BE4532

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BE4532 - ANO XIV - São Paulo, 24 de Março de 2016 - ISSN1677-4388

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IRIB promove dois grandes eventos para a classe registral imobiliária, em abril
Workshop sobre registro eletrônico e 35º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis irão acontecer em São Paulo e Goiânia, respectivamente

No dia 1° de abril, próxima sexta-feira, o IRIB realiza o “Workshop para implantação do registro eletrônico”, em São Paulo, capital, no hotel Meliá Paulista. A iniciativa está em consonância com o compromisso da atual gestão do IRIB de fomentar o desenvolvimento e a aplicação do registro eletrônico de imóveis em todo o país.

As inscrições para o Workshop, que conta com o apoio da Arisp, encerram segunda-feira, dia 28 de março, no portal do Instituto. O evento é dirigido aos associados e às empresas fornecedoras de sistemas para os cartórios de Registro de Imóveis e aos prestadores de serviços de manutenção em equipamentos de informática. 

Já o 35º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis está marcado para o final do mês de abril. De 28 a 30, Goiânia/GO receberá o evento, que também está com suas inscrições abertas no portal do IRIB. Associados ao Instituto, à Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás (ATC) e ao Colégio Registral do Estado de Goiás contam com tarifas diferenciadas.

Interessados também já podem garantir a vaga no hotel que sediará o evento – Mercure, onde foram negociadas tarifas especiais especialmente para o Encontro Regional, que traz, em sua programação, temas importantes, como regularização fundiária, usucapião extrajudicial, novidades do novo CPC para os serviços notariais e registrais, registro eletrônico, princípio da concentração, georreferenciamento, sucessões, além do tradicional Pinga-Fogo.

Workshop sobre registro eletrônico - São Paulo

35º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis - Goiânia

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 24.03.2016

Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral
Matrículas abertas para nova turma até o dia 30 de abril. Descontos para associados ao IRIB

O Instituto de Registro Imobiliário Brasileiro (IRIB) e a Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) possuem convênio para a realização do Curso de Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, na modalidade de Educação a Distância (EaD). As matriculas para a próxima turma podem ser feitas até o dia 30 de abril, no site www.ead.unisc.br. As aulas terão início em 11 de maio.

Associados ao IRIB têm o beneficio de 10% de desconto. Também é concedido o mesmo desconto ao cartório que deseja financiar ou pagar o curso para mais de três funcionários. Será concedido 15% de abatimento no valor total do curso para o cartório que financiar ou pagar à vista o curso pra pelo menos um funcionário.

Podem participar do curso oficiais de registros públicos, tabeliães e prepostos graduados em Direito, advogados, administradores de empresas, economistas, arquitetos, engenheiros e outros profissionais com curso superior.
O objetivo do curso é conhecer, compreender e refletir sobre todos os aspectos jurídicos ligados ao Direito Imobiliário, Notarial e Registral. Com enfoque no Direito Material, a Especialização abordará questões institucionais, conceituais, principiológicas e instrumentais das atividades notarial e registral, assim como questões urbanísticas, agrárias e ambientais relacionadas às atividades notariais e de registros públicos. As atividades, divididas em cinco módulos, durarão aproximadamente quatro semestres, incluindo o período de elaboração e apresentação do trabalho de conclusão, totalizando 370 horas.

As aulas ocorrerão 100% a distância pela internet, na Sala Virtual, e o estudante poderá acessar nos horários e nos locais de sua preferência. A coordenação do curso está a cargo dos professores Jorge Renato dos Reis e Luiz Egon Richter, ambos da Unisc.

Matriculas e informações

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da Unisc
Em 24.03.2016

Confiança dos brasileiros nos cartórios é destaque em pesquisa do Datafolha
Anoreg-BR publicou anúncio no jornal Correio Braziliense, apresentando resultados da pesquisa sobre a imagem dos cartórios, realizada pelo Instituto Datafolha

O Instituto Datafolha realizou, no final de 2015, pesquisa junto aos usuários de cartórios de Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Belo Horizonte. Os entrevistados elegeram os cartórios como a instituição mais confiável do país, dentre todas as instituições públicas e privadas.

