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Gestão Documental no Registro de Imóveis – Aspectos Teóricos e Práticos | |||||
Curso será promovido pela ABDRI, no dia 11 de novembro, em São Paulo/SP | |||||
A Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário irá promover, na próxima quarta-feira (11/10), das 9h às 17h, o curso Gestão Documental no Registro de Imóveis – Aspectos Teóricos e Práticos, em São Paulo/SP. O público-alvo são registradores de imóveis, seus prepostos e profissionais que atuam nas áreas de arquivo e tecnologia da informação dos cartórios de Registro de Imóveis. As inscrições estão abertas e o número de vagas é limitado.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Registradores brasileiros participam do XV Curso de Direito Registral para Registradores Iberoamericanos – Cadri 2015 | |||||
O Brasil foi representado por seis oficiais de Registro de Imóveis, sendo quatro de Goiás, um de São Paulo e um de Minas Gerais | |||||
A 15ª edição do Curso Direito Registral para Registradores Iberoamericanos – Cadri, promovida pelo Colegio de Registradores de la Propiedad, Mercantiles y Bienes Muebles de España (CORPME), reuniu no Centro de Formação da Cooperação Espanhola em Montevidéu, Uruguai, registradores de imóveis do Brasil, Paraguai, Chile, El Salvador, Guatemala, Nicarágua, Panamá, Colômbia, Peru, Costa Rica, entre outros.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Bens coletivos e individuais – breves considerações | |||||
Artigo do registrador de imóveis aposentado e membro do Conselho Editorial do IRIB, Ulysses Silva | |||||
Não é fácil identificar o estágio da evolução da espécie humana em que o homem conscientizou-se da existência de bens individuais e coletivos. O que sabemos é que, nos primeiros tempos, contados em muitos milhares de anos, ele vivia em grupos, deslocava-se de um lugar para outro, dependia da caça e da coleta de frutos para sobreviver em um mundo hostil e ninguém era dono de nada. É possível prever, entretanto, que já começava a se esboçar em sua mente a distinção entre bem particular, como a sua lança, e bem comum, como a caverna onde o grupo se abrigava.
Fonte: Portal Observatório do Registro |
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CGJ/SP: Ação pessoal – citação – registro – impossibilidade. | |||||
Não é possível o registro de citação de ação pessoal, devendo ser realizado seu cancelamento. | |||||
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2015/00038666 (Parecer nº 202/2015-E), onde se decidiu ser impossível o registro de citação de ação pessoal, devendo ser realizado seu cancelamento. O parecer, de autoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Swarai Cervone de Oliveira, foi aprovado pelo Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi julgado provido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Cédula de Crédito Bancário. CND do INSS. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da apresentação de CND do INSS para registro de Cédula de Crédito Bancário. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da apresentação de CND do INSS para registro de Cédula de Crédito Bancário. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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