BE4523

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BE4523 - ANO XIV - São Paulo, 23 de Fevereiro de 2016 - ISSN1677-4388

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Acontece nesta semana o XX Congresso Internacional Ipra-Cinder de Direito Registral
Em Dubai, nos Emirados Árabes, evento reúne mais de 400 congressistas, de cerca de 60 países

A programação da 20ª edição do Congresso Internacional Ipra-Cinder de Direito Registral começou no domingo, 21/2, em Dubai, nos Emirados Árabes, com a participação de mais de 400 pessoas, de cerca de 60 países. A programação do evento, que encerra amanhã (24), está dividida em dois eixos programáticos: “A informação contida nos registros da propriedade: dados registrais. Criação, uso e limitações” e “Registro inteligente e urbe sustentável: o impacto das novas tecnologias”.

Representando a classe notarial e registral brasileira, participam do evento o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva; o membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB e presidente da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário, Sergio Jacomino; o vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa; o vice-presidente do IRIB para o Estado do Rio de Janeiro, Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho; o membro do Conselho Fiscal do IRIB Antônio Carlos Carvalhaes; o titular do 3º Registro de Imóveis de São Paulo, George Takeda; o registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP, Ivan Jacopetti do Lago; o registrador de imóveis em Colorado do Oeste/RO, Nafé de Jesus de Oliveira; o notário em Pedralva/MG, Alexandre Augusto de Paiva Barreiros; e o registrador de imóveis em Teresópolis/RJ Fabrício Girardin Pimentel. 

O presidente Lamana Paiva ressalta a importância do Congresso para os registradores brasileiros. “É uma excelente oportunidade de agregar ideias que dizem respeito aos procedimentos registrais no exterior. Com os temas em discussão, nossos conhecimentos serão ampliados e poderemos aplicar a experiência de outros países em nossas atividades. Como se sabe, os registradores de imóveis, com os seus cadastros imobiliários, são importantes fontes de informações de dados objetivos e subjetivos. Temos um sistema de registro eficaz, que garante a segurança jurídica que a sociedade necessita, sendo nossa missão preservar os dados que nos são confiados”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 23.02.2016

Usucapião extrajudicial é tema de palestra em Salvador/BA
IRIB promove um dia inteiro de palestras acerca do tema, com apoio da Anoreg-BA e do CNB – Seção Bahia. Inscrições abertas

Na primeira sexta-feira de março, dia 4, os registradores baianos poderão participar de um evento promovido pelo IRIB, em parceria com a Associação de Notários e Registradores da Bahia e do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia, que irá tratar exclusivamente da usucapião extrajudicial. O encontro acontecerá na capital do estado, Salvador, no Hotel Sheraton.

O presidente do IRIB e titular do Registro de Imóveis de 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, irá apresentar a palestra “Usucapião extrajudicial” ao longo de toda a manhã. Como debatedores, foram convidados as magistradas Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira e Daniela Pereira Garrido Pazos; o advogado Bernardo Chezzi; a defensora pública Mônica de Paula Oliveira Pires de Aragão; e a notária em Barreiro/MG, Letícia Franco Maculan Assumpção.

No turno da tarde, Letícia Maculan irá apresentar o tema “Ata notarial para fins de usucapião extrajudicial – teoria e prática”. As inscrições para o evento são gratuitas e podem ser feitas até o dia 2 de março, enviando e-mail para [email protected].
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 23.02.2016

Ciclo de Encontros sobre Registro Imobiliário em Pernambuco
Vice-presidente do IRIB para o Estado de Pernambuco, Valdecy José Gusmão da Silva Júnior irá coordenar as palestras do primeiro encontro

O IRIB participa amanhã, dia 24 de fevereiro, em Recife/PE, do projeto “Ciclo de Encontros Sobre Registro Imobiliário”, promovido pela Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE).  O evento ocorrerá no auditório da instituição (Rua Venezuela, 85 – Espinheiro).

O vice-presidente do IRIB para o Estado de Pernambuco e registrador imobiliário em  Recife/PE, Valdecy José Gusmão da Silva Júnior, vai palestrar sobre “Noções gerais e aspectos práticos sobre o registro imobiliário”. O projeto tem como objetivo estabelecer um espaço de debates sobre o registro imobiliário, apresentando os seus conceitos e requisitos, na busca de um melhor entendimento do processo.

A taxa de inscrição é uma cesta básica por participante, a ser repassada a uma instituição de caridade. Os interessados podem entrar em contato com a Ademi-PE  pelo telefone (81) 3423.3084.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 23.02.2016

TJMG: Retificação de área. Dúvida. Confrontante – intervenção – ausência. Averbação – nulidade.
A retificação administrativa do registro do imóvel, a requerimento do interessado, sem a intervenção dos proprietários confrontantes é ilegal e passível de anulação.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0142.13.002409-4/001, onde se decidiu que a retificação administrativa do registro do imóvel, a requerimento do interessado, sem a intervenção dos proprietários confrontantes é ilegal e passível de anulação. O acórdão, que teve como Relatora a Desembargadora Albergaria Costa, foi julgado provido por unanimidade.

No caso apresentado, o apelante ajuizou ação anulatória sob o argumento de que, em razão da retificação da área do imóvel confrontante, houve invasão de sua propriedade. Além disso, sustentou que a retificação se deu no bojo de um processo administrativo de dúvida, no qual não foi dada a ciência aos proprietários limítrofes. Defendeu, ainda, que o art. 213, II da Lei nº 6.015/73 condiciona a retificação da área à assinatura dos confrontantes e de profissional habilitado, com prova de responsabilidade técnica e afirmou que naquele procedimento não foram respeitadas as exigências legais. Inconformado com a sentença que julgou improcedente o pedido, o apelante interpôs recurso.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Usufruto – nua-propriedade – alienação. Consolidação.
Questão esclarece dúvida acerca da alienação do usufruto e da nua-propriedade para o mesmo adquirente.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da alienação do usufruto e da nua-propriedade para o mesmo adquirente. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Francisco Eduardo Loureiro:

Pergunta: É permitida, a alienação onerosa do usufruto e da nua-propriedade para o mesmo adquirente, consolidando dessa forma a propriedade? Se positivo, tal negócio não seria uma afronta ao art. 1.393 do Código Civil?

Veja a resposta
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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