BE4546

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BE4546 - ANO XIV - São Paulo, 17 de Maio de 2016 - ISSN1677-4388

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XLIII Encontro Nacional do IRIB acontece no mês de setembro, em Salvador
Em breve, serão divulgadas as tarifas especiais de inscrição e de hospedagem

O próximo Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil já tem local e data definidos. A cidade de Salvador, na Bahia, sediará o evento, de 26 a 30 de setembro. O Hotel Deville Prime Salvador, localizado a apenas 5 km do aeroporto e na Praia de Itapuã, foi o escolhido para receber a classe notarial e registral, no próximo semestre.

O diretor Social e de Eventos do IRIB, Jordan Fabrício Martins, e a coordenadora de Eventos e Logística, Lourdes Andrade Capelanes, visitaram o hotel na semana passada, dia 9/5, para tratar da logística e garantir tarifas especiais para os congressistas. A anfitriã do evento e vice-presidente para o Estado da Bahia, Marivanda Conceição de Souza, também esteve no local.

As tarifas negociadas para o período do evento, bem como informações sobre inscrições e programação, serão divulgadas em breve, no portal do IRIB – www.irib.org.br.
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 17.05.2016

Registradores imobiliários podem esclarecer dúvidas sobre o Sinter
Questões podem ser enviadas para o e-mail [email protected], em canal de comunicação da Receita Federal

Em correspondência enviada ao IRIB, em 13/5, a Receita Federal do Brasil disponibiliza um canal de comunicação oficial e direto para dirimir dúvidas acerca do Sistema Nacional de Informações Territoriais (Sinter), instituído por meio do Decreto nº 8.764/2016. Os registradores imobiliários, bem como as entidades representativas da classe, podem enviar suas questões para o endereço eletrônico [email protected].

“Para evitarmos desvios na comunicação, que frequentemente geram reações injustificadas, especialmente confusão de termos utilizados pela linguagem jornalística que não guardam refinamento com as diferenças jurídicas e técnicas entre registro e cadastro, que são coisas absolutamente distintas, gostaríamos de estabelecer um canal direto de comunicação com a classe registral, por meio das entidades nacionais e estaduais de registro, para responder e esclarecer minuciosamente todas as dúvidas”, afirma o gerente do projeto Sinter, Luis Orlando Rotelli Rezende, auditor fiscal da Receita Federal.

Segundo Luis Orlando Rotelli, desde o início do projeto, a intenção foi estabelecer uma parceria com a classe. “Dessa forma, em lugar de uma obrigação unilateral feita por uma Instrução Normativa e os registradores no papel de meros prestadores de informação, teremos a gestão compartilhada do Sistema Nacional de Informações Territoriais com os registradores, por meio dos comitês temáticos, começando desde o manual operacional até a regularização fundiária. Temos convicção de que o Sinter irá contribuir de maneira única no aprimoramento do registro, fortalecer o papel do registrador como gestor e guardião dos dados de registro e intérprete único e oficial dos atos registrais”, diz.

Veja a íntegra da mensagem da RFB

Decreto nº 8.764/2016


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 17.05.2016

IRIB é convidado para reunião com Incra e Receita Federal do Brasil
Representantes das empresas IBÁ, Brooksfield, Fibria, Suzano Papel e Celulose, Klabin, IPÁ e International Paper também participaram do encontro

Na última sexta-feira, dia 13 de maio, o IRIB participou de reunião, na sede do Incra, em Brasília, com a presença da Receita Federal do Brasil e de representantes das empresas produtoras de celulose – Indústria Brasileira de Árvores (IBÁ), Brookfield Incorporações, Fibria, Suzano Papel e Celulosa, Klabin, Instituto Agronômico de Pernambuco (Ipa) e a International Paper. O diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, também esteve presente.

A reunião teve como objetivo discutir a respeito da Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1581, de 17 de agosto de 2015, a qual estabelece prazos e procedimentos para atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), que visa propiciar a integração entre esses sistemas cadastrais, com a finalidade de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

As empresas participantes solicitaram a reunião para tratar, principalmente, sobre § 3º, do art. 1º, que dispõe sobre os prazos para a realização da atualização cadastral fixados em função da área total do imóvel rural em hectares. Além de demandarem a prorrogação dos prazos, os presentes pontuaram outras questões de caráter técnico, como as dificuldades enfrentadas na regularização dos cadastros dos imóveis rurais no Brasil.

Assuntos relativos às serventias de Registro de Imóveis também estiveram na pauta. Para esclarecer as dúvidas dos envolvidos, o vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso e registrador imobiliário em Campo Novo do Parecis/MT, José de Arimatéia Barbosa, participou da reunião. “Tivemos a oportunidade de responder questionamentos alusivos ao georreferenciamento e outros afins, recomendando, ainda, que os representantes das empresas conheçam os provimentos editados pelas Corregedorias do Rio Grande do Sul e de Mato Grosso, que são referentes à extinção de condomínio rural pro diviso oriundo de alienações de fração ideal. Segundo eles, esse é o grande entrave para que se consuma a obrigatória atualização cadastral”, disse.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 17.05.2016

CSM/SP: Escritura Pública de Transação – registro – impossibilidade. Ausência de previsão legal. Legalidade. Continuidade.
Não é possível o registro de Escritura Pública de Transação por ausência de previsão legal para a prática do ato.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 1057061-65.2015.8.26.0100, onde se decidiu não ser possível o registro de Escritura Pública de Transação por ausência de previsão legal para a prática do ato. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em tela, a recorrente é separada judicialmente, constando na partilha que os bens reverteriam a ela. Entretanto, no que toca a dois imóveis, o outorgante os alienou fiduciariamente ao banco. A outorgada, que, de acordo com a escritura pública, era a proprietária do imóvel, ajuizou ação de nulidade de negócio jurídico, que está em grau de recurso. Ademais, pretendeu registrar a escritura pública em questão para esclarecer a terceiros que o outorgante concordou com a reversão dos imóveis a ela. O título ainda apontou que cabe a ela o gozo de todos os direitos inerentes à posse e à propriedade. A sentença proferida pelo Juízo de Primeiro Grau circundou o entendimento de que o título não pode ser registrado, seja porque não existe previsão legal para a prática do ato, seja porque a recorrente não consta da escritura pública. Em suas razões, a recorrente alegou que não há vedação legal ao registro da Escritura, que privilegiaria o princípio da boa-fé objetiva e garantiria seus direitos. Diz-se, também, que não haveria prejuízo a terceiros e que a Lei nº 13.097/2015, em seus arts. 54 e seguintes, permite o registro pretendido.

Íntegra da decisão

Leia mais
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Compra e venda. Escritura pública – rerratificação. Tabelionato distinto.
Questão esclarece dúvida acerca do registro de escritura pública de rerratificação lavrada em Tabelionato distinto.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do registro de escritura pública de rerratificação lavrada em Tabelionato distinto. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Leonardo Brandelli:

Pergunta: Recebi para registro uma escritura pública de compra e venda lavrada em um determinado Tabelionato e outra escritura pública de rerratificação desta compra e venda, lavrada em Tabelionato diverso do da escritura original. Pergunto: É possível registrar tal escritura pública de rerratificação?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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