BE4503

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BE4503 - ANO XIV - São Paulo, 17 de Novembro de 2015 - ISSN1677-4388

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Anoreg-BR promove o XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro
Evento reúne cerca de 600 congressistas até quinta-feira, dia 19, em Balneário Camboriú/SC

Na noite de domingo, 15/11, teve início o XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. Promovido pela Anoreg-BR e pela Anoreg-SC, o evento acontece até o dia 19 de novembro, em Balneário Camboriú/SC. Cerca de 600 pessoas, entre elas notários, registradores, tabeliães, advogados, acadêmicos, o congresso discute temas de grande importância para a classe durante quatro dias.

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, foi convidado para participar da solenidade de abertura. Também compuseram a mesa, além do presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, o presidente da Anoreg-SC, Otávio Margarida; ministro do STJ Sérgio Kukina; senador Álvaro Dias; deputado federal Alex Canziani; desembargador Ricardo Fontes – representando o presidente do TJSC, Nelson Shaefer Martins; desembargador e presidente do TJAL, Washington Luis; desembargador Robson Márcio Curi – representando os corregedores do Brasil; presidente da Coopnore, Sérgio Afonso Mânica; presidente do Instituto de Estudo e Protesto de Títulos do Brasil (IEPT-BR), Leo Barros Almada; presidente da Associação de Pessoas Naturais do Brasil (ARPEN-BR), Calixto Wenzel; presidente do Instituto de Registro de Títulos, Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ-BR), Paulo Roberto de Carvalho Rego; presidente do Instituto de Distribuição do Brasil, Julio Cesar Macedônio Buys II; e o vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB-BR), Luiz Carlos Weiznmann.

Rogério Bacellar, em seu discurso, destacou a importância do papel da Anoreg-BR representando a classe e lutando em decisões do Congresso Nacional. “O trabalho notarial e registral é, justamente, marcado pela excelência em sua execução. É importante conhecer a realidade do país para valorizar a atividade”, disse.

Na oportunidade, houve, ainda, um minuto de silêncio em homenagem a Sérgio Margarida, pai de Otávio Margarida, amigo e parceiro da entidade nacional, que foi presidente e conselheiro da Anoreg-SC e do Colégio Notarial de Santa Catarina. O presidente da Anoreg-SC, também anfitrião do evento, fez uma emocionante homenagem ao pai e destacou a sua importância no meio notarial e registral.

A entrega do Prêmio Total de Qualidade da Anoreg (PQTA) encerrou os trabalhos do primeiro dia. Os Estados de Mato Grosso e Santa Catarina foram os destaques em todas as categorias (diamante, ouro, prata e bronze) da 15ª Edição do PQTA. O Prêmio qualifica o trabalho de cartórios e incentiva a importância de trabalhar em conjunto com o público, para que os resultados do trabalho sejam satisfatórios. Ao todo, 111 cartórios foram premiados.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da Anoreg-BR
Em 17.11.2015

Notários e registradores debatem normativa nacional para o segmento
Tema abriu a programação de palestras do XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

O XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro reuniu em um mesmo painel representantes de todas as entidades representativas da classe, na manhã de segunda-feira (16/11), em Balneário Camboriú/SC. A mesa “Provimento Nacional do Conselho Nacional de Justiça” foi presidida pelo desembargador do TJSP, Ricardo Dip, que coordena a área de serventias extrajudiciais na Corregedoria Nacional de Justiça. A mediação foi feita pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sergio Kukina.

Ricardo Dip preside os trabalhos de elaboração da normativa mínima nacional, que vai nortear a atuação dos oficiais dos cartórios de todo o país. Ele lembrou que todas as especialidades do segmento estão sendo chamadas a participar com sugestões, que estão sendo analisadas pelos notários e registradores que participam da comissão especial, designada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

No painel, cada especialidade da atividade notarial e registral esteve representada. Coube ao presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, abrir os debates. Em sua participação, ressaltou que o Registro de Imóveis prepara-se para o registro eletrônico, em atendimento ao Provimento CNJ nº 47, de 19 de junho de 2015.  “Desde 2006, o IRIB está empenhado em viabilizar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis e, para tanto, firmou acordos de cooperação importantíssimos com o Conselho Nacional de Justiça e com a ARISP. Agora, temos menos de sete meses para que os cartórios de registro imobiliário operem de forma eletrônica, por meio de centrais”.

