BE4500

Compartilhe:


BE4500 - ANO XIV - São Paulo, 05 de Novembro de 2015 - ISSN1677-4388

versão para impressão
Gestão Documental no Registro de Imóveis – Aspectos Teóricos e Práticos
Curso será promovido pela ABDRI, no dia 11 de novembro, em São Paulo/SP

A Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário irá promover, na próxima quarta-feira (11/10), das 9h às 17h, o curso Gestão Documental no Registro de Imóveis – Aspectos Teóricos e Práticos, em São Paulo/SP. O público-alvo são registradores de imóveis, seus prepostos e profissionais que atuam nas áreas de arquivo e tecnologia da informação dos cartórios de Registro de Imóveis. As inscrições estão abertas e o número de vagas é limitado.

O curso tem como objetivo oferecer conhecimentos teóricos e práticos referentes aos procedimentos necessários à gestão dos documentos de arquivo dos cartórios de Registro de Imóveis, visando atender às demandas internas regulatórias (CNJ/CGJ-SP) de forma eficiente e econômica. A ABDRI convidou a mestre em Gestão de Documentos e Arquivos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e servidora do Arquivo Nacional Paola Rodrigues Bittencourt para ministrar o curso.

A programação do workshop traz, ainda, uma sessão de perguntas e respostas – Pinga-Fogo, para que os participantes possam esclarecer dúvidas. Em seguida, o presidente da Academia e registrador de imóveis em São Paulo/SP, Sérgio Jacomino, irá apresentar o tema “Registro eletrônico e os desafios de documentos híbridos dos cartórios extrajudiciais”.

Informações e inscrições

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.11.2015

Registradores brasileiros participam do XV Curso de Direito Registral para Registradores Iberoamericanos – Cadri 2015
O Brasil foi representado por seis oficiais de Registro de Imóveis, sendo quatro de Goiás, um de São Paulo e um de Minas Gerais

A 15ª edição do Curso Direito Registral para Registradores Iberoamericanos – Cadri, promovida pelo Colegio de Registradores de la Propiedad, Mercantiles y Bienes Muebles de España (CORPME), reuniu no Centro de Formação da Cooperação Espanhola em Montevidéu, Uruguai, registradores de imóveis do Brasil, Paraguai, Chile, El Salvador, Guatemala, Nicarágua, Panamá, Colômbia, Peru, Costa Rica, entre outros.

Entre os oficiais de Registro de Imóveis brasileiros, participaram Rodrigo Esperança Borba (Goiânia/GO), Igor França Guedes (Goiânia/GO), Ângelo Barbosa Lovis (Anápolis/GO), José Túlio Valadares (Formosa/GO), Ivan Jacopetti do Lago (Pirassununga/SP) e Pedro Santos Assunção de Oliveira (Belo Horizonte/MG).

Rodrigo Esperança Borba, que é presidente da Associação dos Titulares de Goiás (ATC-GO), foi aprovado em primeiro lugar na avaliação aplicada no curso. Os outros brasileiros também foram bem classificados. “A grande participação de registradores brasileiros e o ótimo desempenho alcançado demonstram como os profissionais brasileiros estão se esforçando para colaborar com a evolução do Registro Imobiliário pátrio, que vem se desenvolvendo, cada vez mais, para bem cumprir sua essencial missão de conferir segurança ao fundamental direito de propriedade e seus desdobramentos”, destacou Rodrigo Borba.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.11.2015

Bens coletivos e individuais – breves considerações
Artigo do registrador de imóveis aposentado e membro do Conselho Editorial do IRIB, Ulysses Silva

Não é fácil identificar o estágio da evolução da espécie humana em que o homem conscientizou-se da existência de bens individuais e coletivos. O que sabemos é que, nos primeiros tempos, contados em muitos milhares de anos, ele vivia em grupos,  deslocava-se de um lugar para outro, dependia da caça e da coleta de frutos para sobreviver em um mundo hostil e ninguém era dono de nada. É possível prever, entretanto, que  já começava a se esboçar em sua  mente a distinção entre bem particular, como a sua lança, e bem comum, como a caverna onde o grupo se abrigava.

O tempo seguiu o seu curso e, por volta de 12.000 anos atrás, uma revolução alterou o destino do homem errante, caçador e coletor, fazendo-o sentir a necessidade de mudar o seu comportamento em relação à natureza. Iniciou, então, o plantio de grãos para alimentação, a criação de animais úteis e a construção de casas individuais nas proximidades das plantações. Com o progresso da agricultura, logo passou a perceber, com um pouco mais de clareza, a diferença entre os seus próprios bens e os da coletividade.

Formaram-se as primeiras aldeias, os estilos de vida mudaram e as atividades se multiplicaram, levando à competividade e à disputa por interesses pessoais. As populações aumentaram, os grupos se separaram, as aldeias se transformaram em cidades e ganhou força o nascente conceito de propriedade particular, desconhecido dos povos caçadores e coletores.

Assim foi que, nas primeiras civilizações, particularmente na Suméria, a posse da terra passou a ser muito importante nos locais onde as pessoas erguiam suas próprias casas e cavavam os canais de irrigação de seus campos. Cidades como Uruk e Ur, às margens dos Rios Tigre e Eufrates, frequentemente entravam em guerra, iniciadas, quase sempre, por questões relacionadas com herança e propriedade da terra. Geralmente, os litígios, resultantes de brigas entre famílias, transformavam-se em batalhas entre grupos e evoluíam para guerras entre vilarejos e cidades.

Leia o artigo completo

 

Fonte: Portal Observatório do Registro
Em 04.11.2015

CGJ/SP: Ação pessoal – citação – registro – impossibilidade.
Não é possível o registro de citação de ação pessoal, devendo ser realizado seu cancelamento.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2015/00038666 (Parecer nº 202/2015-E), onde se decidiu ser impossível o registro de citação de ação pessoal, devendo ser realizado seu cancelamento. O parecer, de autoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Swarai Cervone de Oliveira, foi aprovado pelo Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi julgado provido.

O caso trata de recurso administrativo interposto contra sentença que manteve o registro de citação ajuizada em face dos interessados, baseando-se nos fundamentos apresentados pela Oficiala Registradora, onde se sustentou a possibilidade de registro de citação de ações reais ou pessoais reipersecutórias, conforme teor do art. 167, I, 21 da Lei de Registros Públicos, independentemente de mandado judicial. Em suas razões, os recorrentes alegaram que são réus em ação anulatória de negócio jurídico e que, em tal ação, discute-se a devolução de valor referente à área objeto apenas de uma das três matrículas, não havendo sentido em se registrar a citação nas demais matrículas. Posto isto, pleitearam o cancelamento do registro da citação nessas duas outras matrículas.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Cédula de Crédito Bancário. CND do INSS.
Questão esclarece dúvida acerca da apresentação de CND do INSS para registro de Cédula de Crédito Bancário.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da apresentação de CND do INSS para registro de Cédula de Crédito Bancário. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: É obrigatória a apresentação da CND do INSS, para registro de Cédula de Crédito Bancário, quando esta for emitida por pessoa jurídica e seu avalista/garantidor for pessoa física?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321

www.irib.org.br



Últimos boletins



Ver todas as edições