BE4556

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BE4556 - ANO XIV - São Paulo, 21 de Junho de 2016 - ISSN1677-4388

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Ministra Nancy Andrighi recebe membros do Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados
Durante a audiência, foi apresentado um relatório sobre o avanço do registro eletrônico no país

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, recebeu os integrantes do Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Registro de Imóveis, em audiência na quinta-feira, 16/6, em Brasília/DF. A pauta central da reunião foi a apresentação de relatório com o detalhamento das atividades da Coordenação Nacional para a viabilização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), em todo o país, em atendimento ao Provimento CNJ nº 47/2015.

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, apresentou o projeto do Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil, ambiente na web em desenvolvimento, que vai congregar todas as plataformas estaduais de registro eletrônico em operação no país, resultantes de projetos próprios ou dar adesão às centrais pioneiras, a exemplo de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e do Distrito Federal. “Teremos uma porta de entrada para todas as centrais eletrônicas, que vão ser interoperáveis. O portal será a referência nacional do registro eletrônico de imóveis”, diz Lamana Paiva.

Nancy Andrighi parabenizou o IRIB e todas as demais entidades representativas da classe registral imobiliária presentes pela importância da iniciativa e sugeriu que o lançamento do Portal de Integração aconteça em solenidade no Conselho Nacional de Justiça, no mês de agosto. A ministra manifestou a sua satisfação por saber que o registro eletrônico já funciona em nove unidades da Federação (SP, DF, MG, MT, SC, PE, ES, PR e TO) e que a maioria dos demais estados já possuem provimentos regulamentadores em elaboração ou em vias de publicação.

Além do presidente do IRIB, participaram da audiência o secretário geral Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad; os vice-presidentes do Instituto para Distrito Federal, Minas Gerais e Pernambuco – Luiz Gustavo Leão Ribeiro, Francisco José Rezende dos Santos e Valdecy Gusmão da Silva Júnior, respectivamente; o assessor da presidência da ARISP, Paulo Roberto Leierer; a presidente da ARPEN-MT, Cristina Cruz Bergamaschi (representando a Anoreg-MT). Também estiveram presentes, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, e o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rui Ramos Ribeiro.

Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento

Na oportunidade, a corregedora nacional discutiu outros importantes assuntos de interesse da classe notarial e registral, entre elas implantação do Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila) e da regulamentação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil. Atualmente, para o cidadão brasileiro legalizar documentos a serem utilizados no exterior, é necessário reconhecer as firmas e depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exterior (MRE), e então reconhecer a autenticação do Ministério das Relações Exteriores (MRE) em uma embaixada ou consulado brasileiro no país estrangeiro de destino do documento. Com o SEI Apostila, todo o processo será feito no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com um documento autenticado (apostila). Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível ter acesso ao documento original aceito em qualquer um dos 111 países signatários da Convenção.

Também foi discutida a importância da mediação de conflitos por meio de delegatários dos cartórios extrajudiciais. “Vocês, notários e registradores são grandes amigos do Judiciário e, podem ter um papel importantíssimo na desjudicialização, emprestando-nos a sua boa fé pública na solução de problemas sobrecarregam o Judiciário”, disse Nancy Andrighi. Atualmente o Conselho Nacional estuda a matéria em busca de soluções para que viabilizem a mediação de conflitos.




 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 21.06.2016

XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil define tema central
Registro eletrônico de imóveis será amplamente debatido no evento, que acontece em Salvador/BA, de 26 a 30 de setembro

A programação para o XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil já está em andamento. O tema central do evento – Registro eletrônico de imóveis – foi definido nesta semana, tendo em vista sua grande importância para os registradores imobiliários de todo o país. A cidade de Salvador, capital baiana, foi escolhida para sediar, de 26 a 30 de setembro, a 43ª edição do Encontro, que conta com o apoio da Associação de Notários e Registradores do Estado da Bahia (Anoreg-BA).

Um dia inteiro será reservado para discutir questões acerca do tema central. Congressistas assistirão a palestras sobre portal de integração dos registradores de imóveis do Brasil, as dificuldades da implantação do registro eletrônico no país, o registro eletrônico e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), a privacidade dos dados e, ainda, o uso da tecnologia Blockchain, que terá um painel exclusivo na programação.

A chamada Blockchain é uma nova tecnologia adotada na Suécia, entre outros países, para administrar transações imobiliárias, sendo também aplicada aos registros públicos. De acordo com a empresa responsável, o Registro de Imóveis sueco tornou-se uma autoridade de vanguarda no país, além de apoiar projetos internacionais, suportando iniciativas similares na Geórgia.

Hospedagem - O IRIB negociou tarifas especiais de hospedagem no Deville Prime Salvador, que sediará o evento. O pré-bloqueio de apartamentos para os congressistas é apenas até o dia 29 de julho. Após esta data, as vagas estarão sujeitas à disponibilidade do hotel. É imprescindível mencionar o código – EVENTO IRIB, no ato da reserva. O Instituto credenciou outros dois hotéis vizinhos - Catussaba Suítes ou Catussaba Resort, com os quais também foram negociadas tarifas especiais para o período do Encontro. Para obter o desconto, é necessário mencionar o nome do evento: XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil.

Informações

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 21.06.2016

CSM/SP: Compra e venda. Imóvel – desmembramento. Reserva legal – divergência. Especialidade Objetiva
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel que teve a área de reserva legal reduzida com o desmembramento do imóvel

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 0012239-95.2014.8.26.0438, onde se decidiu não ser possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel que teve a área de reserva legal reduzida com o desmembramento do imóvel. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de recurso de apelação interposto contra sentença que manteve a recusa do registro de escritura pública de compra e venda por não ter sido respeitada a área de reserva legal já averbada no registro originário. Ao qualificar o título, o Oficial Registrador apontou, em Nota Devolutiva, a existência de divergência relativa às áreas e descrições das Reservas Legais ocorridas entre o título, memorial descritivo e planta, com aquelas constantes no Registro de Imóveis. Em suas razões, o apelante sustentou, em síntese, que a área de reserva legal foi descrita a maior nos registros precedentes e que pretende simplesmente corrigir os equívocos perpetrados.

Íntegra da decisão

L
eia mais

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Imóvel rural – destinação – alteração. Documentação exigida
Questão esclarece dúvida acerca da documentação exigida para alteração de destinação de imóvel rural para urbano

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da documentação exigida para alteração de destinação de imóvel rural para urbano. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: Quais documentos devo exigir para averbação de alteração de destinação de imóvel rural para urbano?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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