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Lançado o novo portal dos registradores de imóveis do Brasil | |||||
O novo site do IRIB reúne cerca de 10 mil páginas de conteúdo jornalístico e técnico | |||||
Está no ar, desde o dia 22/10, o novo portal do IRIB. Com cerca de 10 mil páginas de conteúdo jornalístico e técnico – banco de perguntas e respostas sobre a prática registral imobiliária e de jurisprudências, o site possui uma média de 3.800 visitas/dia, segundo dados do Google Analytics. O lançamento aconteceu durante o XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em Aracaju/SE.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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I Encontro Estadual do CORI-MG está com as inscrições abertas | |||||
Evento tem como tema central a “Usucapião extrajudicial”. Descontos nas tarifas até o dia 31/10 | |||||
Estão abertas as inscrições para o I Encontro Estadual do CORI-MG. Promovido pelo Colégio Registral Imobiliário do Estado de Minas Gerais – CORI/MG, o evento será sediado na cidade de Belo Horizonte, nos dias 12 e 13/11, tendo como tema central a "Usucapião extrajudicial". Registradores de imóveis, tabeliães de notas, advogados, entre outros profissionais da classe podem se inscrever, além de acadêmicos.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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A qualificação registral na regularização fundiária | |||||
Artigo do diretor de Meio Ambiente do IRIB, Marcelo Augusto Santana de Melo | |||||
O Registro de Imóveis como órgão pacificador de conflitos – instituto destinado à garantia da segurança jurídica do tráfego imobiliário, bem como de exercer um filtro jurídico dos títulos que ingressam no fólio real, surge no direito de propriedade como importante ferramenta para estabilizar as negociações e atos jurídicos que envolvem imóveis. Para realizar a tarefa, o Registro de Imóveis possui a qualificação registral que é a análise ou juízo que o registrador realiza dos títulos submetidos o registro.
Fonte: Blog do autor |
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CSM/SP: Servidão de passagem. Imóvel serviente – descrição precária. CAR – inscrição. Especialidade objetiva. | |||||
Não é possível o registro de servidão de passagem em imóvel serviente precariamente descrito sem sua prévia retificação. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 9000002-71.2014.8.26.0082, onde se decidiu que, para o registro de Carta de Sentença que instituiu servidão de passagem, em matrícula de imóvel rural serviente com descrição precária, é necessária a prévia retificação deste, bem como da inscrição do referido imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Compra e venda. Arrematação extrajudicial. Carta de quitação. Primeiro leilão negativo – averbação. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca de Escritura Pública de Compra e Venda de imóvel arrematado em Segundo Leilão Extrajudicial. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca de Escritura Pública de Compra e Venda de imóvel arrematado em Segundo Leilão Extrajudicial. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Últimos boletins
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BE 5624 - 17/07/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024 | PEC n. 65/2023: Presidente da ANOREG/BR e da CNR escreve artigo sobre o tema | AEDO: CNJ reforça importância de concluir cadastro para ser doador de órgãos | Governo Federal afirma que reforma tributária será positiva para compra e venda no setor imobiliário | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A revolução dos empreendimentos multifamily, suas oportunidades e desafios – por Debora de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
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BE 5623 - 16/07/2024
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para publicação no Boletim do IRIB | CN-CNJ expede Provimento sobre permissão de lavratura de instrumento particular para negócios translativos de créditos reais | Cidades com população de até 50 mil pessoas serão beneficiadas com PMCMV | CCJ do Senado Federal analisará Projeto de Lei que criminaliza invasão e ocupação de praias | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Comentários ao prov. 172 do CNJ – Escritura pública na AFG – por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
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BE 5622 - 15/07/2024
Confira nesta edição:
XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: FAÇA SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | Portaria MCID n. 682, de 12 de julho de 2024 | Solução de Consulta RFB n. 205, de 11 de julho de 2024 | NUGOTERF-CGJ/MT alinha primeiras ações do grupo | Reforma tributária: operações imobiliárias poderão ter alíquotas reduzidas | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Notas sobre a “intimação única” do fiduciante na alienação fiduciária de múltiplos imóveis – por Mauro Antônio Rocha | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
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- Carta de Arrematação. Compromisso de compra e venda. Modo derivado de aquisição da propriedade. Continuidade registral.
- Compra e Venda – escritura pública. Desmembramento não averbado. Matrícula própria – ausência. Legalidade. Continuidade.