A pesquisa apontou o nível de satisfação dos usuários com as atividades extrajudiciais. Na avaliação da confiança nas instituições públicas, com notas de 0 a 10, os cartórios conquistaram a primeira posição, com média 7,6, à frente, por exemplo, dos Correios. Já na comparação dos cartórios com todos os demais serviços públicos, 77% dos usuários consideraram os cartórios ótimos ou bons. A pesquisa ainda apurou que 74% dos usuários são contra alterações no sistema atual.

Ao lado desta credibilidade e qualidade, chama a atenção o resultado do relatório Doing Business, produzido pelo Banco Mundial, segundo o qual o custo de transmissão de imóveis no Brasil (gastos com escritura pública, registro e imposto municipal) é menor do que o praticado nos países ricos e o da média da América Latina: 3,5% Brasil (SP), 4,2% países ricos e 6,1% América Latina.

Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar, a avaliação positiva é reflexo do esforço da categoria para aprimorar o sistema extrajudicial e do perfil constitucional que ela ostenta, que compreende a gestão privada, a responsabilidade pessoal dos titulares e a fiscalização do Poder Judiciário. “Nos dedicamos constantemente ao aperfeiçoamento do sistema, investindo em gestão, capacitação e tecnologia, a fim de proporcionarmos ao cidadão segurança jurídica e acesso fácil, rápido e seguro às informações e às nossas atividades”, ressalta Bacellar.

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Fonte: Anoreg-BR e Correio Braziliense
Em 24.03.2016

STJ: Separação judicial – partilha de bens. Imóvel doado com cláusula de inalienabilidade. Incomunicabilidade. Nulidade.
É nula de pleno direito a cláusula que estipula a partilha de imóvel doado com cláusula de inalienabilidade no acordo de separação judicial, haja vista pender sobre este também a restrição da incomunicabilidade.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 1.529.548 – MG (REsp), onde se decidiu ser nula de pleno direito a cláusula que estipula a partilha de imóvel doado com cláusula de inalienabilidade no acordo de separação judicial, haja vista pender sobre este também a restrição da incomunicabilidade. O acórdão teve como Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata, em síntese, de REsp interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Em suas razões, a recorrente sustentou a violação dos arts. 263, II e 1.723 do Código Civil de 1916 (CC de 1916) e dos arts. 1.848 e 2.042 do Código Civil de 2002 (CC de 2002), entre outros dispositivos. Afirmou, também, que seu direito de meação do imóvel foi reconhecido no acordo de separação judicial, onde se estipulou que a partilha do bem ficaria para momento futuro, em decorrência da cláusula de inalienabilidade e do usufruto em favor dos genitores do falecido, que lhe doaram o bem. A recorrente ainda alegou que o referido acordo foi homologado por sentença transitada em julgado em 1980, sem a propositura de ação rescisória, insistindo na imutabilidade dessa decisão. Finalmente, defendeu haver diferenças entre inalienabilidade e incomunicabilidade; afirmou que o imóvel estava gravado apenas com a primeira restrição, sendo perfeitamente possível sua partilha nas hipóteses de casamentos sob o regime da comunhão total de bens, como é o caso em tela e cita a necessidade de imposição de justa causa para o gravame, de acordo com o art. 1.848 do CC de 2002.

Íntegra da decisão

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Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Carta de Arrematação. Imóvel – individualização. Continuidade. Especialidade Objetiva.
Questão esclarece dúvida acerca do registro de Carta de Arrematação.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do registro de Carta de Arrematação. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ulysses da Silva:

Pergunta: É possível o registro de Carta de Arrematação referente a um imóvel que não possui matrícula individualizada e que não está registrado no nome do executado? Trata-se de forma originária de aquisição da propriedade?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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