BE4553

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BE4553 - ANO XIV - São Paulo, 09 de Junho de 2016 - ISSN1677-4388

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Colégio de Registradores da Espanha recebe o presidente do IRIB
Os temas para a próxima edição do Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol foi um dos assuntos discutidos na reunião

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, esteve reunido, ontem, dia 8 de junho, com o diretor de Relações Internacionais do Colégio de Registradores da Espanha, Fernando Pedro Méndez González, em Madri. Durante toda a manhã, foram discutidos assuntos de interesse para ambas as instituições, em especial o XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário, que, neste ano, 27 e 28 de outubro, será realizado no Brasil, cidade de Florianópolis/SC.

Lamana Paiva e Fernando González avaliaram a possibilidade de assinar um convênio entre o IRIB e o Colégio para o intercâmbio de artigos em suas principais publicações – Revista de Direito Imobiliário (RDI) e Revista de Direito Registral Espanhola, de acordo com os interesses de cada instituição e sem obrigações. Outra questão importante tratada na reunião foi a viabilidade de promover um seminário, em conjunto, sobre o futuro da atividade registral imobiliária ao redor do mundo, onde seriam envolvidos os registradores imobiliários e os Poderes Judiciário e Executivo.

Tendo em vista que o XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário já está com data e local marcados, a programação do evento também foi estudada na reunião, considerando temas de interesses para os quatro países – Portugal, Espanha, Brasil e Chile.  Outras matérias, tais como cadastro imobiliário, Registro de Imóveis e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que foi criado pelo Decreto nº 8.764, de 10 de maio de 2016, também foram discutidas.

Na oportunidade, o presidente do IRIB entregou em mãos convite para os membros do Colégio de Registradores da Espanha participarem do XLIII Encontro dos Oficiais de Registro do Brasil, que será realizado de 26 a 30 de setembro, na capital da Bahia, Salvador.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 09.06.2016

Receita promove workshop sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais
Evento ocorrerá em Brasília, nos dias 15 e 16 de junho. Será discutido o modelo operacional de acesso às informações registrais por meio do Sinter

Com o objetivo de debater o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) com as instituições envolvidas, inclusive a classe registral imobiliária, a Receita Federal do Brasil promoverá um evento em Brasília/DF, nos dias 15 e 16 de junho. Na oportunidade, será discutido o modelo operacional de acesso às informações registrais por meio do Sinter, de acordo com o que dispõe o Decreto nº 8.764/2016.

O IRIB participará do evento, com espaço reservado na programação para a apresentação dos trabalhos da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Registro de Imóveis. Órgão vinculado ao IRIB, a Coordenação Nacional abrange todas as centrais estaduais e a do Distrito Federal, existentes ou que venham a ser implantadas, tendo como objetivo principal a universalização do acesso ao tráfego eletrônico de dados e títulos, além do estabelecimento de padrões de interoperabilidade para a integração do sistema de registro eletrônico de imóveis do país.

De acordo com a Receita Federal, o Sinter vai acarretar mudanças como a extinção da Declaração de Informações Imobiliárias (DOI); a redução de custos operacionais para o Registro de Imóveis e diversos órgãos do Poder Público. Entre os próximos passos previstos, estão a edição de um ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que vai estabelecer as diretrizes gerais do Sinter; e a elaboração do manual técnico, que contará com a participação direta dos registradores imobiliários.

Todas as dúvidas dos registradores de imóveis sobre o Sinter podem ser enviadas para o e-mail  [email protected] e serão respondidas pela Gerência Nacional do Projeto.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 09.06.2016

TJMG: Doação. Doador analfabeto. Formalização por escritura pública. Mandatário – interveniência
Sendo o doador analfabeto, é imperiosa a observância de condições para a validade do ato, notadamente, de que o negócio seja formalizado via escritura pública ou mediante interveniência de mandatário especialmente constituído

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0568.09.011331-3/001, onde se decidiu que, sendo o doador analfabeto, é imperiosa a observância de condições para a validade do ato, notadamente, de que o negócio seja formalizado via escritura pública ou mediante interveniência de mandatário especialmente constituído. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Cláudia Maia e o recurso foi, por unanimidade, julgado parcialmente provido.

O caso trata de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido da ação declaratória de validade de doação por instrumento particular. Em suas razões recursais, o recorrente alegou que a declaração se presta como instrumento válido de doação, pois, embora constitua instrumento particular, atende a todos os requisitos de validade necessários ao ato e asseverou que os demais herdeiros concordaram com a doação feita por sua genitora.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Usucapião extrajudicial. Poder Público – notificação
Questão esclarece dúvida acerca da notificação do Poder Público no caso de usucapião extrajudicial

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da notificação do Poder Público no caso de usucapião extrajudicial. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Leonardo Brandelli:

Pergunta: No caso de usucapião extrajudicial, uma vez notificado o Poder Público para manifestação no prazo de 15 dias (art. 216-A, § 3º da Lei de Registros Públicos), caso não haja manifestação, o silêncio deve ser interpretado como discordância do ente público?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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