Lamana Paiva defendeu, ainda, a existência de uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados, dedicada ao Registro de Imóveis, o que não foi contemplado pelo Provimento nº 47. Ao mesmo tempo, lembrou que todas as demais especialidades (Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Tabelionato de Protestos) possuem centrais nacionais de serviços. O presidente do IRIB também lembrou que tanto o normativo do CNJ quanto a Lei nº 11.977/2009 atribuem aos registradores imobiliários como os responsáveis pela implantação do registro eletrônico.

Os demais painelistas convidados foram Calixto Wenzel (presidente da ARPEN-BR); Luiz Carlos Weizenmann (vice-presidente do CNB-CF); Léo Barros Almada (presidente do IEPTB-BR); Paulo Roberto de Carvalho Rêgo (presidente do IRTDPJ-BR); e Julio Cesar Macedônio Buys II (presidente do REDIT/BR).


Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 17.11.2015

Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral tem matrículas prorrogadas
Associados ao IRIB têm 10% de desconto nas mensalidades do curso, que está previsto para iniciar em março de 2016

O prazo para matrículas na Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, na modalidade Educação à Distância, foi prorrogado para o dia 9 de março de 2016. O curso é fruto de um convênio firmado, no mês de junho, entre o IRIB e a Universidade de Santa Cruz. Associados ao Instituto e os cartórios que financiarem o curso para mais de três funcionários terão 10% de desconto, no valor total da Especialização. As serventias que pagarem à vista para, no mínimo, um funcionário contarão com 15% de desconto.

Com carga horária de 370 horas, divididas em quatro semestres, o curso está previsto para iniciar no dia 23 de março. A coordenação acadêmica é do diretor de Assuntos Legislativos do IRIB e professor da Unisc, Luiz Egon Richter; e do professor e pesquisador do Programa de Pós-Graduação Stricto-Sensu-Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade, Jorge Renato dos Reis.

A Especialização terá enfoque, predominantemente, no Direito Material e será dividido em cinco módulos, são eles: Direito Civil Contemporâneo; Questões institucionais das atividades notarial e registral; Questões conceituais, principiológicas e instrumentais do Direito Registral Imobiliário; e Questões urbanísticas, agrárias e ambientais relacionadas às atividades notariais e de Registros Públicos.

Informações e matrículas

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 17.11.2015

TJRS: Compra e venda. Escritura pública – valor do imóvel.
Mesmo que a alienação tenha se dado em relação à fração do imóvel, não é possível a utilização de instrumento particular, uma vez que o limite legal para dispensa de escritura pública deve ser balizado pelo valor da totalidade do bem e não o do valor do negócio realizado entre as partes.

A Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70063561674, onde se decidiu que, mesmo que a alienação tenha se dado em relação à fração do imóvel, não é possível a utilização de instrumento particular, uma vez que o limite legal para dispensa de escritura pública deve ser balizado pelo valor da totalidade do bem e não o do valor do negócio realizado entre as partes, conforme art. 108 do Código Civil. O acórdão teve como Relator o Desembargador Marco Antonio Angelo e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de recurso interposto em face da r. sentença proferida pelo juiz a quo, que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador, que exigiu a lavratura de escritura pública para possibilitar o registro do negócio celebrado. Em suas razões, o apelante sustentou que o valor a balizar a autorização legal de utilização de instrumento particular para registro de negócio jurídico envolvendo fração de imóvel é o da transação realizada e não o da totalidade do bem.

Íntegra da decisão

Leia mais
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Averbação de demolição. CND do INSS – exigibilidade.
Questão esclarece dúvida acerca da exigibilidade de CND do INSS para averbação de demolição de construção.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da exigibilidade de CND do INSS para averbação de demolição de construção. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: Em caso de demolição de construção, o Oficial Registrador deve exigir a apresentação de Certidão Negativa relativa às contribuições previdenciárias (CND do INSS)? Em caso positivo, quais outros documentos devem ser exigidos?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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