BE4519
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Inscrições para o curso de Especialização em Direito Registral, Notarial e IMOBILIÁRIO encerram-se em 9 de março | |||||
Vinte doutores, mestres e especialistas compõem o corpo docente do curso inédito, oferecido pela Unisc e pelo IRIB | |||||
Uma das metas da atual gestão, IRIB DE TODOS, está no campo educacional e consiste em “orientar os programas dos cursos de pós-graduação voltados para a área registral e incentivar a criação de novos cursos em todo o país”. Em junho de 2015, o Instituto firmou uma parceria inédita com a Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), que resultou na Especialização em Direito Registral, Notarial e Imobiliário.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Portal do IRIB disponibiliza todas as apresentações dos encontros regionais e nacionais desde 2011 | |||||
Internautas podem acessar e fazer download das palestras pesquisando pelo nome do palestrante | |||||
Há 41 anos, o IRIB tem promovido encontros regionais e nacionais em todos os estados brasileiros. Desde 2011, o Instituto passou a dar publicidade a todas as apresentações de Power Point utilizadas pelos palestrantes, no intuito de atender a necessidade do congressista, que solicita os trabalhos como fonte de pesquisa em sua rotina diária.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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O Registro de Imóveis como instrumento de proteção socioambiental | |||||
A autora do artigo é Ingrid Noetzold de Almeida, advogada, pós-graduada em Direito Tributário e em Direito Notarial e Registral | |||||
Resumo: O presente estudo consiste inicialmente na análise dos princípios constitucionais relacionados ao meio ambiente em especial do princípio da natureza pública da proteção ambiental da informação e do poluidor. Após centra-se na análise do sistema registral imobiliário brasileiro e de seus institutos com o exame da possibilidade de informações ambientais e fatos relacionados ao meio ambiente não previstos em lei constarem em tais assentos proporcionando uma maior publicidade e segurança jurídica a respeito de tais informações ou fatos. Por fim passa-se à verificação de interação desses sistemas jurídicos princípios constitucionais e sistema registral brasileiro como forma de potencializar o bem jurídico por ambos tutelados. A metodologia do trabalho terá cunho transdisciplinar iniciando no direito constitucional passando pelo direito registral culminando pela interação dos institutos.
Fonte: Âmbito Jurídico |
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CSM/SP: Compra e venda. Fração ideal. Diversos adquirentes. Empreendimento imobiliário – caracterização. Incorporação imobiliária – registro prévio. | |||||
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de fração ideal de terreno onde existem vários adquirentes, sendo um deles uma construtora, sem a existência de vínculo ou objetivo comum entre os compradores, sob pena de caracterização de empreendimento imobiliário camuflado | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 9000021-81.2013.8.26.0577, onde se decidiu não ser possível o registro de escritura pública de compra e venda de fração ideal de terreno onde existem sessenta e dois adquirentes, sendo um deles uma construtora, sem a existência de vínculo ou objetivo comum entre os compradores sob pena de caracterização de empreendimento imobiliário camuflado e de violação da Lei nº 4.591/64, sendo necessário o prévio registro da incorporação imobiliária. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Instrumento Particular de Opção de Compra e outras avenças – averbação. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da averbação de Instrumento Particular de Opção de Compra e outras avenças na matrícula do imóvel. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da averbação de Instrumento Particular de Opção de Compra e outras avenças na matrícula do imóvel. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
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