BE4503
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Anoreg-BR promove o XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro | |||||
Evento reúne cerca de 600 congressistas até quinta-feira, dia 19, em Balneário Camboriú/SC | |||||
Na noite de domingo, 15/11, teve início o XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. Promovido pela Anoreg-BR e pela Anoreg-SC, o evento acontece até o dia 19 de novembro, em Balneário Camboriú/SC. Cerca de 600 pessoas, entre elas notários, registradores, tabeliães, advogados, acadêmicos, o congresso discute temas de grande importância para a classe durante quatro dias.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da Anoreg-BR |
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Notários e registradores debatem normativa nacional para o segmento | |||||
Tema abriu a programação de palestras do XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro | |||||
O XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro reuniu em um mesmo painel representantes de todas as entidades representativas da classe, na manhã de segunda-feira (16/11), em Balneário Camboriú/SC. A mesa “Provimento Nacional do Conselho Nacional de Justiça” foi presidida pelo desembargador do TJSP, Ricardo Dip, que coordena a área de serventias extrajudiciais na Corregedoria Nacional de Justiça. A mediação foi feita pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sergio Kukina.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral tem matrículas prorrogadas | |||||
Associados ao IRIB têm 10% de desconto nas mensalidades do curso, que está previsto para iniciar em março de 2016 | |||||
O prazo para matrículas na Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, na modalidade Educação à Distância, foi prorrogado para o dia 9 de março de 2016. O curso é fruto de um convênio firmado, no mês de junho, entre o IRIB e a Universidade de Santa Cruz. Associados ao Instituto e os cartórios que financiarem o curso para mais de três funcionários terão 10% de desconto, no valor total da Especialização. As serventias que pagarem à vista para, no mínimo, um funcionário contarão com 15% de desconto.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJRS: Compra e venda. Escritura pública – valor do imóvel. | |||||
Mesmo que a alienação tenha se dado em relação à fração do imóvel, não é possível a utilização de instrumento particular, uma vez que o limite legal para dispensa de escritura pública deve ser balizado pelo valor da totalidade do bem e não o do valor do negócio realizado entre as partes. | |||||
A Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70063561674, onde se decidiu que, mesmo que a alienação tenha se dado em relação à fração do imóvel, não é possível a utilização de instrumento particular, uma vez que o limite legal para dispensa de escritura pública deve ser balizado pelo valor da totalidade do bem e não o do valor do negócio realizado entre as partes, conforme art. 108 do Código Civil. O acórdão teve como Relator o Desembargador Marco Antonio Angelo e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Averbação de demolição. CND do INSS – exigibilidade. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da exigibilidade de CND do INSS para averbação de demolição de construção. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da exigibilidade de CND do INSS para averbação de demolição de construção. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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BE 5565 - 26/04/2024
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BE 5564 - 25/04/2024
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BE 5563 - 24/04/2024
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