aprovação das contas do exercício do ano de 2014; apresentação das receitas e despesas do exercício de 2015 (janeiro/15 a agosto/15); e assuntos gerais. Participaram da mesa coordenadora dos trabalhos o presidente do IRIB, João Pedro Lamana; o secretário geral, Frederico Assad; o conselheiro fiscal, Hélio Egon Ziebarth, e o membro nato do Conselho Deliberativo Ricardo Basto da Costa Coelho.

Calendário de eventos - A realização dos encontros regionais e nacionais também foi debatida na AGO. O próximo Encontro Regional será sediado em Goiânia/GO, no primeiro semestre de 2016. Duas capitais concorrem à sede do próximo Encontro Nacional do IRIB: Salvador e Fortaleza. Os representantes das cidades terão o prazo de 60 dias para apresentarem dossiês com as defesas das candidaturas.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27.10.2015

CGJ/SP: Parcelamento do solo urbano. Desmembramento – descaracterização. Loteamento. Parcelamentos sucessivos. Sistema viário – alteração.
Não é possível a averbação de desmembramento quando ocorreu parcelamentos sucessivos, com a abertura e alargamento de vias públicas, caracterizando loteamento.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2015/00124714 (Parecer nº 315/2015-E), onde se decidiu pela recusa de averbação de desmembramento, tendo em vista a ocorrência de parcelamentos sucessivos, com a abertura e alargamento de vias públicas, caracterizando loteamento. O parecer, de autoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Swarai Cervone de Oliveira, foi aprovado pelo Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi julgado improvido.

O caso trata de recurso administrativo interposto em face de sentença que manteve a recusa de averbação de desmembramento de imóvel. De acordo com o Oficial Registrador, houve sucessivos desmembramentos do imóvel, em burla à Lei nº 6.766/79, conforme o item 170.4. do Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Por sua vez, o recorrente alegou que não se trata de desmembramento com intuito de comercialização de lotes e que não há previsão de realização de obras de infraestrutura nem criação de empreendimento. Não existe, por isso, intenção de burla à Lei nº 6.766/79.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Patrimônio de afetação. Loteamento urbano.
Questão esclarece dúvida acerca da utilização do patrimônio de afetação nos casos de loteamento urbano.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da utilização do patrimônio de afetação nos casos de loteamento urbano. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: É possível a instituição de Patrimônio de Afetação para os casos de loteamento urbano?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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